Incerteza é o principal motivo – Pesquisa realizada pelo FGV Ibre – Confirma tendência PoderData
O principal motivo apontado para frear o consumo é a incerteza com relação à pandemiaTomaz Silva/Agência Brasil
PODER360 26.out.2020 (segunda-feira) –
A pandemia de covid-19 fez com que os consumidores ficassem cautelosos. Estudo feito pelo FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas) mostra que 58% dos brasileiros adiaram a compra de bens e serviços.
O principal motivo apontado para frear o consumo é a incerteza com relação à pandemia (53%). Os entrevistados também afirmam que estão economizando por precaução (31%), estão com medo de que alguém na família fique desempregado (19%) ou com dificuldade de encontrar novo emprego (13%). O instituto entrevistou 1.171 pessoas.
O resultado confirma tendência apontada em pesquisa realizada em julho pelo PoderData. Os entrevistados foram questionados se pretendiam fazer alguma grande compra, como carro, casa, apartamento ou eletrodomésticos nos próximos meses.
Só 18% dos brasileiros responderam que pretendiam fazer uma grande compra nos meses seguintes. A maioria (74%) não pretendia fazer grandes aquisições. Outros 8% não souberam responder.
A pesquisa foi realizada de 20 a 22 de julho de 2020 pelo PoderData, divisão de estudos estatísticos do Poder360, por meio de ligações para celulares e telefones fixos. Foram 2.500 entrevistas em 560 municípios, nas 27 unidades da Federação. A margem de erro é de 2 pontos percentuais.
“O consumidor continua se mantendo bastante cauteloso em relação à compra de bens ou serviços. Esse percentual é mais alto para as faixas de renda mais baixas, que foram as que mais sofreram na pandemia, com perda de emprego e suspensão de contrato de trabalho e estão com nível de endividamento mais alto”, disse Viviane Seda Bittencourt, coordenadora das sondagens do FGV Ibre, à Folha de S.Paulo.
Segundo a pesquisa do FGV Ibre, 10% dos entrevistados dizem não ter como pagar as contas. O fim do auxílio emergencial foi citado por 7% dos entrevistados para justificar a pausa no consumo.

Entidade prevê problemas neste ano -Pandemia ainda impacta resultados

Apesar da redução de vagas, há expectativa de salários maiores em 2020Tomaz Silva/Agência Brasil
PODER360

21.out.2020 (quarta-feira) – 22h19
Pesquisa divulgada pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), nesta 4ª feira (21.out.2020), aponta que a oferta de vagas temporárias para o Natal deve ser a menor em todo o Brasil, desde 2015. Segundo a entidade, as empresas do setor ainda sofrem com os efeitos econômicos da pandemia.
A CNC estima que sejam abertas 70.700 vagas de emprego temporárias no país, neste fim de ano, o que representa queda de 19,7%, em relação a 2019. Para o varejo, o Natal é a principal data comemorativa que impulsiona vendas.
Apesar da queda nas contratações, a CNC prevê que a movimentação financeira do comércio seja maior neste ano e chegue a R$ 37,5 bilhões, alta de 2,2%, na comparação com o mesmo período de 2019. O estudo aponta que o comércio eletrônico deve ajudar a impulsionar as vendas, ainda que não seja suficiente para aumentar a demanda por novos funcionários.

DADOS REGIONAIS
O levantamento aponta que a queda na abertura de vagas temporárias será percebida em todos os Estados. A expectativa é de que São Paulo seja o local com mais oportunidades de trabalho neste fim de ano, onde se espera a abertura de 17.900 vagas. O número é mais que o dobro do 2º lugar, que deve ficar com Minas Gerais, com 8.330 contratações, aproximadamente.
Em todos os Estados, a maior parte das vagas será aberta em lojas de vestuário e calçados. Esse setor deverá abrir 30.700 vagas, neste fim de ano.

SALÁRIOS MAIORES
O estudo da CNC diz que o salário médio oferecido pelas empresas deve ser 4,6% maior que o oferecido em 2019, chegando a R$ 1.319. Lojas especializadas em produtos de informática e comunicação terão os maiores salários, chegando a R$ 1.618. No entanto, essas empresas devem representar apenas 7% do total de vagas temporárias.
Embora os salários sejam maiores, quem for contratado neste período terá menos chances de ser efetivado. Isso porque a taxa de efetivação tende a ser menor, por causa da incerteza dos empresários quanto ao futuro da economia em 2021.

Decreto será publicado no ‘Diário Oficial’ desta quarta ( abaixo ) diz Palácio do Planalto. Extensão já havia sido anunciada por Paulo Guedes; acordos podem vigorar até 31 de dezembro. Programa foi criado em abril em razão da pandemia do coronavírus.
______________________________
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (13) o decreto que prorroga, até 31 de dezembro, o programa que autoriza empresas a reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada e o salário dos funcionários.
Criado em razão da pandemia do coronavírus, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi instituído com uma medida provisória em abril e já tinha passado por outras duas prorrogações.
O novo decreto deve ser publicado no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (14), segundo informou o Palácio do Planalto. O prazo atual terminava neste mês, mas o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia anunciado que o programa seria estendido.
Como as medidas só valem enquanto durar o estado de calamidade pública, os acordos deverão ser encerrados no último dia de 2020.
• Redução de jornada e salário: veja perguntas e respostas
“Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos”, diz material divulgado pelo Palácio do Planalto nesta terça.
“Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, afirma o governo.
sido prorrogado em julho; veja as prncipais regrasO que prevê programaO programa foi criao em razão da pandemia do novo o.
O valor da recomposição corresponde a uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego e é depositado diretamente na conta do trabalhador.
Como contrapartida, o empregador é obrigado a garantir o emprego desse funcionário por um período igual ao da redução. Ou seja: se o contrato for reduzido ou suspenso por quatro meses, o trabalhador não poderá ser demitido nos quatro meses seguintes.
Se optar pela demissão no período, além dos valores normais da decisão, o empresário terá de indenizar o empregado.

DECRETO Nº 10.517, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que tratam a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, o Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, e o Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020.
Art. 2º Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, de que tratam, respectivamente, o caput do art. 7º e o caput do art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020, e do Decreto nº 10.470, de 2020, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.
Art. 3º Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020, e do Decreto nº 10.470, de 2020, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.
Art. 4º Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos de que tratam o art. 2º e o art. 3º, o Decreto nº 10.422, de 2020, e o Decreto nº 10.470, de 2020, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.
Art. 5º O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, o art. 6º do Decreto nº 10.422, de 2020, e o art. 5º do Decreto 10.470, de 2020.
Art. 6º A concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, o art. 5º e o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, observadas as prorrogações de prazos previstas no Decreto nº 10.422, de 2020, no Decreto nº 10.470, de 2020, e neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2020.
*

Por G1 e TV Globo — Brasília

13/10/2020
__________

 

Na comparação com o mesmo mês do ano passado, o comércio avançou 6,1%
REDAÇÃO / AMANHA DIGIT.
08/10/2020

O comércio varejista de tecidos, vestuário e calçados liderou as altas em agosto, com 30,5%
O comércio varejista cresceu 3,4%, em agosto, na comparação com julho, a quarta alta mensal seguida, após quedas influenciadas pela pandemia em março e abril. Com o resultado, o setor atinge o maior patamar de vendas desde 2000, ficando 2,6% acima do recorde anterior, de outubro de 2014. Os dados são da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgada pelo IBGE.
Na comparação com agosto de 2019, o comércio cresceu 6,1%, terceiro resultado positivo consecutivo. No acumulado do ano, o setor registrou menor ritmo de queda (-0,9%), enquanto nos últimos 12 meses, acumula crescimento de 0,5%, após três meses de estabilidade. “O varejo em abril teve o pior momento, com o indicador se situando 18,7% abaixo do nível de fevereiro, período pré-pandemia. Esses números foram sendo rebatidos nos meses seguintes, até que em agosto o setor ficou 8,2% acima de fevereiro”, explica o gerente da PMC, Cristiano Santos.
Cinco das oito atividades pesquisadas tiveram alta na passagem de julho para agosto. Entre as que apresentaram maior crescimento estão tecidos, vestuário e calçados (30,5%), outros artigos de uso pessoal e doméstico (10,4%), móveis e eletrodomésticos (4,6%), equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (1,5%) e combustíveis e lubrificantes (1,3%). O gerente da pesquisa diz ainda que fatores como o aumento da renda devido ao auxílio emergencial e a alta dos preços também têm influenciado o desempenho do varejo, especialmente o setor de hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo, que recuou 2,2% de julho para agosto, impactado pela inflação dos alimentos.
“Os produtos de supermercados têm uma elasticidade alta, um arroz mais caro é substituído por outro mais barato, mas o consumidor continua comprando. Os supermercados continuam próximos da margem, mesmo em queda, não sentem tanta diferença quanto em outras atividades”, explica Santos, complementando que o crescimento nas vendas de móveis e eletrodomésticos pode ser consequência da renda extra do auxílio emergencial, utilizada pelas famílias para reposição de produtos antigos. Os demais setores em queda foram artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos (-1,2%) e livros, jornais, revistas e papelaria (-24,7%).
Varejo ampliado
O volume de vendas do comércio varejista ampliado, que inclui as atividades de veículos, motos, partes e peças e de material de construção, teve alta de 4,6% em relação a julho, reduzindo o ritmo de crescimento com relação ao mês anterior (7,1%). Veículos, motos, partes e peças cresceu 8,8% e material de construção registrou aumento de 3,6%, ambos, respectivamente, após 12,3% e 5,9% registrados no mês anterior. Frente a agosto de 2019, houve aumento de 3,9%, segunda taxa positiva consecutiva. No acumulado do ano, o varejo ampliado soma recuo de 5%. O acumulado em 12 meses, ao passar de -1,9% até julho para -1,7% até agosto, também apontou leve melhora no ritmo de venda.

 

 

O Boticário lança linha de cosméticos orgânicos em outubro

O Boticário está lançando agora em outubro a linha de cosméticos Nativa SPA Orgânicos, com a certificação Ecocert/Cosmos, instituto de inspeção e certificação orgânica, fundado na França, e presente em mais de 130 países. A nova linha traz produtos para a rotina de cuidados pessoais com ingredientes naturais, orgânicos, veganos e livres de crueldade animal.
A fábrica em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, passou por reformulação e adaptações a fim de cumprir exigências para a certificação. “Desde o recebimento das matérias-primas, até o processo de expedição do produto envasado, a fábrica possui um ambiente exclusivo, para evitar contaminação cruzada, além de protocolos de higienização diferenciados e utensílios específicos para cada tipo de produto”, comenta Paulo Roseiro, diretor de pesquisa e desenvolvimento do Grupo Boticário.
Inaugurada em 1977, a marca tem a maior rede franqueada de cosméticos do país com mais de 3.700 pontos de venda, em 1.750 cidades brasileiras, e mais de 900 franqueados. Presente em 15 países, há mais de 40 anos desenvolve produtos com tecnologia, qualidade e sofisticação – seu portfólio tem mais de 850 itens de perfumaria, maquiagem e cuidados pessoais.
Além da cadeia do produto certificado, a empresa também cumpre exigências paralelas, como não realizar testes em animais. O Boticário tem o selo Beauty Without Bunnies da certificadora People for the Ethical Treatment of Animals (PETA), reconhecida organização de direitos dos animais. Em 2019, a marca conquistou também a aprovação pelo programa Leaping Bunny, que estabelece padrões cruelty free superiores aos exigidos pela legislação. Também conta o programa de logística reversa da marca, o Boti Recicla, um dos maiores do país em pontos de coleta – em todas as lojas os consumidores podem devolver as embalagens vazias, que são encaminhadas para a reciclagem correta.

Fonte: https://amanha.com.br/categoria/empresa/o-boticario-lanca-linha-de-cosmeticos-organicos-em-outubro

( Icec apresenta alta em todos os itens pesquisados e registra o terceiro avanço seguido)

REDAÇÃO – AMANHA DIGIT – 01.10.20

Empresários do varejo afirmaram ter pretensão de aumentar o quadro de funcionários

O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), medido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), renovou em setembro a maior alta da história (+14,4%), subindo a 91,6 pontos e se aproximando da zona de otimismo (acima dos 100 pontos). O crescimento mensal, o terceiro consecutivo, foi o maior desde o início da realização da pesquisa, em abril de 2011. No comparativo anual, entretanto, houve queda de 23,1%.

De acordo com o presidente da CNC, José Roberto Tadros, a flexibilização das medidas de distanciamento social deve sustentar a retomada gradual da atividade econômica no terceiro trimestre. “O volume de vendas do comércio tem apresentado crescimento nos últimos meses, impulsionado pela reabertura das lojas do varejo não essencial, o que tem impactado na percepção cada vez mais otimista dos comerciantes”, destaca Tadros, ressaltando que a manutenção dos benefícios emergenciais, mesmo que em valores menores, deve seguir apoiando o consumo até o fim do ano.

Em setembro, o Icec registrou crescimento em todos os itens pesquisados. Entre os principais subíndices, o que apresentou a maior alta mensal foi o referente à satisfação dos comerciantes com as condições atuais (+42,1%), que chegou a 55 pontos – o segundo avanço seguido do item, depois de cinco meses de quedas intensas. O indicador, contudo, ainda está 41,5% atrás do nível verificado em setembro de 2019. Especificamente em relação à economia, os empresários do comércio se mostraram 65,6% mais satisfeitos do que em agosto – o maior percentual positivo da pesquisa e recorde para este item, que atingiu 40,1 pontos, após queda de mais de 90 pontos durante a pandemia.

O índice que mede as intenções de investimento também acumulou o segundo aumento mensal consecutivo (+13,1%) – o maior crescimento da série para este indicador. O resultado positivo do item, que chegou a 81,1 pontos, foi puxado pelo aumento da intenção de contratação de funcionários, que subiu a 98,8 pontos, após crescimento mensal recorde de 22,3%. Economista da CNC responsável pela pesquisa, Izis Ferreira chama a atenção para a proporção de empresários do varejo que afirmaram ter pretensão de aumentar o quadro de funcionários em setembro (50,6%, contra 33,2% em agosto). “A intenção de contratar pelo comércio avançou em todas as regiões e mais da metade dos comerciantes já pretende aumentar o quadro”, destaca.