A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR) protocolou nessa segunda (17), no Ministério Público do Paraná (MPPR), um pedido de providências contra a Prefeitura de Curitiba por ter promovido evento com aglomeração de pessoas na noite de sexta (14). Fotos e vídeos mostram aglomerações na inauguração do Memorial Paranista, no Parque São Lourenço.

A entidade argumenta que Prefeitura desrespeitou as próprias regras restritivas que proíbem eventos e aglomerações para conter o avanço da Covid na capital paranaense.

O pedido cita o artigo do decreto em vigência que proíbe reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

Os restaurantes e bares estão entre os setores que mais sofrem restrições desde o início da pandemia e por isso pede providências do Ministério Público. O MPPR deve avaliar nos próximos dias o pedido. Apesar dos vídeos e fotos, a prefeitura garante que o evento respeitou as normas de distanciamento, o uso de máscara e ainda alega que a maior parte da inauguração aconteceu ao ar livre.

Fonte: https://www.bemparana.com.br/noticia/abrasel-denuncia-ao-mppr-aglomeracao-em-inaguracao-da-prefeitura#.YKvjYIzPyUk

A Prefeitura de Curitiba publicou nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial, o decreto municipal 730/2021, que traz modificações em relação a algumas restrições de atividades e serviços. O novo decreto leva em consideração a situação atual da pandemia no município, que permanece em bandeira laranja. A pontuação da bandeira passou de 2,3 na última semana para 2,2 nesta semana.
O novo decreto entra em vigor nesta quinta-feira (15) e tem validade até o dia 22 de abril. “Alguns indicadores melhoraram, o que nos permite fazer algumas concessões. Mas ainda não é uma situação confortável. Ou seja, é necessário que as pessoas mantenham as medidas de segurança, para que os indicadores não voltem a piorar e tenhamos que voltar à bandeira vermelha”, afirma a secretária municipal da saúde de Curitiba, Márcia Huçulak.

Curitiba registrou redução do número de novos casos da doença, mas a proporção entre novos casos a cada 100 mil pessoas ainda permanece alta (230). Assim como é alto o número de óbitos a cada 100 mil pessoas (11,75), destaca a secretária.

Merece atenção também a taxa de ocupação de UTI exclusivas covid, cuja mediana ainda é de 96%. Já a mediana de ocupação dos leitos de enfermaria registrou melhora, com 81%.

Horários – O documento manteve toque de recolher e restrições de funcionamento das atividades, mas traz alterações em relação aos horários. “Nós buscamos ampliar o horário de funcionamento de algumas atividades para haver um escalonamento e evitar aglomerações”, diz Márcia.

O toque de recolher passa a vigorar das 23h às 5h. Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues, mercados, supermercados e hipermercados; comércio de produtos e alimentos para animais; lojas de material de construção e comércio ambulante de rua podem funcionar entre 6h às 23, de segunda a sábado (antes era até 20h); no domingo apenas delivery.

De segunda a sábado, serviços não essenciais passam a funcionar das 9h às 22 horas (antes era 19h); shoppings das 11h às 22h (antes era das 10h às 19h); lanchonetes e restaurantes das 6h às 23h (antes era das 6h às 20h); panificadoras, padarias e confeitarias de ruas das 6h às 23h (antes era até 20 horas). As restrições para domingo permanecem .As lojas de conveniência em postos de combustíveis passam a poder funcionar das 6h às 23 horas todos os dias de semana, permanecendo proibido o consumo no local (antes podia funcionar até 22h).

O novo decreto também passa a permitir eventos esportivos, desde que sem público externo. Da mesma forma, ficam permitidas práticas esportivas coletivas que tenham controle de acesso e sigam protocolos de segurança sanitária.

Nos parques, entretanto, permanecem proibidas as atividades esportivas coletivas, já que não se trata de um ambiente controlado de acesso e rastreamento de pessoas.

As feiras livres e de artesanato poderão funcionar no domingo, desde que sigam os protocolos respectivamente da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN) e do Instituto de Turismo. (SMCS)

Fonte: https://contraponto.jor.br/curitiba-segue-na-bandeira-laranja-mas-ha-alteracao-de-horarios-de-algumas-atividades/

Depois de permanecer por 23 dias na bandeira vermelha, Curitiba volta nesta segunda-feira (5) para a bandeira laranja. Com isso, algumas atividades e serviços passam a funcionar com regras menos rígidas de horário e de modalidades de atendimento. Outras permanecem suspensas devido ao cenário da pandemia da covid-19 na capital, que ainda exige atenção.

O Decreto 650/2020 entra em vigor no dia 5 de abril e tem validade até o dia 14 de abril.

Resultados:
Os dados divulgados diariamente pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) mostram que as restrições impostas pela bandeira vermelha, com consequente redução da circulação de pessoas, surtiram efeito.

A média móvel de casos confirmados de covid-19, nos últimos sete dias, estava em 844 na sexta-feira (2/4). O número é 23,2% menor do que 14 dias atrás.

Também caiu o número de pessoas que estão na fase ativa da doença, ou seja, que podem transmitir o vírus. Na sexta (2/4) eram 10.743, 19,3% menos do que há 14 dias.

A média móvel de óbitos é um indicador que ainda apresenta pequena redução. Estava em 35 mortes no dia 2/4, 5% menos do que 14 dias atrás.

Diego Spinoza dos Santos, epidemiologista da SMS, explica que o impacto das medidas restritivas no número de óbitos é sempre tardio. Isso porque existe um tempo entre a contaminação e o agravamento da doença. Então, aquele período com mais casos, no início da bandeira vermelha, ainda está impactando no número de mortes.

Veja abaixo como fica o funcionamento das atividades e dos serviços na cidade a partir de segunda-feira (5/4).

Atividades suspensas:
– Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas.

– Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.

– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.

– Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas.

– Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

– Espaços de prática de atividades esportivas coletivas localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais.

– Circulação de pessoas, no período das 20 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.

– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades com restrições:
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas.

– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos.

– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos.

– Shopping centers: das 10 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas.

– Restaurantes e lanchonetes: das 10 às 20 horas, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Entre 20 e 23 horas está autorizado o atendimento nas modalidades delivery e drive thru. Aos domingos, permitido apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas, ficando vedado o consumo no local.

– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local.

– Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery. Aos domingos, apenas o atendimento na modalidade delivery até às 23 horas, sendo vedado o consumo no local. As compras devem ser realizadas por uma pessoa por família:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, lojas de conveniências em postos de combustíveis, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

d) feiras livres;

e) lojas de material de construção;

f) comércio ambulante de rua.

– Os estabelecimentos devem observar a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

– Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away).

– Os seguintes serviços e atividades essenciais deverão funcionar com até 50% da sua capacidade de público: hotéis, resorts, pousadas e hostels.

– Serviços de call center e telemarketing devem funcionar com até 50% da sua capacidade de operação e a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.

– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

– Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 50% de sua capacidade, em todos os períodos do dia.

– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

Fonte: https://www.bandab.com.br/cidades/curitiba-confirma-volta-para-a-bandeira-laranja-a-partir-da-proxima-segunda-feira-saiba-o-que-muda/

Artur Grynbaum
Vice-presidente do Conselho de Administração do Grupo Boticário

 

Acredito que, ao longo desse período de pandemia, seja importante reforçar o papel da solidariedade como um farol nessa jornada. Nesses momentos, sempre há mais o que fazer para ajudar. É por isso que o Grupo Boticário deu início a uma nova corrente de mobilização para que a ajuda chegue aonde ela é mais necessária. Queremos ajudar a combater a fome e o desalento e estamos atuando junto à CUFA (BR) – Central Única das Favelas, Gerando Falcões e União BR – grandes parceiros do Instituto Grupo Boticário – bem como entidades filantrópicas de saúde e prefeituras. Além disso, já em fevereiro, também contribuímos com o projeto da Fábrica de Vacinas do Instituto Butantan. Essa nova onda se soma ao que realizamos em 2020, quando direcionamos toneladas de álcool em gel, esforços financeiros e equipamentos para as comunidades carentes e instituições de saúde. Nós não podemos nos afastar da empatia para nos preservar da dor da realidade, pois não temos outra alternativa a não ser superarmos juntos esses obstáculos. E quando nos unimos, somos muito mais fortes. Convido você a se engajar conosco: se quiser contribuir também, as informações estão disponíveis em nosso hub https://lnkd.in/dM-mAGH #MaisJuntosDoQueNunca.

Curitiba vai ficar sob as regras da bandeira vermelha, de alto risco para a Covid-19, até o dia 5 de abril. A prorrogação da medida foi anunciada pela prefeitura nesta sexta-feira (26), com pequenos ajustes referentes ao comércio não essencial e atividades individuais em parques, além da inclusão de atividades de construção civil entre as essenciais – sendo portanto liberadas. Também caiu o veto a público em serviços religiosos, desde que com lotação máxima de 15% e seguindo várias medidas de segurança. Confira abaixo como fica o “abre e fecha” da capital paranaense a partir de segunda-feira (29).

O que pode funcionar:

Supermercados, mercearias, quitandas, distribuidoras de bebidas e comércio de alimentos para animais, das 7 às 20 horas, de segunda-feira a sábado. Nos domingos, apenas na modalidade delivery e até as 20 horas

Panificadoras e padarias, das 6 às 20 horas, de segunda-feira a sábado. Aos domingos, das 7 às 18 horas, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local

Comércio não essencial pode voltar a funcionar seguindo restrições. Lojas de rua podem atender nas modalidades drive-thru e delivery, de segunda-feira a sábado, de 9 às 19 horas. Comércio de shoppings, galerias e centros comerciais só podem funcionar em delivery, também de segunda-feira a sábado, das 9 às 19 horas.

Nos parques é permitido exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, sem contato físico entre as pessoas, observado distanciamento social

Serviços religiosos devem agora seguir a resolução 221 da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, de 26 de fevereiro de 2021. Em linhas gerais, as atividades devem ser prioritariamente virtuais, ou realizadas nas modalidades drive-in ou drive-thru. Apesar disso, é permitido 15% de lotação de público em igrejas, templos e afins, seguindo várias medidas de segurança, como distanciamento, máscara, uso de álcool em gel e não compartilhamento de bíblias ou garrafas de água, por exemplo. O acesso do público deve ser controlado durante todo o evento. A diferença para o decreto anterior é que até então era vedado o atendimento presencial

Serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9 horas, e com até 50% da sua capacidade de operação.

Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/curitiba/bandeira-vermelha-abre-fecha-atualizacao-abril/

Prosseguem em funcionamento apenas atividades essenciais como supermercados, padarias e postos de gasolina

Frente ao agravamento da covid-19 e a falta de leitos na rede de saúde, a Prefeitura de Curitiba prorroga até o domingo dia 28 de março as restrições de atividades na capital.

O Decreto 600/2021 entra em vigor nesta sexta-feira (19/3), antecipando o encerramento da vigência do Decreto 565, que vigoraria até o domingo (21/3), com medidas também restritivas.

Entre as mudanças previstas no novo decreto está a restrição de circulação de pessoas no período das 20h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.

Prosseguem em funcionamento apenas atividades essenciais como supermercados, padarias e postos de gasolina (veja a lista abaixo), com horários restritos e exigência de cumprimento do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social.

A comercialização nessas atividades se limita a produtos de alimentação, bebidas, higiene e limpeza (para humanos e animais), devendo os demais setores serem isolados do público consumidor.

Restaurantes e lanchonetes passam a atender por drive-thru e retirada no balcão (take away), além de delivery. O consumo no local permanece vedado.

Nenhum estabelecimento com autorização para funcionar poderá ter ocupação acima da metade de sua capacidade.

Sob bandeira vermelha no nível de alerta, estão vetadas atividades nos parques da cidade, bem como as aulas presenciais na rede privada de ensino, exceto cursos técnicos e profissionalizantes, universitários e de pós-graduação da área da saúde – as aulas presenciais na rede municipal estão suspensas até o início de abril.

O transporte permanece funcionando com lotação máxima de 50%.

O consumo de bebidas alcoólicas está proibido em espaços de uso público.

Veja como ficam as atividades

ATIVIDADES SUSPENSAS

Funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviços não essenciais, em todas as modalidades de atendimento, localizadas em ruas, galerias, centros comerciais ou shopping centers:

a) estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;

b) estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet, bem como parques infantis e temáticos;

c) estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;

d) bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;

e) salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais;

f) feiras de artesanato e feiras livres;

Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

Parques, vedada a prática de toda e qualquer atividade individual ou coletiva;

Espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais;

Consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas;

Circulação de pessoas no período das 20h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;

Serviços e atividades drive-in;

Suspensa a realização de missas e cultos presenciais e drive-in, bem como as atividades drive thru, em todos os dias da semana;

Suspensas aulas presenciais nas unidades pertencentes à rede privada de ensino, em todos os níveis e modalidades de ensino, exceto cursos técnicos e profissionalizantes, universitários e de pós-graduação, exclusivamente da área da saúde.

ATIVIDADES ESSENCIAIS COM RESTRIÇÕES

Restaurantes e lanchonetes: das 10h às 22h, em todos os dias da semana, apenas atendimento na modalidade delivery, drive-thru e a retirada em balcão (take away), ficando vedado o consumo no local;

Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 20 h, de segunda a sábado, aos domingos das 7h às 18h, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local. As compras deverão ser realizadas por uma pessoa, por família, evitando-se as aglomerações;

Das 7h às 20h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades, sendo vedado o consumo no local (também com as compras devendo ser realizadas por uma pessoa, por família, evitando-se as aglomerações):

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

Obs: Nos estabelecimentos acima é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza) para humanos e animais. Os demais setores devem ser isolados.

Lojas de material de construção: das 9h às 18 h, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery e drive thru;

Hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana;

Serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9 horas e com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação;

Obs: Todos os serviços e atividades devem observar a capacidade máxima de 50% da ocupação e garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções.

Os serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10h às 22h, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedada a retirada expressa sem desembarque (drive-thru) e a retirada em balcão (take away).

QUAIS SÃO AS ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE PODEM FUNCIONAR

São consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício a ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais.

I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, psicológicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares;

II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;

V – trânsito e transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

VI – telecomunicações e internet;

VII – serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades essenciais previstas neste decreto;

VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras de engenharia;

IX – produção e distribuição de produtos de higiene, limpeza, alimentos e materiais de construção, incluídos os centros de abastecimento de alimentos;

X – serviços funerários;

XI – guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;

XII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XIII – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XIV – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XV – vigilância agropecuária;

XVI – controle de tráfego aéreo e terrestre;

XVII – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aportes prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;

XVIII – serviços postais;

XIX – serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas de produtos em geral;

XX – fiscalização tributária e aduaneira;

XXI – distribuição e transporte de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

XXII – fiscalização ambiental;

XXIII – produção de petróleo, produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, vedado o funcionamento de lojas de conveniências em postos de combustíveis;

XXIV – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança e obras de contenção;

XXV – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

XXVI – mercado de capitais e seguros;

XXVII – cuidados com animais em cativeiro;

XXVIII – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no artigo 194 da Constituição;

XXIX – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;

XXX – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXXI – fiscalização do trabalho;

XXXII – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este decreto;

XXXIII – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas por advogados públicos e privados;

XXXIV – atividades de contabilidade, exercidas por contadores e técnicos em contabilidade e de administração de condomínios;

XXXV – unidades lotéricas;

XXXVI – atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para os fins de que trata o artigo 3º da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

XXXVII – atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico;

XXXLIII – atividade de locação de veículos;

XXXIX – produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas, incluídas partes e peças, e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização;

XL – atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;

XLI – atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;

XLII – atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;

XLIII – atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

XLIV – produção, transporte e distribuição de gás natural;

XLV – indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XLVI – atividades industriais em geral;

XLVII – atividades de construção civil cuja execução seja essencial à mitigação de riscos à saúde ou à segurança de pessoas e de bens;

XLVIII- captação, tratamento e distribuição de água, e captação e tratamento de esgoto e lixo, incluídas as atividades acessórias, de suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços de saneamento, bem como as respetivas obras de engenharia;

XLIX – serviços de zeladoria urbana e limpeza pública;

L – serviços de lavanderias;

LI – serviços de limpeza;

LII – iluminação pública;

LIII – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;

LIV – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde e farmacêuticos para animais, não incluídos os serviços de banho, tosa e estética;

LV – serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e imagens, a internet, os jornais e as revistas, as bancas de jornais e as gráficas;

LVI – assistência veterinária;

LVII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

LVIII – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

LIX – transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

LX – serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal, vedada a comercialização de flores e plantas ornamentais;

LXI – serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluídas oficinas e borracharias, vedada a comercialização de veículos em geral, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, caminhonete, camioneta, motocicleta, bicicleta;

LXII – assistência técnica de eletrodomésticos, produtos eletrônicos, celulares e smartphones e equipamentos de informática;

LXIII – chaveiros;

LXIV – serviços notariais e de registro (cartórios e tabelionatos);

LXV – sindicatos de empregados e empregadores;

LXVI – repartições públicas em geral;

LXVII – estacionamentos comerciais;

Decreto Prefeitura: http://sindishopping.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Decreto-600-2021.19.03-Prefeitura.pdf

Decreto Estado: http://sindishopping.com.br/wp-content/uploads/2021/03/1903decreto7145.19.03.21-Estado.pdf

Fonte: https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/sob-bandeira-vermelha-curitiba-mantem-restricoes-contra-a-covid-19-ate-283/58338#:~:text=Combate%20%C3%A0%20pandemia-,Sob%20bandeira%20vermelha%2C%20Curitiba%20mant%C3%A9m%20restri%C3%A7%C3%B5es%20contra,covid%2D19%20at%C3%A9%2028%2F3&text=Frente%20ao%20agravamento%20da%20covid,restri%C3%A7%C3%B5es%20de%20atividades%20na%20capital.

Assistimos um festival de incompetência, movido por improviso, sem logica e amparo legal. De maneira global! Não há coordenação, cada autoridade gestora decide o que quer! Executivo federal negacionista, legislativos confusos e frágeis e governadores safando se de pressões imediatistas. 10 dias fechados afundarão Shopping Centers e seus lojistas, mas irrigarão hipermercados, farmácias e bancos! Inevitáveis passivos judiciais a médio prazo!

Por que não 4 ou 5 dias de lockdown ( total, geral?!). Critérios ( ou ausência deles!) sem nexo induzindo teorias de privilegiar alguns. Industria e construção civil diferem muito das demais atividades? Lamentável que após 12 meses e 250 mil óbitos ainda ocorram ações assim. Triste um secretario estadual de saúde afirmar que só tem uns poucos respiradores. Soube que iria precisar deles agora? Enfim, medida ineficaz e que só aliviara a pressão imediata. Não resolvera!
Infelizmente. Mas passa a sensação de má gestão, num Estado de primeira linha!

Ericoh Morbiz.

A empresária Luiza Helena Trajano, do Magazine Luiza (MGLU3), anunciou nesta segunda-feira a criação do Unidos Pela Vacina, movimento que quer facilitar a distribuição do imunizante contra a Covid-19 para todos os brasileiros até setembro. Hoje, Trajano e outros empresários detalharam como o grupo vai atuar no combate à pandemia.

Empresários não podem – e estes não querem – comprar vacinas. Além disso, o grupo já deixou claro que, no primeiro momento, não pretende disponibilizar uma verba para o movimento.

A ideia é usar a influência dos empresários envolvidos no projeto para resolver problemas como falta de insumos para produção de vacinas, seringas e agulhas ou dificuldade de transporte dos imunizantes.

“Nosso grande ativo não é a capacidade financeira, mas a capacidade de mobilização e trabalho”, afirma Eduardo Melzer, CEO da EB Capital, que participa do movimento. Luiza Helena Trajano disse que “dinheiro não é problema” no combate à pandemia.

Os porta-vozes do Unidos pela Vacina disseram várias vezes durante coletiva de imprensa que o movimento é apartidário e não quer lucrar com os esforços que faz.

Quem está no projeto
O Unidos pela Vacina foi idealizado pela empresária Luiza Helena Trajano. Seu grupo Mulheres do Brasil, que tem 75 mil participantes, é um dos pilares do projeto.

Além delas, outros nomes de peso do mundo dos negócios aderiram ao movimento. Paulo Kakinoff, presidente da Gol, é responsável pelo grupo que trata da logística das vacinas e insumos.

Eduardo Melzer, da EB Capital, é responsável pela comunicação do Unidos pela Vacina. Marcelo Silva, presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo, lidera as conversas com o governo federal.

Betania Tanure, que toca uma consultora de desenvolvimento empresarial, é uma das cabeças do movimento.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) também está envolvida no projeto. Segundo os porta-vozes do movimento, cerca de 400 pessoas – a maioria empresários – já participam do esforço coletivo.

O movimento decidiu se dividir em cinco grupos de trabalho:

1) Diálogo com o governo federal:
Marcelo Silva, do IDV, lidera as conversas com a Casa Civil e o Ministério da Saúde. O Unidos pela Vacina fará reuniões semanais com os órgãos do governo.

“Os negócios só prosperarão se conseguirmos combater os efeitos da Covid-19. 70 das maiores empresas de varejo do Brasil estão no IDV e prontas para colaborar de alguma forma”, afirma Silva.

2) Diálogo com os governos estaduais:
O segundo grupo tem a tarefa de identificar necessidades específicas de cada estado. Segundo Melzer, a prioridade é resolver os gargalos de curtíssimo prazo.

Esta equipe já enviou cartas a todos os governadores pedindo que os secretários estaduais de saúde conversem com o time de empresários regularmente.

3) Diálogo com municípios:
O Unidos pela Vacina prepara um documento que vai mostrar as dificuldades que cada cidade enfrenta no combate à pandemia de Covid-19. O “raio-x” será divulgado ainda nesta semana.

4) Cadeia produtiva:
É a equipe responsável por monitorar gargalos como insumos para a produção de vacinas, compra de seringas e agulhas, logística e armazenamento e da vacinação em si.

5) Comunicação:
É um grupo transversal, que está a serviço de todos os outros grupos. Além da comunicação com a imprensa, a equipe, liderada por Eduardo Melzer, prepara uma campanha para mostrar a importância da vacinação.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/business/2021/02/09/como-o-movimento-criado-por-luiza-trajano-quer-atuar-no-combate-a-pandemia

Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho).

O órgão elaborou um guia interno para orientar a atuação dos procuradores. “Como o STF já se pronunciou em 3 ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, ao jornal O Estado de S. Paulo.

No ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Estado pode impor medidas restritivas àqueles que se recusarem a tomar o imunizante, embora não possa forçar ninguém a ser vacinado. As ações poderiam incluir multa, proibição a se matricular em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

“Sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses”, declara o procurador-geral do MPT.

Balazeiro ressalta que a empresa precisa incluir em seu PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) o risco de contágio pelo coronavírus e acrescentar a vacina ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

“A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, afirma o procurador-geral.

As empresas devem seguir o Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, que determina os grupos prioritários para a vacinação.

Caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante, quando estiver disponível, com a apresentação de documento médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, não precisam tomar o imunizante. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office ou no regime de tele trabalho.

“A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo”, diz o procurador-geral.

Na demissão por justa causa, o funcionário tem direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Ele fica impedido de receber o aviso prévio e 13° salário proporcional.

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2021/02/09/trabalhador-que-recusar-vacina-pode-ser-demitido-por-justa-causa-diz-mpt.htm

Não deveria haver problema, diz ele, com a compra de vacinas pelo setor privado, desde que não seja um processo predatório com relação ao cronograma de prioridades de imunização de grupos emergenciais definido pelo setor público.

Um dos grandes legados da Constituição de 1988, motivo de orgulho nacional para muitos, o SUS (Sistema Único de Saúde) nunca esteve sob escrutínio tão intenso como durante a pandemia.

Tem sido festejado por sua capacidade de responder à crise na mesma medida em que criticado por suas limitações. Como pano de fundo, corre uma discussão que tem animado os adeptos de uma visão mais liberal sobre a saúde: como inserir o setor privado em sua operação.

Especialista em gestão da saúde, o curitibano Silvio Guidi é um dos que apontam a existência de um certo preconceito contra a presença do setor privado na área. Isso tem ficado mais claro, diz ele, no debate sobre a vacinação contra a Covid-19, em que empresas e clínicas privadas buscam ter um papel.

“Na área da saúde, um real gasto no setor privado é um real a menos que onera o setor público. Esse raciocínio vale também para a vacinação na pandemia”, afirma Guidi.

Mestre e doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP, ele tem 15 anos de experiência com administração hospitalar e dois livros publicados sobre gestão da saúde.

Não deveria haver problema, diz ele, com a compra de vacinas pelo setor privado, desde que não seja um processo predatório com relação ao cronograma de prioridades de imunização de grupos emergenciais definido pelo setor público.

Em outras palavras, vacinados os trabalhadores na linha de frente na área da saúde e categorias vulneráveis como idosos e indígenas, o setor privado deveria entrar com tudo na estratégia de imunização. “Precisamos de esforços para proteger os mais vulneráveis. Depois que você resolve esses problemas, você volta para uma situação típica da área da saúde, em que há demanda para serviços públicos e privados”, afirma.

Nas últimas semanas, têm proliferado iniciativas de envolvimento do setor privado na aquisição de vacinas. Primeiro foi a Associação Brasileira das Clínicas de Vacina (ABCV), que anunciou a intenção de comprar doses da indiana Bharat Biontech.

Depois, veio a tentativa de empresas brasileiras de grande porte de comprar cerca de 35 milhões de doses da vacina da AstrZeneca para imunizar seus funcionários, com a contrapartida de doação de metade para o SUS.

Ambas as tentativas receberam uma saraivada de críticas, acusadas de estarem furando a fila do calendário oficial de vacinação e privilegiando uma elite que teria acesso à proteção de maneira antecipada. No momento, estão em suspenso, esperando o melhor momento para voltarem à carga.

Para Guidi, esse tipo de raciocínio de público contra privado é simplista. É interesse de toda a sociedade, afirma, que o ritmo de imunização seja o mais rápido possível, para acelerar a imunização coletiva, que é o que derrota o vírus. “Colocar todo mundo na fila única não resolve o problema da justiça social. Você pega a população que tem condição de fazer a vacinação privada, e isso ajuda a aumentar a imunização coletiva. Beneficia também as pessoas sem condição financeira”, afirma.

O que falta, diz ele, é uma estratégia de comunicação eficiente para deixar claras as vantagens de se conjugar vacinação pelos setores público e privado. “Tem que haver um marketing republicano, legítimo. E não o marketing populista, de não permitir a vacinação privada. É preciso levar em conta quem mais está sofrendo com essa situação. É o pobre que pega o ônibus que vai sofrer. Discursos pouco pragmáticos não ajudam”, afirma.

Um exemplo do que ele chama de discurso pouco pragmático, e muito ideológico, veio na reação que se seguiu à menção, no ano passado, de possíveis parcerias entre os setores público e privado na gestão de postos de saúde. “A reação foi desmedida. Era apenas um estudo de viabilidade”, afirma.

Mas isso é revelador, diz ele, sobre a dificuldade de se aceitar a presença do setor privado em alguns setores. “Qual a diferença entra a concessão de uma rodovia e de um hospital? No caso da rodovia, a conta é paga apenas por quem a utiliza, com pedágios. Numa UBS [Unidade Básica de Saúde], é paga por todo mundo. O setor privado equipa, constrói e presta serviço”, afirma.

Ele afirma que aos poucos tem diminuído a resistência à presença do setor privado em áreas da chamada “bata cinza”, ou seja, serviços como administração, limpeza e segurança de unidades de saúde. O próximo passo, diz, é que isso se estenda para a “bata branca”, as atividades de saúde propriamente ditas.

Outro problema, afirma, é uma certa autossuficiência de órgãos regulatórios como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), responsável pela aprovação de medicamentos e vacinas. Não há, diz Guidi, uma abertura a visões de mercado e do setor privado.

“A Anvisa não pode ser tão fechada que você não consiga capturar as melhores opiniões de especialistas, da sociedade, do mercado privado, das farmacêuticas”, diz.

Em resumo, diz ele, o Brasil tem muito medo do setor privado, e não apenas no caso da Anvisa. “Quando é nomeado um diretor do mercado para uma agência, sempre se fala que essa pessoa está indo atender um interesse de mercado ou de empresas. Não é uma questão de atender aos interesses do mercado, mas sim de ter uma visão do mercado”, afirma.

Fonte: https://www.folhape.com.br/noticias/brasil-nao-pode-rejeitar-o-setor-privado-na-vacinacao-diz/172125/