NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR000845/2020
DATA DE REGISTRO NO MTE: 27/04/2020
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR018860/2020
NÚMERO DO PROCESSO: 13068.104048/2020-13
DATA DO PROTOCOLO: 27/04/2020

NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46212.007139/2019-16
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 27/05/2019
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SIND DOS TRAB EM EMP ESTAB EM SHOPPING CENTERS DE CTBA, CNPJ n. 73.301.632/0001-69,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). DIOMIRA MARIA CORSO;
E
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO ESTABELECIDOS EM SHOPPING CENTERS DE CURITIBA,
CNPJ n. 00.103.551/0001-80, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a).
CAROLINA MARIA ASSIS DA SILVA;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as
condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º
de maio de 2020 a 20 de outubro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de todos os
Trabalhadores e as Empresas Estabelecidas em Shopping Centers de Curitiba, executadas as que se
regulem por convenções especificas , com abrangência territorial em Curitiba/PR.

RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE
PESSOAL E ESTABILIDADES
OUTRAS NORMAS DE PESSOAL
CLÁUSULA TERCEIRA – RELAÇÕES DE TRABALHO
As condições normais das relações de trabalho deverão ser retomadas com o término da vigência deste
aditivo ou quando da retomada das atividades regulares das empresas.

RELAÇÕES SINDICAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE REPRESENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – PRORROGAÇÃO CONVENÇÃO COLETIVA
CONSIDERANDO o compromisso dos Sindicatos dos Empregados e Empregadores de Implementar
normas que visem a proteção do emprego, da segurança e a saúde dos Empregados, Empregadores e do
público consumidor em geral, ante a propagação do Corona Vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a urgência da adoção de ações de medidas de prevenção para conter a propagação do
Corona Vírus (COVID-19), e preservar a manutenção dos empregos, os Sindicatos dos Empregados e

Empregadores decidem firmas a presente Convenção Coletiva de Trabalho, fixando, de forma excepcional
as seguintes cláusulas e condições de trabalho;
CONSIDERANDO as medidas de preservação do emprego e da renda dispostas na Medida Provisória
927/20 e 936/20; celebram de forma emergencial o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho:
CONSIDERANDO, o término da vigência da convenção coletiva de Trabalho 2019/2020, em 30 de abril
de 2020 e, ante a impossibilidade de se realizar Assembleia Geral Extraordinária para fins de
celebração de nova CCT,
CONSIDERANDO o teor da Medida Provisória sob nº 927 – CAPÍTULO X
“OUTRAS DISPOSIÇÕES EM MATÉRIA TRABALHISTA:

Art. 30. Os acordos e as convenções coletivos vencidos ou vincendos, no prazo de cento e oitenta
dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, poderão ser prorrogados, a
critério do empregador, pelo prazo de noventa dias, após o termo final deste prazo.
….
Art. 32. O disposto nesta Medida Provisória aplica-se:
I – Às relações de trabalho regidas:
a) Pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e
b) Pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973; e
II – No que couber, às relações regidas pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, tais
como jornada, banco de horas e férias”.
As partes resolvem alterar a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada, prorrogando
seu termo final para data de 20 de outubro de 2020, mantida a data base da categoria em 01 de maio.

DISPOSIÇÕES GERAIS

APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO

CLÁUSULA QUINTA – SOBRE A CONVENÇÃO COLETIVA
Permanecem válidas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, cuja
vigência está estabelecida até 30 de abril de 2020.

DIOMIRA MARIA CORSO
PRESIDENTE
SIND DOS TRAB EM EMP ESTAB EM SHOPPING CENTERS DE CTBA

CAROLINA MARIA ASSIS DA SILVA
MEMBRO DE DIRETORIA COLEGIADA
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO ESTABELECIDOS EM SHOPPING CENTERS DE CURITIBA

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