Senhores Lojistas e Gestores:

 

Conforme determina a CCT vigente (até 30 de abril de 2025), estamos nos permitindo retornar a V.S. com a finalidade de informar que dias 10 de novembro e 10 de dezembro próximos, vencem as duas parcelas da contribuição confederativa patronal. A contribuição é no valor de 6% dividida em duas vezes sobre a folha bruta de setembro de 2023.

 

  • Nosso presidente é um ex-sindicalista, colocou um bom gestor e líder sindical laboral no ministério do trabalho. Há um grupo ali nesse ministério com 43 representantes, maioria laborais, discutindo mudanças na CLT.
  • Temos que todos ficar atentos com as mudanças, prováveis e significativas, que virão na área sindical brevemente.
    Nós precisamos de entidades patronais fortes, vigorosas, bem estruturadas, organizadas, para discutir sempre em prol de melhores condições para todos!
  • Por último não deixemos de registrar que o STF, recentemente, decidiu que as cobranças incluídas em CCTs e ACTs são legais e constitucionais.

 

Nosso conselho diretor decidiu e vai agir como se o não pagamento correspondesse ao direito de oposição. Independente do prazo. Que é legitimo e legal!

Mas usando essas novas prerrogativas do STF, quem se opor tanto no laboral quanto aqui no patronal, não terá direito de usar aquilo que as ACTs e as CCTs trouxerem de benefícios! ACTs quando encaminhados para registro no ministério trabalho levam em anexo listagem das empresas adimplentes. Que poderão abrir conforme acordo. As demais sob risco de fiscalização e sérios problemas. Vamos evitar tudo isso.

Insistimos, qualquer dúvida, dificuldades, nos procurem. Estamos autorizados pelo conselho diretor a buscar soluções mutuamente satisfatórias.

Vamos em busca de uma boa reforma tributária, queda dos juros e redução da dívida de nossas famílias consumidoras.
Boas vendas na black friday, um formidável volume de vendas no Natal e fim de ano!

Para mais informações clique no link a seguir: CCT 2023-2025

 

Luiz Cláudio Fernandes

Chefe de Cobrança e Auditor do Sindishopping

número: (41) 99607-5194

E-mail: lzclau@hotmail.com ou sindishopping@gmail.com

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