“Vamos ter que conviver com esse vírus, não adianta falar que passando o tempo vai resolver. Estão vendo que não vai”, disse Bolsonaro.

Em encontro com prefeitos realizado na manhã desta quarta-feira (10) o presidente Jair Bolsonaro voltou a fazer um apelo para que os municípios evitem o fechamento generalizado do comércio para conter a disseminação da Covid-19. Ele repetiu que é preciso conviver com a doença e voltar a trabalhar. “Vamos ter que conviver com esse vírus, não adianta falar que passando o tempo vai resolver. Estão vendo que não vai. Novas cepas estão aparecendo. Agora, o efeito colateral do tratamento inadequado mata mais gente do que o vírus em si”, afirmou o Bolsonaro. “A economia não voltou ainda. Por isso eu apelo: quem puder abrir, abra o comércio. Vejo alguns municípios até protestando contra o respectivo governador”, acrescentou.

 

Fonte:  https://www.gazetadopovo.com.br/republica/breves/bolsonaro-prefeitos-fechamento-comercio/

Crescimento foi de 1,2% no ano, diz IBGE; analistas esperavam alta de 5,5%

10.fev.2021 Diego Garcia UOL

O varejo brasileiro terminou 2020 com crescimento de 1,2% nas vendas, mesmo com o impacto da Covid-19, informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quarta-feira (10).

O dado, no entanto, veio abaixo da expectativa do mercado, que esperava que o setor encerrasse o ano com alta de 5,5%, segundo analistas ouvidos pela Bloomberg,

O resultado foi influenciado pela queda de 6,1% em dezembro —mês que tradicionalmente tem alta ans vendas, relacionadas ao Natal.

Foi o maior recuo para o mês de toda a série histórica, iniciada em 2000, e o segundo pior quando se leva em consideração todos os meses do ano, ficando atrás apenas de abril de 2020, quando o setor sentiu o maior impacto da pandemia (-17,2% nas vendas).

A expectativa de analistas ouvidos pela Bloomberg era de um recuo de apenas 0,7% em dezembro

Regressão da quarentena para a fase amarela do Plano São Paulo endurece as regras para o comércio, mas movimento é grande na 25 de março Rivaldo Gomes/Folhapress

Com a retração observada em dezembro, o varejo voltou ao mesmo patamar de fevereiro, último mês antes da eclosão da pandemia no Brasil.

Cristiano Santos, gerente da pesquisa, afirmou que houve um crescimento acelerado desde abril que levou o setor a bater recordes de vendas. A base comparativa elevada, portanto, explica em parte o tombo de dezembro.

Na prática, isso significa que uma empresa média tinha em dezembro o mesmo nível de vendas de fevereiro, diz Santos.

O resultado do ano foi o menor nos últimos quatro anos. As vendas no varejo registraram altas de 2,1% em 2017, 2,3% em 2018 e 1,8% em 2019.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/02/varejo-encerra-ano-com-crescimento-de-12-aponta-ibge.shtml

Só comércio salva 2021, mas precisa de vacina ou auxílio, dizem analistas
João José Oliveira / Do UOL, em São Paulo /06/02/2021 04h00

RESUMO DA NOTÍCIA

· Economia brasileira neste ano depende principalmente do desempenho das atividades de serviços, dizem especialistas

· Mas para crescer, comércio, restaurantes, transportes e outras áreas de serviços precisam da vacina ou do auxílio emergencial, segundo economistas

· Agropecuária e mineração devem ir bem em 2021, mas participação desses setores no PIB é menor

O Brasil depende do setor de serviços em 2021 para retomar o crescimento sem tropeços, dizem economistas. Segundo eles, o desempenho do PIB (Produto Interno Bruto) do país só avança neste ano se houver retomada firme de vendas e emprego em comércio, salões de beleza, restaurantes, bares, transportes e outros segmentos de serviços.

O problema, afirmam economistas, é que essas atividades precisam da população imunizada contra o coronavírus, ou, caso a vacinação seja lenta, do auxílio emergencial prorrogado. Até o ministro da Economia, Paulo Guedes, diz isso. Segundo os especialistas, os setores da agropecuária e da mineração, que vendem grãos, carnes e metais para o exterior, devem ir bem neste ano. Mas são atividades que não possuem participação suficiente na economia brasileira para atuarem como motor de arranque nessa volta da pandemia.

Se país não melhorar já, só em 2024, pois eleição para tudo, diz agência

O crescimento do Brasil em 2021 deve ficar na casa de 3,5%, segundo o boletim Focus, levantamento semanal feito pelo Banco Central com economistas. Mas considerando que o PIB brasileiro deve ter fechado 2020 com uma retração de 4,5%, o avanço neste ano nem sequer recupera o terreno perdido no ano da pandemia.

E o crescimento econômico do Brasil vai desacelerar em 2022, para 2,5%. O que se torna ainda mais grave levando em consideração que o mundo vai crescer, na média, mais de 5% neste ano, destaca o economista PhD pela University of Kent at Canterbury, Reino Unido, e diretor-geral do Ibmec São Paulo e Brasília, Reginaldo Nogueira.

Por que o setor de serviços é fundamental para a economia em 2021? O setor de serviços representa mais de 60% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e, por isso, dizem economistas, tem a capacidade de espalhar uma retomada de crescimento econômico mais rapidamente para o restante dos setores.

Ele está em cada quarteirão de todas as cidades, grandes ou pequenas, do salão de beleza ao grande shopping center, passando pelos transportes, operadoras de telefonia, bares, restaurantes, educação e saúde. Por isso, é uma área que emprega muita gente, também com vagas para pessoas com as mais diferentes qualificações e formações. Quando o setor de serviços vai bem, o emprego aumenta, a renda cresce, o consumo anda e a roda da economia gira.

Não tem como gerar crescimento e empregos se o setor de serviços não crescer de forma acelerado em 2021 e também em 2022. Mas esse setor é o que mais sofre quando temos que voltar atrás com as restrições da pandemia.
Reginaldo Nogueira, diretor-geral do Ibmec São Paulo e Brasília

Por que setor de serviços precisa da vacinação ou do auxílio emergencial? O setor de serviços é o que mais sofre com as medidas de isolamento social e restrição à circulação das pessoas.

Shopping centers, escolas, bares, restaurantes, hotéis, academias, entretenimento – tudo fecha ou tem que trabalhar com atendimento limitado enquanto a população não for vacinada, afirma o economista Nelson Marconi, coordenador executivo do Centro de Estudos do Novo Desenvolvimentismo da Fundação Getulio Vargas. Por isso, diz, a retomada do crescimento neste ano depende tanto da vacinação.

Mas aparentemente a pandemia vai se estender, e a vacinação no Brasil vai demorar este ano todo. Ou seja, o impacto da pandemia sobre a retomada das atividades de serviços vai ocorrer durante todo o ano. Assim, nosso PIB deve crescer pouco, algo como 1% ou 1,5%. Mas, se houver uma extensão do auxílio emergencial, isso pode ajudar os setores de serviços e até o da construção civil.
Nelson Marconi, coordenador executivo da FGV-SP

O agronegócio pode ajudar o Brasil em 2021? O setor do agronegócio deve manter em 2021 o ritmo de crescimento alcançado em 2020, apontam economistas. A retomada da atividade no exterior, em especial na China, vai garantir compradores para produtos brasileiros, como soja, minério de ferro e carne.

O campo é um dos setores mais fortes da economia brasileira, líder mundial na produção de grãos e metais, e também um dos menos afetados pelas medidas de isolamento social. Mas a participação dessas atividades no PIB brasileiro é pequena, na casa de 10%.

Se tivesse que apostar em um setor que vai ter desempenho acima da média e ajudar o PIB, eu iria com agricultura. Mas levando em conta o tamanho da participação dessa atividade na economia, o crescimento do PIB em 2021 terá que vir mesmo do setor de serviços.
Sillas de Souza Cezar, professor da Faap

Indústria pode ajudar o PIB brasileiro em 2021? O dólar valorizado, estacionado acima de R$ 5,00, pode ajudar a produção da indústria brasileira que usa poucos componentes e insumos importados.

Mas para setores que dependem de itens comprados do exterior para fabricar o produto final, o real fraco segue sendo um problema. O fechamento de empresas aqui, como a Ford, são exemplos disso, diz o economista Nelson Marconi, da FGV.

Indústria de bens de capital deu sinais positivos em 2020, muito em cima da demanda da agricultura, mas teremos um baque forte no setor automobilístico, em especial por conta da Ford.
Nelson Marconi, economista da FGV

Construção civil não tem força para puxar o PIB? A construção civil é parte da indústria que não depende de insumos importados, ou seja, não sofre tanto com o dólar caro. Além disso, os juros baixos estão ajudando o setor. Isso explica por que a construção civil conseguiu retomar as vendas em 2020, apesar da pandemia, que fechou stands de vendas e restringiu lançamentos.

O problema do setor da construção civil em 2021 é que ele precisa agora de mais consumidores – e isso depende da volta do emprego, afirma o economista Otto Nogami, professor do Insper, economista pela FEA/USP.

A construção civil cresceu por causa dos juros baixos e dos preços que estavam defasados depois de dois anos de recessão, o que gerou a demanda. Mas esse é um movimento de fôlego curto, se a base de compradores não crescer. E isso depende do aumento do emprego no país.
Otto Nogami, professor do Insper

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/02/06/brasil-vai-patinar-em-2021-se-setor-servicos-nao-decolar-dizem-economistas.htm#:~:text=O%20Brasil%20depende%20do%20setor,crescimento%20sem%20trope%C3%A7os%2C%20dizem%20economistas.&text=O%20problema%2C%20afirmam%20economistas%2C%20%C3%A9,lenta%2C%20do%20aux%C3%ADlio%20emergencial%20prorrogado.

Retomada dos gastos com cartão eleva endividamento dos que ganham mais de dez salários mínimos e favorece recuperação da economia
Cássia Almeida 21/11/2020 – o globo
RIO — A aposentada da Justiça do Trabalho Cassia Amorim, depois de seis meses de quarentena restrita para se proteger do novo coronavírus, começa, aos poucos, a voltar a sair e consumir. Ao salão preferido, ela tem ido sempre desde outubro, mas a viagem para ver o filho e os netos que moram em Nova York ficou para o ano que vem. Ela conta que reduziu os gastos em 30% durante o confinamento, mas a poupança forçada começou a diminuir com mais saídas. Ela já percebeu que seu consumo está agora 15% menor que antes da pandemia.
—Voltei a almoçar com minhas amigas, a comprar uma coisa no shopping. Cinema ainda não tive coragem de ir ainda — conta. — Ia ao cinema de 15 em 15 dias com uma amiga, mas ainda não fui.
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) começou a ver esse consumo maior da classe média e classe média alta em setembro. A parcela das famílias com dívidas entre as que têm renda de dez salários mínimos para cima subiu pelo segundo mês consecutivo em outubro, chegando a 59,4%.
Assim que a quarentena começou, esse contingente representava 62,3%, mas caiu para 57,8% em agosto, menor patamar desde o início da pandemia. Como o gasto com cartão de crédito é considerado endividamento, acaba sendo mais um indicador de consumo do que de necessidade de financiamento.
— O aumento das dívidas entre as famílias com mais de dez salários indica que elas estão, aos poucos, retomando o consumo. Durante toda a pandemia, mês após mês, vimos queda atrás de queda do nível de endividamento. Agosto foi ponto de inflexão. Modalidades de crédito que cresceram são as mais associadas a consumo, como cartão de crédito e cheque especial — afirma Izis Ferreira, economista da CNC responsável pela pesquisa.
Reação lenta nos serviços
Os serviços prestados às famílias, que são divididos em alojamento e alimentação e outros serviços, são os que estão sofrendo mais com o distanciamento social desde o início da pandemia. No entanto, começam a esboçar reação e a se recuperar com a reabertura dos estabelecimentos.
Restaurantes e bares, por exemplo, faturaram mais em agosto e setembro, compensando parte das perdas desde março. Cresceram 9,1% em setembro, mas, no ano, o recuo ainda é de 38%. Já chegou a ser de 60% em maio e vem reduzindo com a alta no consumo das classes altas.
Os outros serviços, como os de cabeleireiros, tiveram desempenho um pouco melhor. Cresceram 10,9% em setembro frente a agosto e acumulam queda de 27,8% no ano, mas já tinham caído 44%.

O salão de beleza foi o primeiro lugar que Cássia foi quando começou a sair:
— Voltei ao salão com força total. Vou toda a semana.
Segundo Izis, da CNC, ainda há espaço para o consumo das classes de renda alta crescer:
— Antes da pandemia, 62,3% desse grupo estavam endividados. Chegou a 59,4%, ainda há margem para crescer.
Nas favelas. Há R$ 159 bilhões para consumir
Lucas Assis, economista da Tendências Consultoria que estuda mobilidade entre as classes de renda, diz que a recuperação recente da economia tende a favorecer os que ganham mais em momentos seguintes a retrações do Produto Interno Bruto (PIB):
— Nas classes A e B, há participação maior de empregadores, os primeiros a sentir efeitos de reação econômica, antes de outros trabalhadores. Há participação grande também da elite do funcionalismo público. A flexibilização das medidas de isolamento contribuiu para um ritmo mais positivo da economia, o que acaba beneficiando o consumo das classes sociais mais altas.
Mais gente no topo
Bancos e consultorias têm melhorado projeções do desempenho da economia brasileira. A previsão de queda do PIB chegou a 6,6% no fim de junho. Caiu para -4,66% na semana passada, de acordo com o Boletim Focus, pesquisa do Banco Central com mais de cem instituições financeiras.
A classe A, com renda superior a R$ 19.257 mensais, vai crescer 4% em 2021, pelas previsões da consultoria, maior alta entre as faixas de renda.
O diretor da FGV Social, Marcelo Neri, com outra metodologia, identificou um aumento na classe AB (renda familiar acima de dois salários mínimos per capita). Em julho, 5,8 milhões de pessoas da Classe AB tinham descido para Classe C (de meio a dois salários per capita). Em agosto, 1 milhão já tinha voltado ao patamar de renda superior, indicando que os ganhos melhoraram mais para esse grupo com a flexibilização da quarentena:
— A renda do trabalho está voltando para esse grupo.
Outro indicador de que o consumo começa a voltar é a captação da poupança. Continua recebendo mais depósitos do que saques, só que num ritmo menor. No início do isolamento social, em meados de março, os depósitos superaram os saques em R$ 12,1 bilhões.
Em maio já pulara para R$ 37,2 bilhões. No mês passado, essa captação líquida diminuiu para R$ 7 bilhões, já refletindo esse consumo maior com o relaxamento da quarentena e pela redução do auxílio emergencial de R$ 600 para R$ 300 em setembro.
Assis diz que parte da economia forçada com a quarentena para combater a Covid-19 está sendo destinada ao consumo. Isso era uma dúvida logo no início da pandemia.
— Mas, as incertezas sobre a evolução da doença e do cenário fiscal podem voltar a inibir esse consumo — diz o economista sobre o risco de uma segunda onda forte de infecções.
Cássia espera que, no ano que vem, possa voltar a visitar o filho e os netos nos EUA. Por enquanto, já voltou a caminhar na praia.

 

Por conta do descasamento da indústria com o varejo, muitos produtos estão em falta e a demanda em alta. João Appolinário, CEO da rede varejista, afirma que isso deve afetar a Black Friday e a volta ao normal deve acontecer só em 2021
Carlos Sambrana •28/08/20 • 07h43 / neofeed
No início da crise do coronavírus no Brasil, em março deste ano, o principal problema de João Appolinário, CEO e fundador da rede varejista Polishop, foi o fechamento abrupto de suas 278 lojas espalhadas pelo País. Ali, naquele momento, ele via 78% de seu faturamento desaparecer de uma hora para a outra.
Passados três meses, num esforço de guerra, numa batalha para a conversão digital e com a abertura gradual das lojas, Appolinário contou ao NeoFeed que a Polishop conseguiu atingir o mesmo faturamento de antes da pandemia com 90% de suas lojas abertas atualmente. Mas agora surge um novo desafio para a empresa e para um setor como um todo.
“Estão faltando produtos. O grande problema agora é o descasamento entre o varejo e a indústria. O consumo voltou e a indústria parou”, diz Appolinário, explicando que, muita gente que ficou em casa nos últimos meses, resolveu trocar aparelhos como liquidificador, aspirador de pó, entre outros. “Haverá falta de produtos nesta Black Friday e durante o ano todo. Essa questão só será resolvida em 2021.”
De acordo com o empresário, produtos como eletroportáteis estão em falta, com a produção atrasada em até cinco meses. “Os varejistas pararam de fazer pedidos e as indústrias pararam de fabricar. Agora que o consumo, que estava represado, voltou com mais força, não estamos conseguindo vender”, diz ele.
Appolinário acredita que, se não houvesse problemas de abastecimento, hoje a Polishop estaria faturando mais do que no mesmo período do ano passado. E, além dos problemas de abastecimento da indústria, principalmente a chinesa, ele também vê barreiras no transporte. “Estamos com problemas para embarcar os produtos para o Brasil.”
O empresário afirma que categorias como as de panelas elétricas e panelas antiaderentes, por exemplo, estão sofrendo com o desabastecimento. “O eixo do consumo mudou e muita gente passou a comprar produtos que antes não compravam, como essas panelas elétricas”, afirma.
A saída tem sido focar em equipamentos fitness, cujas vendas cresceram 300%, e são fabricados aqui em Manaus. “Acabou todo o nosso estoque dessa linha fitness, mas estamos trabalhando em dois turnos e contratando mais gente para aumentar a produção”, diz Appolinário.
O NeoFeed conversou com o CEO de uma grande empresa de eletroportáteis e ele confirmou o problema. “Existe sim problema de supply chain e falta de produtos. Mas é porque a demanda está alta. Não dá para dizer que é uma ruptura da cadeia de fornecimento”, diz ele. E prossegue. “O varejo está louco por produtos. E a indústria não está estocada.”

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR000845/2020
DATA DE REGISTRO NO MTE: 27/04/2020
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR018860/2020
NÚMERO DO PROCESSO: 13068.104048/2020-13
DATA DO PROTOCOLO: 27/04/2020

NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46212.007139/2019-16
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 27/05/2019
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SIND DOS TRAB EM EMP ESTAB EM SHOPPING CENTERS DE CTBA, CNPJ n. 73.301.632/0001-69,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). DIOMIRA MARIA CORSO;
E
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO ESTABELECIDOS EM SHOPPING CENTERS DE CURITIBA,
CNPJ n. 00.103.551/0001-80, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a).
CAROLINA MARIA ASSIS DA SILVA;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as
condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º
de maio de 2020 a 20 de outubro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de todos os
Trabalhadores e as Empresas Estabelecidas em Shopping Centers de Curitiba, executadas as que se
regulem por convenções especificas , com abrangência territorial em Curitiba/PR.

RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE
PESSOAL E ESTABILIDADES
OUTRAS NORMAS DE PESSOAL
CLÁUSULA TERCEIRA – RELAÇÕES DE TRABALHO
As condições normais das relações de trabalho deverão ser retomadas com o término da vigência deste
aditivo ou quando da retomada das atividades regulares das empresas.

RELAÇÕES SINDICAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE REPRESENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – PRORROGAÇÃO CONVENÇÃO COLETIVA
CONSIDERANDO o compromisso dos Sindicatos dos Empregados e Empregadores de Implementar
normas que visem a proteção do emprego, da segurança e a saúde dos Empregados, Empregadores e do
público consumidor em geral, ante a propagação do Corona Vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a urgência da adoção de ações de medidas de prevenção para conter a propagação do
Corona Vírus (COVID-19), e preservar a manutenção dos empregos, os Sindicatos dos Empregados e

Empregadores decidem firmas a presente Convenção Coletiva de Trabalho, fixando, de forma excepcional
as seguintes cláusulas e condições de trabalho;
CONSIDERANDO as medidas de preservação do emprego e da renda dispostas na Medida Provisória
927/20 e 936/20; celebram de forma emergencial o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO
COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho:
CONSIDERANDO, o término da vigência da convenção coletiva de Trabalho 2019/2020, em 30 de abril
de 2020 e, ante a impossibilidade de se realizar Assembleia Geral Extraordinária para fins de
celebração de nova CCT,
CONSIDERANDO o teor da Medida Provisória sob nº 927 – CAPÍTULO X
“OUTRAS DISPOSIÇÕES EM MATÉRIA TRABALHISTA:

Art. 30. Os acordos e as convenções coletivos vencidos ou vincendos, no prazo de cento e oitenta
dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, poderão ser prorrogados, a
critério do empregador, pelo prazo de noventa dias, após o termo final deste prazo.
….
Art. 32. O disposto nesta Medida Provisória aplica-se:
I – Às relações de trabalho regidas:
a) Pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e
b) Pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973; e
II – No que couber, às relações regidas pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, tais
como jornada, banco de horas e férias”.
As partes resolvem alterar a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada, prorrogando
seu termo final para data de 20 de outubro de 2020, mantida a data base da categoria em 01 de maio.

DISPOSIÇÕES GERAIS

APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO

CLÁUSULA QUINTA – SOBRE A CONVENÇÃO COLETIVA
Permanecem válidas as demais cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho anterior, cuja
vigência está estabelecida até 30 de abril de 2020.

DIOMIRA MARIA CORSO
PRESIDENTE
SIND DOS TRAB EM EMP ESTAB EM SHOPPING CENTERS DE CTBA

CAROLINA MARIA ASSIS DA SILVA
MEMBRO DE DIRETORIA COLEGIADA
SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO ESTABELECIDOS EM SHOPPING CENTERS DE CURITIBA

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 959, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga avacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica dispensada de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A. para a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam os art. 5º e art. 18 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.
Art. 2º O beneficiário poderá receber os benefícios de que trata o art. 1º na instituição financeira em que possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário, desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários quando prestadas as informações de que trata o inciso I do § 2º do art. 5º da Medida Provisória nº 936, de 2020.
§ 1º Na hipótese de não validação ou de rejeição do crédito na conta indicada, inclusive pelas instituições financeiras destinatárias das transferências, ou na ausência da indicação de que trata ocaput, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. poderão utilizar outra conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de batimento de dados cadastrais, para o pagamento do benefício emergencial.
§ 2º Não localizada conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário nos termos do § 1º, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. poderão realizar o pagamento do benefício emergencial por meio de conta digital, de abertura automática, em nome do beneficiário, com as seguintes características:
I – dispensa da apresentação de documentos pelo beneficiário;
II – isenção de cobrança de tarifas de manutenção;
III – no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custo para o beneficiário, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil; e
IV – vedação de emissão de cartão físico ou de cheque.
§ 3º Independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento dos benefícios de que trata o art. 1º, é vedado às instituições financeiras efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza, mesmo a pretexto de recompor saldo negativo ou saldar dívidas preexistentes, que impliquem a redução do valor do benefício, exceto na hipótese de autorização prévia do beneficiário que se refira expressamente aos benefícios de que trata o art. 1º.
§ 4º Os recursos das contas digitais não movimentadas no prazo de noventa dias retornarão para a União.
Art. 3º O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia poderá editar atos complementares para a execução do disposto nos art. 1º e art. 2º desta Medida Provisória.
Art. 4º A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 65. ……………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………..
II – em 3 de maio de 2021, quanto aos demais artigos.” (NR)
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2020 – Edição extra

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 9ª REGIÃO, pelas Procuradoras do Trabalho in fine assinadas, Coordenadora Regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – COORDINFÂNCIA, nos artigos. 428 e seguintes da CLT e no art. 13 da Instrução Normativa nº 146/18 expede a presente RECOMENDAÇÃO, que tem por objeto a defesa do direito à profissionalização e a manutenção dos contratos de aprendizagem.

Segue link abaixo:

Recomendação MPT

 

Crescimento de 3,9, entre as famílias de renda mais elevada

A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) paranaenses cresceu 3,9% em janeiro na comparação com o primeiro mês de 2019. Os dados são da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR). O indicador ficou em 114,8 pontos no estado e ficou acima da média nacional, de 97,1 pontos. Na variação mensal, houve leve redução de 0,2%.
O MELHOR JANEIRO
A Intenção de Consumo das Famílias teve o melhor janeiro dos últimos cinco anos, com alta de 26% neste período. Os motivos para essa elevação são a perspectiva profissional, que cresceu 10,9% na variação anual, bem como o nível de consumo atual, que subiu 9,0%. A segurança no emprego atual, renda atual e acesso ao crédito também tiveram melhora considerável em comparação com janeiro do ano passado. Como consequência, a avaliação sobre se este é um bom momento para compra de bens duráveis, geralmente de maior valor, também aumentou 1,2% na variação anual.
MAIOR PONTUAÇÃO
Observa-se que a ICF de janeiro tem maior pontuação entre as famílias com rendimentos mensais acima de dez salários mínimos, com 122,4 pontos. Já entre as famílias com renda abaixo desse patamar, o indicador marca 113,2 pontos.

fonte:janeiro 31, 2020 – Notícias blog Prof. Aroldo

Se for aprovado no colegiado, o PLS poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise no Plenário do Senado. (Imagem: Agência Brasil/Ana Volpe)
Está pronto para votação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) um projeto que proíbe a imposição, pelas lojas de departamentos, do pagamento da fatura de cartões de sua própria emissão unicamente em guichê dentro do estabelecimento.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2017 é da senadora Kátia Abreu (PDT-TO) e inclui a medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990). Se for aprovado no colegiado, o PLS poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise no Plenário do Senado.
Segundo a senadora, muitas lojas de departamentos concedem descontos e vantagens para quem opta pelo uso de seus cartões, mas, em contrapartida, exigem que o pagamento da fatura seja feito somente no estabelecimento, obrigando o cliente a retornar à loja. Para Kátia Abreu, a obrigação é um fator que busca induzir o cliente a fazer novas compras. Pelo texto, passa a ser abusiva a cláusula com essa imposição.

Pelo texto feito por Kátia Abreu, passa a ser abusiva a cláusula com essa imposição(Imagem: Gabriel Matos/Senado Federal)
O relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), apresentou voto favorável ao projeto. Ele entende que a proposição protege o consumidor e não exige obrigações excessivas do fornecedor.
“Trata-se de proposição branda e equilibrada, que não prejudicará a atividade econômica. O mínimo que deve ser exigido do fornecedor é não dificultar a vida do consumidor. A proposição, ressalte-se, não está impondo qualquer medida desproporcional ou de difícil cumprimento”, destaca Renan em seu parecer.

fonte:Por Agência Senado 28/01/2020 –