O Partido Novo, representado na figura do presidente da legenda, Eduardo Ribeiro, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da Lei da Igualdade Salarial – sancionada pelo presidente Lula (PT), em julho de 2023.

A lei estabelece que homens e mulheres devem receber o mesmo salário quando exercerem a mesma função, ou por trabalhos de igual valor. Estabelece também a obrigatoriedade, entre empresas com mais de 100 funcionários, de enviar relatórios semestrais de transparência salarial ao Ministério do Trabalho, além de fixar uma multa rigorosa em caso de discriminação de gênero.

Na ADI 7.631, protocolada na última quarta-feira (17/4), o diretório do Partido Novo ressalta que a CLT, de 1943, já disciplina que “todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.

A peça pontua ainda que “o combate à discriminação não significa deixar de premiar empregados que se destacam dos demais”. E aponta erros que consideram afrontas à Constituição ao obrigar o envio de relatórios pelas empresas.

“A obrigação de divulgar os critérios de composição das remunerações, incluindo nos potenciais planos de ação a ser exigidos pelo Ministério do Trabalho, é manifestamente inconstitucional (…) por determinar que as empresas publicizem informações sensíveis à estratégia de preços e custos”, escrevem os advogados Luciano Benetti Timm, Ana Carolina

A ação do Partido Novo também questiona que “o Estado participe diretamente da formulação de critérios de remuneração praticados pelos agentes econômicos”, e se amparam no artigo 174, da Constituição Federal, que garante que a regulação econômica pelo Estado não pode implicar senão uma indicação ao setor privado, “jamais uma determinação”.

O ministro Alexandre de Moraes é o relator da ação.

Em março deste ano, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) já haviam ingressado também no STF para derrubar trechos da lei da igualdade salarial que consideram inconstitucionais.

As entidades argumentam que a regra não é adequada, porque não leva em consideração as diferenças salariais “lícitas e razoáveis” fundadas em “critérios objetivos de aferição de maior perfeição técnica”, como mérito e antiguidade.

A ADI 7.612 também é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

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