15/05/2023 00:10  JOTA

Um dos cenários crescentes no Brasil quando se fala de trabalho, previdência e tributação é o mercado de trabalho informal: desde trabalhadores sem registro até autônomos atuando sem a devida regularização – deixando o trabalhador desprotegido e resultando na redução da arrecadação de impostos. Diante disso, o Estado criou figuras para reduzir a informalidade e incentivar formas alternativas de prestação de serviços, como a possibilidade de criação de microempresas (ME), inclusive individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Apenas em 2021 foram abertos 3,9 milhões de novos MEIs, segundo dados do Sebrae e da Receita Federal. Isso significa que 8 a cada 10 empresas criadas no Brasil no período analisado foram MEIs. A mesma pesquisa revelou o registro de 682 mil novas MEs, número correspondente a 17,35% das novas empresas, demonstrando a relevância das modalidades em comento, que somadas representam mais de 90% dos CNPJ ativos.

Um dos atrativos das mencionadas modalidades é a desburocratização, principalmente no tocante ao recolhimento de tributos e contribuição previdenciária. Entretanto, empreendedores de pequeno porte vêm tendo problemas relacionados ao seu enquadramento como ME, MEI ou EPP, uma vez que tal delimitação decorre do faturamento anual da companhia.

Pela legislação atual, enquadra-se como ME a companhia que fatura até R$ 360 mil, como MEI os empreendedores que faturam até R$ 81 mil, e como EPP as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões. O mais grave é que, apesar da crescente inflação nos últimos anos, tais valores não sofrem reajustes desde 2018, de modo que o aumento na receita bruta não representa, necessariamente, ganho real.

Por um lado, o Estado tem ciência que o aumento dos limites para enquadramento também representará, sob certo ponto de vista, redução na arrecadação de tributos, já que estenderia alguns benefícios a novas faixas de faturamento. Por outro, a falta de ajuste traz consigo justamente as consequências apresentadas no início do texto: companhias regularizadas passam a faturar mais – principalmente em decorrência da inflação – e deixam de se enquadrar como ME/MEI/EPP.

Não tendo estrutura para se organizar sem as facilidades oferecidas por tais modalidades, há um grande risco de a companhia e seus trabalhadores retornarem para a informalidade. Assim, há uma queda na arrecadação de tributos, de contribuições previdenciárias e até mesmo precarização de relações de trabalho, que podem ocorrer tanto com o empreendedor quanto através da contratação de empregados sem o devido registro em carteira.

No intuito de contornar tal situação, atualmente tramitam alguns projetos legislativos que visam, principalmente, aumentar o limite de faturamento permitido para enquadramento como ME/MEI/EPP. Os principais projetos em curso são os PLPs 108/2021 e 127/2021, que alteram a Lei Complementar 123/2006.

PLP 127/2021 propõe a elevação da receita bruta máxima permitida para o Simples Nacional: microempresas poderão ter faturamentos de até R$ 869.480,43, enquanto Empresas de Pequeno Porte poderão ter faturamento de até R$ 8.694.804,31. Já o PLP 108/2021 permite que companhias com faturamento de até R$ 144.913,41 possam ser enquadradas como MEI.

Além da alteração quanto ao limite de faturamento, o PLP 108/2021 também prevê o aumento no número de empregados contratados pela MEI de um para dois. Quanto ao salário, mantém-se o texto atual, no sentido de fixar o pagamento em um salário-mínimo ou no piso salarial da categoria profissional.

Ambos os projetos já estão em fase avançada de tramitação: enquanto o PLP 127/2021 está no plenário do Senado, o PLP 108/2021 está na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, pronto para submissão ao plenário. A expectativa é que ambos os projetos sejam votados ainda em 2023, principalmente em razão da latência de temas de cunho tributário, que vêm sendo cobrados pelo mercado financeiro e seus investidores.

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Colaboraram neste artigo Fernanda Oliveira da Silva e Renan Duarte

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