JC CONTABILIDADE

 – Publicada em 04 de Abril de 2023 às 18:

Governo estima obter R$ 35 bilhões de receitas extraordinárias

MARCELLO CASAL JR AGÊNCIA BRASIL / JONAL DO COMERCIO

O governo prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero, para o dia 31 de maio, às 19h. A prorrogação foi anunciada na sexta-feira passada, data em que o prazo original se encerraria, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Segundo a Receita Federal, a extensão do período de adesão atende pedidos feitos pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), pela Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e pela Ibracon (Instituto de Auditoria Independente do Brasil).

O programa prevê a renegociação de valores cobrados pelo fisco, de pessoas físicas e empresas, com descontos e prazo de até 12 meses para pagamento.

Advogados relataram grande interesse das empresas em aderir ao programa após anúncio feito em janeiro, mas as condições de pagamento, feitas depois das contas, desanimaram muitos contribuintes.

A avaliação é que as regras rígidas e o prazo curto de pagamento podem ter comprometido o sucesso do programa.

O governo estima obter
R$ 35 bilhões de receitas extraordinárias e um ganho permanente de R$ 15 bilhões pela diminuição dos conflitos.

Podem ser negociadas cobranças tributárias em discussão no âmbito das DRJ (Delegacias da Receita Federal de Julgamento), do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.

A Receita Federal enviou aos contribuintes as informações sobre quais débitos podem ser negociados e qual a capacidade de pagamento de cada litigante. Com os dados, é possível simular em uma planilha do Fisco qual o desconto para pagamento, em caso de desistência do processo.

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o desconto é de 40% a 50% do valor total da dívida, incluindo o tributo que originou o passivo, além de juros e multa, para débitos até 60 salários mínimos (R$ 78.120).

Para dívidas acima de 60 salários mínimos, o desconto é de até 100% sobre o valor de juros e multas, no caso de valores irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O governo ainda vai permitir o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar de 52% a 70% do débito.

Em todos os casos, o percentual efetivo de desconto observará a capacidade de pagamento do contribuinte.

As dívidas que se enquadram nessa categoria representam mais de 30 mil processos no Carf, com valor total superior a R$ 720 milhões. Já nas delegacias da Receita Federal, são mais de 170 mil processos, totalizando quase
R$ 1 bilhão, segundo o Ministério da Fazenda.

Entenda o PRLF (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal)

Quem pode aderir?

Pessoas físicas e empresas com dívidas tributárias em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União

Prazo

Das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até as 19h de 31 de maio de 2023

Adesão

Por meio de abertura de processo digital no portal e-CAC

Documentos

» Requerimento de adesão disponível no e-CAC devidamente preenchido

» Prova do recolhimento da prestação inicial

» Sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil acerca da existência e regularidade de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, na forma de formulário próprio disponível no e-CAC Passo a passo

» O processo digital deverá ser aberto selecionando-se a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, mediante seleção do serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”

» O contribuinte deverá aderir ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) para implementação pela Receita de endereço eletrônico para envio de comunicações

» O requerimento de adesão apresentado suspende a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o pedido estiver sob análise

» Se faltarem documentos ou eles estiverem incompletos, o contribuinte será intimado para, no prazo de dez dias, suprir a falha apontada

Prestação

Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para demais pessoas jurídicas

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