História de Da CNN Brasil

Para conselheiro, Selic em dois dígitos inviabiliza negócios e pune varejo

A taxa básica de juros acima de 10% ao ano torna inviável a sustentação financeira de qualquer negócio. A avaliação é de João Nogueira Batista, conselheiro com experiência em reestruturações empresariais.

Segundo João Nogueira Batista, a crise que afeta grandes varejistas brasileiras não tem uma causa única, mas pode ser explicada por um contexto mais amplo, onde a taxa de juros está inserida. Batista participou do especial “A Crise de Grandes Marcas”, do CNN Money.

“É um conjunto de fatores que vão se retroalimentando e levam as empresas a uma situação mais extrema de ter que renegociar as suas dívidas”, explicou o conselheiro.

Juros reais e conflitos societários

Entre os principais fatores apontados por João Nogueira Batista, destacam-se os conflitos societários e a taxa de juros real praticada no Brasil.

“A taxa de juros real é absurda, recorde mundial. Então, isso evidentemente para um setor como o varejo, que trabalha muito com capital de giro, é mortal. Você passar alguns anos pagando taxas de juros reais da ordem de mais de 10% é uma loucura. Não há negócio que se sustente”, afirmou.

Além disso, o conselheiro ressaltou que praticamente todas as empresas que enfrentaram crises recentes passaram por disputas internas entre sócios, o que ele considera um fator determinante para o agravamento das dificuldades financeiras.

Impacto da tecnologia e do digital

Outro fator relevante apontado por João Nogueira Batista é o avanço da tecnologia e do comércio digital.

Empresas baseadas em grandes redes de lojas físicas e investimentos pesados em logística passaram a competir diretamente com plataformas digitais, o que elevou os custos operacionais e reduziu a atratividade dos espaços físicos.

“As pessoas comprando de dentro de casa, não indo às lojas, as lojas começam a ficar ociosas, custando muito caro”, disse. Esse fenômeno afeta de forma especialmente severa o varejo têxtil, o varejo de moda e o mercado de eletrônicos.

Política fiscal

João Nogueira Batista também criticou a ausência de políticas industriais mais consistentes por parte dos governos. Ele relatou que empresas do setor têxtil sofreram com a entrada irregular de produtos chineses no mercado brasileiro, aproveitando-se de uma isenção fiscal originalmente destinada a pessoas físicas.

“Os chineses montaram um esquema que está comprovado, documentalmente”, afirmou, acrescentando que, no caso da Marisa, esse movimento chegou a retirar metade do market share da empresa em três anos.

O conselheiro mencionou que o setor varejista buscou junto ao governo a equiparação da carga fiscal entre empresas nacionais e estrangeiras.

“Ninguém estava pedindo favor, nem redução de imposto, nada. Era assim: queremos que o estrangeiro pague a mesma carga fiscal que nós pagamos, ponto”, declarou.

Ele lamentou que, após avanços nas negociações, decisões políticas reverteram parte das medidas conquistadas, o que, na sua avaliação, demonstra “uma falta de política industrial, no mínimo”.

Entidade defende jornada de 40 horas com possibilidade de regras específicas por negociação coletiva para diferentes setores

Jovem Pan

  1. A possível redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 devem aumentar os custos e criar dificuldades de adaptação para empresas do comércio e de serviços, segundo avaliação da assessora jurídica da Fecomércio-SP, Karina Negrelli.
  2. Em entrevista à Jovem Pan, ela afirmou que os efeitos tendem a ser maiores em atividades que dependem de mão de obra intensiva.
  3. “A situação da redução da jornada de trabalho e da escala especialmente de 6 por 1 para 5 por 2 traz enormes desafios para o comércio e serviços”, disse.
  4. Segundo Karina, o período de adaptação previsto é curto e muitas empresas trabalham com margens reduzidas para absorver uma mudança que, na avaliação da entidade, pode aumentar significativamente o custo da mão de obra.
  5. A representante da Fecomércio afirmou que a entidade não é contra a modernização das relações de trabalho, mas defende que diferentes setores possam estabelecer regras próprias.
  6. “As atualizações e as modernizações são sempre necessárias e desejáveis. O que ocorre é que estabelecer condições únicas para as diversas atividades profissionais e econômicas no Brasil não atende à realidade de muitas demandas”, afirmou.
  7. Ela destacou que as negociações coletivas já permitem ajustes entre sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais e defendeu a manutenção desse mecanismo.
  8. Segundo Karina, a média semanal de horas trabalhadas no Brasil já está em 38,4 horas, abaixo do atual limite constitucional de 44 horas.
  9. Fecomércio defende regras específicas por setor
  10. Durante a tramitação da proposta, a Fecomércio apresentou sugestões para que a jornada geral de 40 horas possa conviver com regimes especiais estabelecidos por negociação coletiva.
  11. “A nossa proposta era que pudesse ser feita uma alteração que permitisse conviver o sistema, o regime geral de 40 horas, mas também não reduzir a hipótese de atuação das negociações coletivas apenas em situações excepcionais”, afirmou.
  12. A entidade defende ainda a possibilidade de regimes diferenciados previstos em lei, de acordo com as necessidades de cada setor.
  13. A proposta de redução da jornada avançou na Comissão de Constituição e Justiça e, segundo a expectativa relatada durante a entrevista, deve ter sua votação retomada após as eleições.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formalizou, nesta terça-feira (21/03/2026), importante acordo juntamente com representantes de trabalhadores e de empregadores, resultando na edição de uma nova norma regulamentar – Portaria nº 1.316/2026, que redefine as regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais em dias de feriados.

A medida restabelece o pleno vigor do controle sindical sobre a jornada de feriados no setor do comércio, alinhando-se diretamente ao que já prevê o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000:

Art. 6º-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. 

Dessa forma, devem as empresas do setor estarem atentas sobre os limites e requisitos legais em relação a realização de trabalho de seus empregados em dias de feriados, para assim evitar a imposição de penalidades administrativas e ajuizamento de demandas trabalhistas de natureza coletivas ou individuais.

A partir da vigência desta nova regulamentação (22/07/2026), a decisão unilateral do empregador deixa de ser juridicamente suficiente para autorizar a abertura do comércio em feriados. Assim, para que os estabelecimentos operem nesses dias, indispensável o cumprimento dos seguintes requisitos:

Autorização por norma coletiva de trabalho (CCT/ACT): A abertura do estabelecimento em dias de feriado fica estritamente condicionada à autorização expressa em normatização coletiva, forma que os trabalhadores estejam assistidos por seu sindicato representativo de classe.

Definição de Condições de Trabalho: O instrumento coletivo deverá disciplinar expressamente as condições para a prestação dos serviços nos feriados, abrangendo a instituição de escalas, o regime de compensações e o pagamento de eventuais benefícios adicionais aos empregados.

A nova regulamentação resguarda as atividades que, pela sua natureza e relevância de utilidade pública, já contam com autorização legal e permanente para funcionar em feriados. Dessa forma, as novas restrições não se aplicam aos seguintes setores (cuja abertura permanece livre de prévia negociação coletiva para este fim):

Farmácias e drogarias;

Padarias, confeitarias e similares;

Postos de combustíveis e comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP);

Hotéis, hospedarias e serviços correlatos;

Bares, restaurantes e lanchonetes;

Salões de beleza e barbearias;

Feiras livres e comércio de flores;

Agências de turismo e locadoras de veículos;

Lavanderias;

 

Serviços funerários, entre outros expressamente elencados na legislação trabalhista em vigor.

Importante salientar que a nova portaria do MTE trata de maneira exclusiva sobre o trabalho em feriados.

Desta forma, o funcionamento do comércio e a convocação de empregados aos domingos continuam permitidos e perfeitamente válidos, na medida em que são regidos pela legislação civil e trabalhista ordinária atualmente aplicável, permanecendo inalteradas as obrigações já praticadas pelas empresas.

Com o intuito de mitigar passivos e garantir a segurança jurídica das operações comerciais, recomenda-se a adoção imediata das seguintes providências:

 

Auditoria das Convenções Coletivas: Verificação imediata das cláusulas da CCT atualmente aplicável à categoria na respectiva base territorial, aferindo se há previsão ativa que autorize o trabalho nos feriados subsequentes.

Engajamento nos Sindicatos Patronais: Atuação ativa junto ao sindicato patronal representativo para que futuras negociações contemplem as necessidades operacionais e as especificidades logísticas das empresas de sua localidade.

Adequação Contratual e de Escalas: Planejamento das escalas de repouso e eventuais compensações de forma antecipada e em estrita consonância com o que estiver negociado coletivamente, de modo a resguardar a validade formal de todos os atos patronais.

A assessoria jurídica permanece à disposição para analisar instrumentos coletivos específicos e fornecer suporte direcionado às negociações de acordos corporativos.

Atenciosamente,

CASSIANO RICARDO RÉGIS

OAB-PR 29.067

História de João Nakamu

Ao olhar para os números e o cenário macroeconômico do país, o especialista em reestruturação Claudio Damasceno, sócio da RGF Bizdoc, afirma que há uma tendência de que o futuro reserve novos casos de reestruturação entre empresas do setor varejista.

A última notícia que colocou o mercado em polvorosa foi a da recuperação judicial das Casas Bahia.

Após anunciar um prejuízo de R$ 10 bilhões no segundo trimestre e o fechamento de 298 lojas, a companhia publicou na segunda-feira (17) um pedido de recuperação judicial.

Em fato relevante, a varejista apontou uma piora de suas condições financeiras, indicando que um ambiente macroeconômico desafiador marcado pela alta taxa de juros, a restrição do crédito, o aumento do custo financeiro e a pressão sobre consumo e capital de giro foram fatores relevantes para a tomada de decisão.

Outros casos recentes como Tok&Stok/Mobly e Marabraz mostram que o problema não está restrito a uma única companhia, enfatiza Ana Paula Tozzi, CEO da AGR Consultores.

“É possível que continuemos vendo processos de reestruturação, principalmente entre empresas muito alavancadas e dependentes de capital de giro. […] O cenário atual está fazendo uma seleção mais dura entre empresas com balanços saudáveis e geração de caixa e aquelas que dependem excessivamente de dívida para sustentar suas operações. Com dinheiro caro, ineficiências que antes ficavam escondidas aparecem muito mais rapidamente”, pontua Tozzi.

Com isso em mente, leitura a se fazer no momento não é apostar em nomes, e sim reconhecer um padrão, indica Damasceno.

“Onde houver crediário, estoque financiado e dívida cara, sob juros altos e concorrência do digital, haverá mais casos. O emblemático de amanhã será quem, como a Casas Bahia, demorar a trocar o modelo antes que a conta financeira o alcance”, observa o sócio da GRF Bizdoc.

Juros altos e inadimplência

Além de afetarem a margem das empresas, os juros altos pressionam o consumo das famílias.

“Juros elevados, crédito escasso, endividamento das famílias e perda de poder de compra pressionam o consumidor”, explica Tozzi.

Mais de 9,1 milhões de pessoas estão inadimplentes no país, patamar recorde na série histórica da Serasa Experian.

“A inadimplência afeta o varejo de duas formas. Primeiro, reduz a renda disponível das famílias e torna o consumidor mais cauteloso. Segundo, e talvez mais importante para alguns segmentos, restringe o acesso a novo crédito”, elenca a CEO da AGR.

“Isso impacta especialmente a compra de bens duráveis, como móveis, eletrodomésticos e eletrônicos, que têm tíquetes maiores e dependem muito do parcelamento. Com uma parcela relevante da população inadimplente ou endividada, o consumidor posterga compras, reduz o tíquete e aumenta a busca por preço e promoção”, conclui.

Damasceno ainda reforça que o varejista que depende da mecânica do crediário “paga a Selic duas vezes”.

“O cliente inadimplente é um cliente a quem não se pode mais vender a prazo — ou a quem se vende com provisão maior para perda. A inadimplência ataca, portanto, as duas pontas do balanço do varejista de crediário: reduz a venda e aumenta a perda com o crédito concedido”, aponta o especialista em reestruturação.

“Com o rotativo do cartão perto de 428% ao ano, o consumidor endividado paga a fatura antes de voltar à loja. Para o varejo físico de crediário — o modelo da Casas Bahia —, a inadimplência não é um vento contrário qualquer: é uma pressão sobre o próprio motor do negócio”, sublinha.

Crédito restrito

Para deteriorar ainda mais o cenário do setor, o acesso ao crédito pelas empresas foi dificultado por outro fator também.

“O caso Americanas […] quebrou a confiança dos bancos no crédito ao varejo. O que era um instrumento rotineiro passou a ser esquadrinhado: os credores ficaram mais exigentes com transparência e garantias, passaram a cobrar a real fotografia do endividamento, encareceram o spread do setor e encurtaram prazos”, afirma Damasceno.

“Para uma indústria que vive de capital de giro — comprar estoque, financiar o cliente —, crédito mais caro e mais escasso é um golpe estrutural. A Americanas não criou a crise do varejo, mas retirou a folga de crédito que mascarava balanços frágeis. Empresas que rolavam dívida com facilidade passaram a ter de mostrar geração de caixa real — e as que não a tinham foram empurradas para a reestruturação. O episódio elevou o custo de errar: no varejo pós-Americanas, o mercado deixou de financiar a esperança e passou a cobrar a cobertura.”

O caso Americanas aumentou significativamente a percepção de risco em relação ao varejo, reforça Tozzi, de modo que bancos, fornecedores e investidores passaram a analisar com maior rigor endividamento, risco sacado, antecipação de recebíveis, geração de caixa e capacidade de pagamento das varejistas.

“O crédito não desapareceu, mas ficou mais seletivo e mais caro principalmente para empresas já alavancadas. Depois da Americanas, passou a ser ainda mais crítico não apenas quanto uma empresa vende, mas como ela financia aquilo que vende e quanto efetivamente transforma essas vendas em caixa”, diz.

Com informações de Manuela Miniguini, da CNN Brasil

https://stories.cnnbrasil.com.br/economia/juros-altos-sao-uma-das-principais-causas-de-inadimplencia-no-brasil/

Pela 1ª vez, elas são maioria entre os brasil

eiros com o nome negativado; avanço reflete mudanças no protagonismo feminino na renda dos lares

Reprodução/Freepik (freepik.com)

Mais do que um dado financeiro, o crescimento da inadimplência feminina revela o peso das mulheres na sustentação econômica das famílias

Em dez anos, o rosto do endividamento no Brasil mudou. E a mudança diz muito mais sobre transformação social do que sobre comportamento financeiro. Pela primeira vez na série histórica do Mapa da Inadimplência da Serasa, as mulheres viraram maioria entre os brasileiros com o nome negativado: são 40,4 milhões em 2026, contra 27,7 milhões em 2016, um crescimento de 46% em uma década. A participação feminina subiu de 49,76% para 50,51%. A balança virou.

O Brasil tem hoje 81,7 milhões de negativados, alta de 38,1% nos últimos dez anos. Quase metade desse grupo, 48%, tem renda de até um salário mínimo. E 42% já estavam negativados há uma década, o que revela um problema estrutural de difícil saída para boa parte da população.

Mas o dado feminino não é mais um número nessa estatística. É um retrato de uma transformação silenciosa e profunda, que começa a ser lida com mais clareza pelos analistas, pelas instituições e, aos poucos, pelas tecnologias de crédito.

As mulheres viraram maioria entre os endividados e o motivo importa

O dado central não emerge do nada. Ele é resultado direto de uma mudança na estrutura dos lares brasileiros.

Segundo levantamento do Índice de Vulnerabilidade Financeira Familiar (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) com dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, as mulheres passaram a chefiar 51,7% dos lares brasileiros, o equivalente a 41,3 milhões de pessoas. Em 2012, essa proporção era bem menor: o crescimento foi de 87% em pouco mais de uma década. Ser referência financeira do lar significa responder por um conjunto maior de despesas. E, quando a renda não é suficiente para cobrir tudo, a dívida entra como solução de curto prazo.

Mas o dado de gênero carrega outras camadas. Entre as mulheres que chefiam lares, a taxa de participação no mercado de trabalho é de 22,6 pontos percentuais abaixo da dos homens que estão na mesma posição. O desemprego feminino é quase o dobro. A informalidade, maior: 40,3%. Mais da metade dessas mulheres é negra. E parte expressiva tem baixa escolaridade.

À frente de um negócio, as mulheres ganham, em média, 24% menos que os homens mesmo tendo, em geral, mais anos de estudo, segundo o Sebrae com base na PNAD Contínua. Mais responsabilidade, menos renda e crédito sempre um pouco mais difícil de acessar.

É nesse contexto, e não em “descontrole” ou “impulso de compra”, que se explica a virada nas estatísticas de inadimplência.

Na hora de priorizar as contas, escolha pagar primeiro aquelas que têm as taxas de juros maiores

Por trás do número: a mulher virou a provedora

A mulher chefe de família não é um perfil marginal. É a maioria dos lares brasileiros.

Ela acorda cedo, faz o café, leva os filhos para a escola, vai trabalhar, muitas vezes em mais de um emprego, sem carteira assinada, volta, faz o jantar, controla as contas e ainda tenta guardar alguma coisa para o mês seguinte. Quando o imprevisível acontece, uma doença, um conserto urgente, a perda de um cliente, o colchão financeiro raramente existe.

O resultado é que essa mulher, que sustenta a casa, também acaba sendo quem fica com o nome negativado quando os pagamentos não fecham. Não por descontrole. Por excesso de responsabilidade em um sistema que ainda não foi feito para ela.

E esse sistema tem um nome: o crédito tradicional costuma pedir holerite, contracheque e carteira assinada. Para quem vive de renda variável, faz o corre, vende por redes sociais ou cuida da família enquanto trabalha, o acesso ao  empréstimo pessoal quase sempre esbarra em portas fechadas. Nesses casos, um empréstimo pessoal na hora  certa com análise que considere a renda real pode ser a diferença entre resolver um imprevisto e ver a conta se acumular.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O desafio não é apenas acessar crédito, mas construir um sistema capaz de reconhecer quem há muito tempo sustenta a economia das famílias brasileiras

A força do outro lado: quem mais reage

O dado vem acompanhado de um outro dado, menos comentado: a mulher inadimplente tende a buscar resolver o problema mais rápido do que os homens, segundo levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Ela pesquisa as condições, migra para modalidades de juro menor e renegocia com mais agilidade.

E vai além disso. O Brasil tem hoje 10,4 milhões de mulheres empreendedoras, o maior número da série histórica, um crescimento de 42% entre 2012 e 2024, de acordo com o Sebrae. Quase metade delas, 49%, é a principal fonte de renda do lar. E 73% são mães, o que confirma a jornada dupla ou tripla que define o dia a dia de boa parte dessas trabalhadoras.

Essas mulheres também inovam: 71% usam redes sociais e aplicativos para vender, contra 63% dos homens. Mas o acesso limitado ao crédito, incluindo o empréstimo pessoal, ainda é um dos principais obstáculos apontados por elas para crescer.

A virada, portanto, não é apenas nos números do endividamento. É também na capacidade de reação. A mulher que virou maioria nas dívidas é a mesma que mais corre atrás de sair delas.

A tecnologia que enxerga quem sempre sustentou a casa

Durante muito tempo, o crédito no Brasil foi construído para um perfil específico: emprego formal, holerite, conta corrente em banco tradicional. Quem não se encaixava nesse molde ficava de fora, mesmo tendo renda, pagando as contas em dia e sustentando uma família inteira.

Inadimplência teve alta histórica em julho, atingindo 44,7% dos adultos brasileiros

Na região Sul, a proporção de negativados equivale a 40,6% da população adulta

O Brasil registrou o maior patamar de inadimplência de sua história em julho, com 75,08 milhões de brasileiros com cotas em atraso. O dado faz parte do Indicador de Inadimplência da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil. Este volume representa 44,7% da população adulta brasileira.

A variação anual observada em julho deste ano ficou acima da observada no mês anterior. Na passagem de junho para julho, o número de devedores cresceu 0,5%. Observando os resultados por região, o Sul apresentou a alta mais expressiva no número de inadimplentes na comparação anual, com crescimento de 10,7%, seguido pelo Norte (9,1%), Sudeste (6,5%), Centro‐Oeste (6,3%) e Nordeste (4,9%). Em relação ao número de dívidas, a maior alta também veio da região Sul (17,5%), seguida pelo Norte (16,2%), Sudeste (13,3%), Centro‐Oeste (12,5%) e Nordeste (10,8%). Em termos regionais, o maior percentual de inadimplentes está na região Norte, onde 48,6% da população adulta está incluída em cadastros de devedores. Por outro lado, na região Sul, a proporção de negativados equivale a 40,6% da população adulta.

“O consumidor enfrenta barreiras contínuas para se manter longe da inadimplência, o que impõe sérios desafios ao país e freia o dinamismo necessário para o crescimento econômico sustentável. Fica evidente que as medidas adotadas até o momento, como programas de renegociação de dívidas nos moldes do Desenrola, não têm sido suficientes para conter a expansão desse cenário adverso”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.

Em julho de 2026, cada inadimplente devia, em média, R$ 5.205,30. Além disso, cada devedor possui dívidas com cerca de 2,34 empresas credoras. Os dados ainda mostram que quase três em cada dez consumidores (28,94%) tinham dívidas de valor de até R$ 500, percentual que chega a 41,16% quando se fala de dívidas de até R$ 1.000. No mesmo período, o número de dívidas em atraso no Brasil teve crescimento de 14,2% em relação ao mesmo período de 2025. O dado observado em julho deste ano ficou acima da variação anual observada no mês anterior. Na passagem de junho para julho, o número de dívidas apresentou alta de 1,1%.

Contas básicas ficam pendentes
Abrindo a evolução do número de dívidas por setor credor, destacou‐se a evolução das dívidas com o setor de água e Luz com crescimento de 22%, seguido de bancos (12,9%) e comunicação (12,6%) Em outra direção, as dívidas com o setor credor de comércio (‐0,5%) apresentaram queda no total de dívidas em atraso. Em termos de participação, o setor credor que concentra a maior parte das dívidas é o de bancos, com 65,9% do total. Na sequência, aparece água e Luz (10,6%) e comércio com 8,2% do total de dívidas.

“A escalada do endividamento reflete a dura realidade de quem tenta, sem sucesso duradouro, escapar da malha de contas em atraso A dificuldade em honrar compromissos essenciais aparece refletida diretamente nos dados de endividamento, com saltos expressivos justamente nas contas de serviços básicos — como água e luz, evidenciando que uma parcela significativa da população enfrenta barreiras severas apenas para manter a subsistência e o funcionamento do lar.”, destaca o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Júnior.

  • O Globo avalia que o avanço dos pedidos de recuperação judicial no varejo, envolvendo redes como Casas Bahia, Marabraz, Zinzane, Americanas, Tok&Stok, Mobly, Casa & Video e Le Biscuit, decorre da combinação entre juros elevados, endividamento recorde das famílias e maior concorrência do varejo digital. Entre janeiro e abril, foram 268 pedidos, somando 602 empresas, em linha com o recorde de 2025.

História de Manuela Miniguini

Mais de 9,1 milhões de CNPJs (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) estão inadimplentes em junho de 2026, com dívidas acumuladas que chegam a R$ 232,9 bilhões em volume financeiro.

O número é 16,67% maior do que o registrado no mesmo mês de 2025 e recorde na série histórica iniciada em 2016.

Os dados são do último levantamento da Serasa Experian, e mostram que, em média, cada CNPJ possui uma dívida de R$ 25.508,96, com ticket médio de R$ 3.515,77 e acumulo de 7,3 contas em atraso.

Somente no mês de junho, as dívidas chegam a 66,2 milhões, quase 10 milhões a mais do que o mesmo período do ano anterior, e avanço de quase 1 milhão perante o mês de maio.

Do total de empresas, quantidade expressiva faz parte do grupo de micro e pequenas empresas. Em junho, 8,6 milhões desses CNPJs estavam negativados. O grupo concentrou 59,7 milhões de dívidas, que somaram R$ 201,4 bilhões.

Em média, cada micro e pequena empresa acumulou 6,9 contas inadimplidas, com dívida média de R$ 23.181,56 e ticket médio de R$ 3.370,47.

Ainda, a maioria das 9,1 milhões de empresas estão situadas em São Paulo (3.126.658), seguido por Minas Gerais (907.558) e Rio de Janeiro (874.385). Na sequência, aparecem Paraná (601.986) e Rio Grande do Sul (527.555).

Segundo a economista-chefe da Serasa Experian, Camila Abdelmalack, a crescente inadimplência pode estar relacionada às condições financeiras restritivas, pressionadas pela alta taxa de juros, que hoje está em 14%. O fator ainda é limitante para a melhora consistente do mercado de crédito.

“Ao mesmo tempo, a atividade econômica começa a apresentar uma desaceleração mais evidente, reduzindo o ritmo de geração de receita das empresas justamente em um momento em que muitas ainda enfrentam dificuldades para reorganizar seus passivos e recompor o fluxo de caixa”, afirma.

Das empresas analisadas, 55,7% pertencial ao setor de “Serviços”, enquanto os segmentos de “Comércio” (32,2%), “Indústria” (8,0%) e “Primário” (0,9%) aparecem em seguida.

Os dados mostram ainda que a composição da dívida é formada principalmente pela necessidade de financiamento da própria operação, o que, em um ambiente de crédito caro e restritivo, torna o cenário de administração de obrigações financeiras complexo.

Desde junho de 2025, os Bancos e Cartões continuam sendo parte relevante do setor da dívida – ocupando 19,5% da composição. Na sequência apareceram Cooperativas (8,4%), Utilities (6,9%) e Telefonia (6,0%). Serviços, por sua vez, ainda é o que mais pesa para inadimplência, com 31,6%.

https://stories.cnnbrasil.com.br/economia/juros-altos-sao-uma-das-principais-causas-de-inadimplencia-no-brasil/

Em manifesto aos parlamentares, presidente José Roberto Tadros dimensiona impacto nos postos de trabalho e denuncia concorrência desleal contra o varejo brasileiro

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) encaminhou, nesta quarta (12), a deputados e senadores, um manifesto formal solicitando a rejeição integral da Medida Provisória nº 1.357/2026. O documento, assinado pelo presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, adverte que a permanência da alíquota zero do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 reabre um cenário grave de concorrência desleal, fragilizando a atividade econômica interna e a geração de empregos formais no Brasil.

Na Carta Circular protocolada no Legislativo, Tadros ressalta que a apreciação da matéria pelos congressistas não pode se limitar ao valor da mercadoria na tela do consumidor, mas deve considerar o impacto sistêmico em quem produz e comercializa dentro do território nacional.

“A redução de tributos sobre importações deve ser avaliada com cautela, considerando seus efeitos em empresas que geram empregos, realizam investimentos e cumprem as obrigações tributárias, trabalhistas, regulatórias e consumeristas brasileiras”, destaca o presidente da CNC na mensagem aos parlamentares. Confira a carta na íntegra, ao final do texto.

A manifestação é subsidiada por dados do relatório técnico-econômico da Gerência de Economia e Análise de Dados da CNC (Geade). O levantamento comparou a tributação aplicada no regime geral — pago pelas empresas sediadas no País — frente ao regime de remessas internacionais.

Leia mais: CNC pede rejeição da MP que zera imposto sobre compras internacionais de até US$ 50

Quantificando o risco

Considerando os 22 produtos mais importados, a carga tributária média suportada pelo mercado nacional é de 76,48%, enquanto nas plataformas do Remessa Conforme a carga fixou-se em 25%, revelando uma disparidade recorrente de 51,48 pontos percentuais em prejuízo do setor produtivo brasileiro. Em itens representativos como consoles de videogame e calçados esportivos, a diferença tributária chega a 62,2 e 59,2 pontos percentuais, respectivamente.

O estudo comprova ainda a efetividade da cobrança do imposto no período anterior: a mitigação da assimetria fiscal impulsionou o faturamento do varejo em cerca de R$ 3 bilhões por mês e estimou o potencial de criação de 98,9 mil empregos formais entre agosto de 2024 e dezembro de 2025. Destaque para os segmentos de tecidos, vestuário e calçados (+2,8 mil postos/mês) e artigos de uso pessoal e doméstico (+3 mil postos/mês), sem qualquer registro de pressão inflacionária repassada ao consumidor.

Ação no STF

A ofensiva legislativa soma-se à atuação jurídica da Confederação, que já protocolou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.974) contra a MP 1.357/2026 e a Portaria MF 1.342/2026. A entidade aponta vício de inconstitucionalidade formal por falta de urgência e alerta que a isenção estimula fraudes de subfaturamento e fracionamento artificial de remessas.

Com a tramitação da matéria na comissão mista do Congresso Nacional, a CNC reforça o apelo aos líderes partidários e parlamentares para que votem pela rejeição da Medida Provisória, restabelecendo a neutralidade fiscal e a proteção do mercado de trabalho nacional.

No Diário de São Paulo, a coluna Esplanada registra que o coordenador da Comissão Externa do Brasil Legal, deputado Julio Lopes (PP), tem em mãos dados fortes sobre bet. O conteúdo mostra que plataformas de apostas tiraram, entre 2023 e março de 2026, R$ 143 bilhões do comércio varejista, equivalente ao faturamento de dois Natais, segundo estudos da CNC.