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Taxa Assistencial – Sindishopping Curitiba

IMPORTANTE:

Acabamos de emitir e enviar via e-mail, o boleto da Contribuição Assistencial desse exercício de 2026, 1ª. parcela, que vence dia 10 de junho próximo. Tem um valor de emissão original de R$ 0,01. Você deve calcular 3% sobre a folha bruta de maio, que é a base de calculo.

Se deseja receber o boleto com o valor correto, faça contato conosco, informe o valor bruto da folha de maio e emitiremos o boleto corretamente da primeira parcela!

 

A Contribuição Assistencial está na CCT vigente, que vai até 30.4.2027 e é cobrada em duas parcelas de 3% cada, sobre a folha bruta de maio. Pode conferir na clausula 51ª. em nosso site.

 

Ressaltamos que a Contribuição Assistencial Patronal se destina ao custeio das atividades de representação, negociação coletiva, manutenção e defesa dos interesses da categoria econômica, possibilitando a celebração e manutenção dos direitos, garantias e condições especiais previstos na Convenção Coletiva de Trabalho.

Nos termos do § 1º da referida cláusula, a empresa que não desejar contribuir poderá apresentar oposição formal e fundamentada ao Sindishopping, observando os requisitos e prazos estabelecidos na própria Convenção Coletiva.

Cenário Atual

Vivenciamos um momento muito delicado da vida empresarial brasileira e por isso, é preciso que tenhamos Entidades Sindicais patronais vigorosas, atentas, em condições de discutir, negociar e fazer o melhor pra nos Lojistas de Shopping Centers de Curitiba.

Não temos definição sobre redução da jornada ( pec 6.1…..), já foi pro STF ação que contesta fim da taxa das blusinhas e sendo ano eleitoral, tudo está se tornando muito difícil.

Ontem dia 01/06. entrou em vigor a Portaria sobre domingos e feriados. Lojista poderá abrir, funcionar, desde que amparado por CCT.

Atenção as consequências:

Então, quem se opor, de maneira legal e legítima, deve saber, entender, que está abdicando desse direito. Não vai abrir e se o fizer, terá fiscalização tanto do Ministério do Trabalho quanto do Ministério Público.

Nós Entidades Sindicais signatárias da CCT (Laboral e Patronal) estaremos agindo junto às Administrações dos S.Centers e relacionando àqueles Lojistas que se opuseram ou que estão inadimplentes.

Importante lembrar:

Lembramos que fomos uma das poucas Entidades Sindicais patronas do País que reduzimos as taxas sindicais. Lá antes da Covid, eram 16% em duas parcelas de 8% cada. Hoje, são 12% em duas de 6 % e ainda assim divididas em dois boletos!

Nossas Assembleias são bem divulgadas, digitais, nela constituímos Comissão de Lojistas que negocia, trata dos interesses junto ao Laboral, enfim, participe dessas Assembleias, traga sua contribuição, sua crítica, venha discutir, mas não deixe de pagar!

Não seja inadimplente e tenha dificuldades pra funcionar. Tem problemas, quer negociar, fale conosco. Sempre teremos uma solução comum!

 

 

 

 

Contamos com sua compreensão!

Atenciosamente,

Luiz Claudio Fernandes

41 99607-5194

Fonte: Superintendência-Geral de Governança Migratória, maio 2026

Adriano Greco da Fonseca

Segundo a Superintendência-Geral de Governança Migratória, maio 2026, o Paraná lidera o ranking nacional de geração líquida de vínculos formais para trabalhadores migrantes.

O Paraná, com saldo positivo de 21.023 postos de trabalho, lidera o ranking nacional na base analisada, indicando forte capacidade de absorção de mão de obra migrante no mercado formal.

Além disso, Curitiba desbancou São Paulo e virou a capital número 1 em contratação de migrantes A capital paranaense registrou saldo positivo de 7.267 vagas, à frente de São Paulo (6.224) O Paraná também ocupou a primeira posição entre os estados, com saldo de 21.023 empregos formais para esse público.

Junior Borneli / Influencer • Palestrante, Autor Best-Seller,

Na China, o shopping deixou de vender produtos. Passou a vender motivos para sair de casa. Florestas suspensas, jardins, parques e cachoeiras de 24 metros dividem espaço com as lojas.

Em muitos projetos, a loja virou coadjuvante. Quando quase metade do varejo do país já é online, a maior taxa do mundo, o espaço físico para de competir por preço e passa a competir por permanência.

Por anos, o varejo tentou vencer o e-commerce sendo mais eficiente. Perdeu. Agora tenta vencer sendo mais humano. E não é enfeite. A Swire está colocando US$ 3,4 bilhões em um único projeto em Pequim.

O sinal está em quem ocupa esses espaços. A geração que nasceu na internet voltou ao mundo físico. Não para comprar. Para pertencer. Aqui mora o ponto que poucos viram: o concorrente do shopping não é outro shopping.

É o sofá. É o algoritmo que entrega entretenimento sem pedir que ninguém se levante. E quando o concorrente é o sofá, o shopping vira um negócio de atenção, não de varejo. A mesma disputa do streaming.

Isso muda a moeda. O metro quadrado deixa de ser medido por venda e passa a ser medido por tempo de permanência. A venda vira indicador atrasado. O tempo vira o que importa.

O shopping do futuro se parece menos com um centro comercial e mais com uma praça pública privatizada. A China está escrevendo a regra nova da economia digital: sobrevive quem dá às pessoas um motivo para sair de casa.

Regra especial trata dos trabalhadores de cargo de confiança e levanta dúvidas sobre horas extras e controle de jornada

Anna França infomoney

Enquanto o debate sobre o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de trabalho mobiliza trabalhadores e empresas em todo o país, uma emenda aprovada durante a tramitação da proposta trouxe uma exceção que pode atingir os profissionais mais bem remunerados do mercado.

Pela regra aprovada na Câmara dos Deputados, empregados considerados “hipersuficientes” poderão ficar fora do controle formal de jornada. Na prática, isso significa que esse grupo não estaria sujeito às mesmas limitações de horário aplicáveis à maioria dos trabalhadores. A medida reacendeu discussões entre especialistas em direito do trabalho e deve abrir espaço para novas disputas judiciais sobre horas extras, controle de ponto e enquadramento funcional.

Quem são os hipersuficientes?

A figura do empregado hipersuficiente foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017, de acordo com especialista ouvido pelo InfoMoney. A legislação considera hipersuficiente o trabalhador que possui diploma de ensino superior e recebe remuneração equivalente a pelo menos duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social.

Com o teto previdenciário atualmente acima de R$ 8 mil, o grupo alcança profissionais com salários superiores a aproximadamente R$ 21 mil mensais. Segundo o advogado Michel Berruezo, diretor de contencioso trabalhista do Pellegrina e Monteiro Advogados, a proposta busca ampliar para esses trabalhadores uma lógica já existente para cargos de confiança.

“A ideia não surgiu agora. O Congresso está estendendo para os hipersuficientes um tratamento semelhante ao que historicamente já existe para gerentes e diretores enquadrados como cargos de confiança”, afirma.

O que muda na prática?

O principal efeito da emenda é a possibilidade de afastamento do controle de jornada para esses profissionais. Isso significa que, em tese, eles poderiam ficar fora das regras tradicionais de registro de ponto e do cálculo de horas extras.

Berruezo explica que a inspiração vem do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exclui do controle de jornada para determinados cargos de gestão.

“O entendimento consolidado ao longo dos anos foi de que a Constituição estabelece uma regra geral de duração do trabalho, mas a legislação infraconstitucional pode prever exceções compatíveis com determinadas funções”, afirma.

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Segundo ele, o mesmo raciocínio que hoje vale para diretores, gerentes e executivos poderia passar a ser aplicado aos trabalhadores hipersuficientes. O especialista ressalta, porém, que a exclusão do controle de jornada não impede que empresas ou convenções coletivas estabeleçam limites específicos.

“Nada impede que o contrato de trabalho ou a negociação coletiva prevejam mecanismos de controle ou limites de jornada para esses profissionais”, explica Berruezo. Ou seja, a dispensa do ponto não significa, necessariamente, ausência total de regras sobre horário de trabalho.

Judicialização

Embora a proposta encontre respaldo em conceitos já existentes na legislação trabalhista, o advogado acredita que a mudança deverá gerar novas discussões nos tribunais. Isso porque a definição de quem realmente se enquadra como hipersuficiente e quais funções justificam a exclusão do controle de jornada tende a ser questionada em ações trabalhistas.

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“Como tudo no direito do trabalho brasileiro, isso provavelmente vai gerar debate judicial. Mas existe um precedente importante, porque discussões semelhantes já ocorreram em relação aos cargos de confiança”, afirma Berruezo, acrescentando que muitas empresas já adotam, na prática, tratamento diferenciado para profissionais altamente especializados ou ocupantes de posições estratégicas, mesmo quando não exercem formalmente funções de chefia.

Na avaliação do especialista, a novidade legislativa acaba formalizando uma prática que já ocorre em parte do mercado. “Hoje existem empresas que afastam o controle de jornada de profissionais que não possuem subordinados, mas exercem funções altamente estratégicas, lidam com decisões relevantes e recebem remunerações muito elevadas”, afirma.

Por isso, essa interpretação já aparece em algumas decisões judiciais, principalmente em casos envolvendo executivos, especialistas técnicos e profissionais de alta qualificação.

Produtividade

A discussão sobre os hipersuficientes ocorre paralelamente ao debate econômico sobre a redução da jornada semanal. De um lado, representantes empresariais argumentam que a diminuição das horas trabalhadas pode elevar custos operacionais e pressionar preços. De outro, defensores da mudança citam estudos internacionais que apontam ganhos de produtividade em ambientes com jornadas mais curtas.

Berruezo observa que a proposta aprovada busca uma transição gradual, o que tende a reduzir impactos abruptos sobre empresas e trabalhadores. “A discussão econômica continua aberta. Mas, do ponto de vista jurídico, a diferenciação dos hipersuficientes não representa uma ruptura completa com o modelo trabalhista atual. Ela se aproxima de conceitos que já existem há décadas na legislação brasileira”, afirma.

Anna França / infomoney

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheir

Fim da escala 6×1: juíza do DF manda governo Lula suspender campanha

Justiça Federal do Distrito Federal determinou que o governo do presidente Lula (PT) suspenda, no prazo de 48 horas, os impulsionamentos pagos em redes sociais relacionados à proposta de extinção da escala de trabalho 6×1. A decisão atende parcialmente a uma ação popular apresentada pelo deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), que acusa o Executivo de utilizar recursos públicos para promover uma proposta legislativa que ainda está em tramitação no Congresso Nacional.

A medida foi assinada pela juíza federal substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves e atinge conteúdos patrocinados nas plataformas YouTube, Instagram, Facebook e X.

Na decisão, a magistrada determinou:

“Defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar à Requerida União Federal, por intermédio da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da intimação desta decisão, providencie a suspensão do impulsionamento pago de publicações nas plataformas YouTube, Instagram, Facebook e X cujo objeto seja a promoção da proposição legislativa de extinção da escala de trabalho 6×1, abstendo-se de realizar novos aportes financeiros para impulsionamento de conteúdo de idêntico objeto enquanto pendente deliberação definitiva do Poder Legislativo sobre a matéria, sob pena de fixação de multa diária, sem prejuízo das demais cominações legais.”

Na ação, Jordy argumenta que a administração federal estaria empregando verba pública para promover uma pauta legislativa que ainda não foi aprovada pelo Congresso.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) foi procurada, mas ainda não havia se manifestado sobre a decisão.

Decisão não afeta publicações orgânicas

Ao conceder a liminar, a juíza ressaltou que a medida não impede a divulgação de conteúdo institucional de forma orgânica, ou seja, sem patrocínio pago. A decisão também não alcança pronunciamentos oficiais do presidente da República em cadeia nacional de rádio e televisão ou em outros meios de comunicação.

Segundo a magistrada:

“A medida ora concedida é estritamente delimitada: abrange apenas o impulsionamento pago nas plataformas digitais relativo à proposta de extinção da escala de trabalho 6×1, delimitado pelo objeto do conteúdo promovido. Trata-se de restrição pontual, específica e reversível, que não alcança a atividade comunicacional ordinária da Administração Pública, os pronunciamentos institucionais do chefe do Poder Executivo, nem qualquer publicidade que não seja o patrocínio pago da pauta legislativa identificada.”

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Decisão liminar

A decisão tem caráter liminar e ainda será analisada no decorrer da ação. Enquanto isso, o governo federal deverá interromper os investimentos em publicidade digital voltados à divulgação da proposta, sob pena de aplicação de multa diária e outras sanções previstas em lei.

  site cnc

Fim da cobrança reforça o cenário de concorrência desleal ao conceder vantagem a produtos importados em detrimento de similares nacionais

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou, no dia 26 de maio, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sob número 7.974 no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o art. 1º da Medida Provisória nº 1.357/2026 e contra a Portaria MF nº 1.342/2026. As normas em questão restabeleceram a alíquota zero do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 em plataformas de e-commerce internacionais, conhecida como “taxa das blusinhas”.

Diante do risco de retrocesso e da insegurança jurídica para o comércio nacional, a CNC requer a concessão de medida liminar para suspender imediatamente os efeitos da isenção. No mérito, a Confederação pede que o STF declare a inconstitucionalidade total das normas impugnadas, restaurando o equilíbrio competitivo no mercado brasileiro.

O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, argumenta em defesa dos comerciantes brasileiros. “O restabelecimento da alíquota zero para as compras internacionais de até US$ 50 é um retrocesso grave que pune diretamente o setor produtivo nacional. Não podemos aceitar uma assimetria jurídica que concede vantagens excessivas ao produto estrangeiro livre de impostos federais, enquanto as empresas brasileiras suportam sozinhas o peso da nossa carga tributária interna”, afirma. “O comércio nacional não teme a concorrência, desde que ela seja leal; o que essa medida provisória faz, por meio de uma urgência inexistente, é abrir as portas para o fracionamento artificial e para a artimanha aduaneira, asfixiando quem realmente gera emprego e desenvolvimento no Brasil”, complementa Tadros.

Violação dos princípios da isonomia

Para a CNC, a isenção federal cria um cenário de concorrência desleal ao conceder vantagem tributária excessiva e desproporcional ao produto importado em detrimento do similar nacional. A entidade argumenta que, enquanto o produto estrangeiro chega ao consumidor livre de imposto federal, as empresas brasileiras precisam suportar integralmente a elevada carga tributária interna.

A petição inicial fundamenta-se em graves violações a princípios constitucionais, como a isonomia tributária, a livre concorrência e a proteção do mercado interno como patrimônio nacional. A CNC destaca que a desoneração prejudica diretamente os setores produtivos do País e o desenvolvimento nacional.

A petição sustenta que a MP 1.357/2026 viola o princípio da proporcionalidade por causa da incoerência entre os meios adotados e os fins declarados. Em vez de mitigar irregularidades, a isenção federal para compras de até US$ 50 cria um incentivo financeiro a procedimentos ilícitos de importação.

Operacionalmente, a alíquota zero fragiliza a rastreabilidade e a gestão de riscos, uma vez que mercadorias isentas recebem fiscalização menos rigorosa, facilitando a ocultação de remetentes. Dessa forma, a norma falha nos critérios de adequação e necessidade, produzindo resultados opostos aos objetivos de conformidade e controle aduaneiro pretendidos pelo governo.

Falta de urgência

A CNC também aponta uma inconstitucionalidade formal na edição da Medida Provisória, alegando que o governo não demonstrou os requisitos de relevância e urgência exigidos pela Constituição Federal para a edição desse tipo de norma legal. Para a Confederação, o aperfeiçoamento da conformidade aduaneira é um objetivo estrutural e contínuo que deveria ser debatido pelo procedimento legislativo comum, e não por uma MP. Além disso, a CNC alerta que a alíquota zero gera o efeito oposto ao pretendido, pois estimula o fracionamento artificial de remessas e o subfaturamento para que compras maiores sejam enquadradas na faixa de isenção.

Robson de Sousa Ferreira   • | Eficiência Operacional | Varejo & Produtos Financeiros |         LinkedIn

Quando analisamos a participação do cartão próprio nas vendas das principais varejistas, não estamos olhando apenas para um indicador financeiro. Estamos observando um dos maiores instrumentos de fidelização, relacionamento e geração de valor de longo prazo para o negócio.

Um programa de Private Label bem estruturado permite que a empresa:

Aumente a recorrência de compra dos clientes;
Conheça melhor os hábitos de consumo por meio dos dados gerados;
Desenvolva campanhas segmentadas e personalizadas;
Ofereça condições comerciais exclusivas, elevando a conversão;
Gere receitas adicionais com produtos financeiros e serviços;
Fortaleça o vínculo do cliente com a marca, reduzindo sua migração para a concorrência.

No entanto, é importante destacar que uma participação elevada do cartão próprio não deve ser um objetivo isolado. O verdadeiro desafio é encontrar o equilíbrio entre crescimento, rentabilidade e qualidade da carteira de crédito, preservando níveis saudáveis de inadimplência e garantindo uma experiência positiva ao consumidor.

No varejo moderno, o cartão Private Label deixou de ser apenas uma forma de pagamento para se tornar uma plataforma de relacionamento, inteligência de dados e fidelização, capaz de impulsionar vendas e aumentar o lifetime value (LTV) dos clientes.

História de Redação BP  / 22.6.2026

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas deve continuar sem avanços no Senado nesta semana.

Nesse sentido, o texto segue nas mãos do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), que ainda não encaminhou a matéria para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Além disso, a expectativa é de uma semana com atividades reduzidas no Congresso Nacional devido ao feriado de São João em diversos estados do Nordeste, ao regime semipresencial de trabalho no Senado e ao jogo da Seleção Brasileira contra a Escócia pela Copa do Mundo, marcado para quarta-feira (24).

PEC segue parada no Senado

A PEC 221/2019 completa um mês sem movimentação no próximo sábado (27), desde a aprovação pela Câmara dos Deputados.

Como a CCJ não agendou reuniões para esta semana, a proposta dificilmente avançará nos próximos dias. O presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), costuma evitar sessões durante semanas semipresenciais em razão do baixo quórum de parlamentares.

De acordo com a assessoria da CCJ, ainda não houve sinalização de Alcolumbre para encaminhar o texto à comissão. A presidência do Senado não comentou o assunto.

Senadores cobram andamento da proposta

Na semana passada, o senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender a votação da matéria em plenário.

“O que afinal está faltando para que o Senado vote a matéria, já que debatemos esse tema há anos?”, questionou o parlamentar durante discurso.

A Câmara aprovou a proposta com ampla maioria. Apenas 22 dos 513 deputados federais votaram contra o texto que reduz a jornada semanal e extingue o modelo de trabalho conhecido como escala 6×1.

Oposição apresentou proposta alternativa

Apesar da aprovação na Câmara, a PEC enfrenta resistência entre setores da oposição no Senado.

Parlamentares apresentaram uma proposta alternativa que mantém a escala 6×1 e cria a possibilidade de contratos de trabalho por hora. Assim sendo, Davi Alcolumbre encaminhou o texto à CCJ no dia seguinte à sua apresentação.

Ainda assim, Otto Alencar já afirmou que pretende priorizar a análise da PEC que acaba com a escala 6×1, por entender que ela iniciou sua tramitação antes da proposta concorrente.

Alcolumbre defende debate mais amplo

Após a aprovação do texto pelos deputados, Alcolumbre, então, criticou a pressão para acelerar a tramitação da matéria no Senado e defendeu uma discussão mais aprofundada sobre o tema.

De acordo com o presidente da Casa, uma proposta com impacto significativo sobre as relações de trabalho merece passar pelas comissões e ser debatida com mais calma antes de seguir para votação em plenário.

“Tenho certeza de que, como outros senadores, seria razoável que o Senado pudesse melhorar um texto dessa importância e debater o tema com calma”, afirmou.

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O post Alcolumbre mantém PEC do fim da escala 6×1 travada no Senado apareceu primeiro em BPMoney.

Ciclo penaliza famílias de menor renda, elevando a inadimplência das que recebem até três salários mínimos para 38,6%

Ao alcançar o quinto mês seguido de alta e renovar o maior patamar da série histórica aos 81,6%, o endividamento dos consumidores brasileiros expõe a dependência de uma linha de crédito de altíssimo risco. A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor de maio, realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e divulgada nesta quinta-feira (11), aponta que o cartão de crédito permanece isolado como a modalidade mais utilizada, parte do problema de 84,6% das famílias endividadas.

O dado reforça o alerta vermelho na economia pelo fato de o cartão carregar a taxa de juros mais elevada do mercado: 428,3% ao ano no crédito rotativo. A inadimplência entre as famílias que recebem até 3 salários mínimos disparou 1,7 ponto percentual em termos mensais, atingindo a marca crítica de 38,6% em maio.

Para o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, o efeito prático do diagnóstico desenhado pela Peic é um alerta. “Essa sequência de aumentos atinge, principalmente, as famílias de menor poder aquisitivo, pela exposição às taxas decorrentes de atrasos em pagamentos”, afirma. “É preciso garantir que o consumidor possa renegociar essas dívidas e recuperar seu fôlego financeiro.”

Índice de muito endividados é o maior em 23 meses

O total de famílias que se consideram “muito endividadas” subiu para 17,0%, renovando o maior nível desde junho de 2024 e gerando uma postura de extrema cautela no mercado.

“A configuração de curto prazo no orçamento doméstico empurrou a inadimplência geral para 29,9% em maio. Como as taxas de juros ao consumidor final reagem de forma lenta à redução da taxa Selic, o custo de carregar essas dívidas consome o poder de compra. Ainda mais, levando em conta o comportamento recente da inflação, aumentando, assim, a percepção de risco das famílias”, analisa o economista-chefe da CNC, Fabio Bentes.

Apesar disso, a pesquisa registra melhora qualitativa de fatores como a ampliação dos prazos de pagamento – com 33,3% das famílias possuindo dívidas por mais de um ano – e uma leve redução do percentual médio de comprometimento da renda para 29,3%.

Desenrola 2.0 traz fôlego

No plano geral, o tempo médio de atraso dos inadimplentes caiu para 65 dias. As contas com mais de 90 dias de atraso recuaram para 49,3%, o menor nível do ano, impulsionadas pela melhora da renda média (PNAD Contínua) e pelo maior controle inflacionário.

Diante das projeções da CNC que apontam novas altas do endividamento bruto nos próximos meses, as expectativas do mercado se voltam para o recém-lançado Desenrola 2.0. O programa federal traz a expectativa de repetir a desaceleração de indicadores, observada na primeira versão do programa, em 2023.

Repercussao:

Lares endividados – recorde

No Valor Econômico, Sergio Lamucci assinala que, além dos juros persistentemente altos, o país enfrenta um agravamento importante no quadro de endividamento das famílias. O texto recorda que o percentual de lares endividados atingiu 81,6% em maio, o maior nível já registrado pela Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), da CNC. 

NOTA TÉCNICA

Novas Regras para o Trabalho em Feriados

Curitiba, 1o de junho de 2026 – o SINDISHOPPING informa e orienta os lojistas em shopping centeres acerca da importante alteração na regulamentação do trabalho em feriados, que impacta diretamente o funcionamento do comércio.

Recentemente, o Governo Federal, por meio da Portaria MTE no 3.665/2023 (complementada pela Portaria no 356/2026), revogou a permissão automática que autorizava o funcionamento de diversas atividades comerciais em dias de feriado.

 

O que muda na prática?

A nova regra torna obrigatória a autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que as empresas dos setores afetados possam operar com seus funcionários em dias de feriado.

É fundamental entender que esta medida não cria uma nova lei, mas sim reforça a aplicação do artigo 6o-A da Lei no 10.101, de 2000, que condiciona o trabalho em feriados à negociação coletiva.

A novidade é o fim da flexibilização desburocratizada que existia anteriormente.

 

Quais setores são mais afetados?

A exigência de negociação em Convenção Coletiva passa a ser indispensável
para setores como:

– Comércio varejista em geral;
– Varejistas de carnes, peixes, frutas e verduras;
– Farmácias;
– Revendedores de veículos;
– Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
– Comércio em hotéis, entre outros.

 

O que o comerciante deve fazer?

O SINDISHOPPING recomenda que os lojistas, antes de optarem pelo funcionamento em dia de feriado, realizem os seguintes passos:

– Verifique sua Convenção Coletiva: Consulte seu departamento jurídico ou
contábil para confirmar se a CCT da sua categoria contém uma cláusula que
permite o trabalho em feriados.

– Atenção à Legislação Municipal: As regras de funcionamento também devem obedecer às leis do seu município. Em Curitiba, a Lei Municipal no 16.085/2022 garante total liberdade ao comércio para definir seus dias e horários de funcionamento, permitindo a abertura em feriados.

– Acordo Individual não é Suficiente: Apenas um Acordo Coletivo (ACT), firmado entre uma empresa e seus funcionários não atende à exigência legal, que determina a necessidade de uma Convenção Coletiva (CCT), válida para toda a categoria.

Quais os riscos?

O funcionamento em desacordo com a nova regra pode resultar em multas
aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e, principalmente, em
ações trabalhistas que podem determinar o pagamento em dobro pelo dia
trabalhado no feriado.

O SINDISHOPPING está atento às mudanças e à disposição para orientar seus associados a navegar com segurança pelo novo cenário, garantindo o desenvolvimento do comércio e a conformidade com a legislação vigente.