NOTA TÉCNICA

Novas Regras para o Trabalho em Feriados

Curitiba, 1o de junho de 2026 – o SINDISHOPPING informa e orienta os lojistas em shopping centeres acerca da importante alteração na regulamentação do trabalho em feriados, que impacta diretamente o funcionamento do comércio.

Recentemente, o Governo Federal, por meio da Portaria MTE no 3.665/2023 (complementada pela Portaria no 356/2026), revogou a permissão automática que autorizava o funcionamento de diversas atividades comerciais em dias de feriado.

 

O que muda na prática?

A nova regra torna obrigatória a autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que as empresas dos setores afetados possam operar com seus funcionários em dias de feriado.

É fundamental entender que esta medida não cria uma nova lei, mas sim reforça a aplicação do artigo 6o-A da Lei no 10.101, de 2000, que condiciona o trabalho em feriados à negociação coletiva.

A novidade é o fim da flexibilização desburocratizada que existia anteriormente.

 

Quais setores são mais afetados?

A exigência de negociação em Convenção Coletiva passa a ser indispensável
para setores como:

– Comércio varejista em geral;
– Varejistas de carnes, peixes, frutas e verduras;
– Farmácias;
– Revendedores de veículos;
– Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
– Comércio em hotéis, entre outros.

 

O que o comerciante deve fazer?

O SINDISHOPPING recomenda que os lojistas, antes de optarem pelo funcionamento em dia de feriado, realizem os seguintes passos:

– Verifique sua Convenção Coletiva: Consulte seu departamento jurídico ou
contábil para confirmar se a CCT da sua categoria contém uma cláusula que
permite o trabalho em feriados.

– Atenção à Legislação Municipal: As regras de funcionamento também devem obedecer às leis do seu município. Em Curitiba, a Lei Municipal no 16.085/2022 garante total liberdade ao comércio para definir seus dias e horários de funcionamento, permitindo a abertura em feriados.

– Acordo Individual não é Suficiente: Apenas um Acordo Coletivo (ACT), firmado entre uma empresa e seus funcionários não atende à exigência legal, que determina a necessidade de uma Convenção Coletiva (CCT), válida para toda a categoria.

Quais os riscos?

O funcionamento em desacordo com a nova regra pode resultar em multas
aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e, principalmente, em
ações trabalhistas que podem determinar o pagamento em dobro pelo dia
trabalhado no feriado.

O SINDISHOPPING está atento às mudanças e à disposição para orientar seus associados a navegar com segurança pelo novo cenário, garantindo o desenvolvimento do comércio e a conformidade com a legislação vigente.

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