Feriado de 1º. de maio, próximo sábado, as lojas de SC estarão abertas!
Os Gestores já receberam o ACT pra assinatura.
Os lojistas interessados vejam com seus Administradores se o seu SC irá aderir.
Presidencia / Sindishoppping
Feriado de 1º. de maio, próximo sábado, as lojas de SC estarão abertas!
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Curitiba segue em bandeira laranja e mantém medidas restritivas de combate à pandemia de covid-19 na cidade. A decisão decorre de análise do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, que levou em consideração os dados epidemiológicos da última semana (15 a 22/4).
A pontuação da bandeira ficou em 2,0 nesta semana. Curitiba registrou redução do número de novos casos da doença, mas a proporção de novos casos a cada 100 mil pessoas ainda é considerada alta (176,69). Assim como é alto o número de óbitos a cada 100 mil pessoas (8,52).
A Prefeitura de Curitiba publica nesta quinta-feira (22/04), no Diário Oficial, o Decreto Municipal 760/2021, que prorroga até o dia 28 de abril as medidas restritivas previstas no decreto 730/2021, da semana passada, sem alterações.
Veja como estão as atividades na cidade no Leia Mais.
Atividades suspensas
Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, eventos esportivos com público externo, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
Circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
Atividades com restrição
Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas;
Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 22 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
Academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
Shopping centers: das 11 às 22 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 19 horas;
Restaurantes: das 10 às 23 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de bufês no sistema de autosserviço (self-service), e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas, ficando vedado o consumo no local;
Lanchonetes: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de bufês no sistema de autosserviço (self-service), e aos domingos apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive-thru e retirada em balcão (take away) até as 23 horas, ficando vedado o consumo no local;
Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local;
Lojas de conveniência em postos de combustíveis: das 6 às 23 horas, em todos os dias da semana, e aos domingos ficando vedado o consumo no local;
Para os seguintes estabelecimentos e atividades das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, e aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 23 horas, sendo vedado o consumo no local:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) lojas de material de construção;
e) comércio ambulante de rua.
Nos estabelecimentos com atividades restritas, é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança. A capacidade máxima de ocupação deve garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções.
Os estabelecimentos só podem funcionar com até 50% de sua capacidade.
Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e retirada expressa sem desembarque (drive-thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away).
Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.
Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
O funcionamento das práticas esportivas coletivas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde.
O funcionamento das feiras livres fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SSMSAN).
O funcionamento das feiras de artesanato fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo (Curitiba Turismo).
O funcionamento do comércio ambulante de rua fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU).
Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 70% (setenta por cento) de sua capacidade, em todos os períodos do dia.
As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 371, de 9 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.
A Prefeitura de Curitiba publicou nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial, o decreto municipal 730/2021, que traz modificações em relação a algumas restrições de atividades e serviços. O novo decreto leva em consideração a situação atual da pandemia no município, que permanece em bandeira laranja. A pontuação da bandeira passou de 2,3 na última semana para 2,2 nesta semana.
O novo decreto entra em vigor nesta quinta-feira (15) e tem validade até o dia 22 de abril. “Alguns indicadores melhoraram, o que nos permite fazer algumas concessões. Mas ainda não é uma situação confortável. Ou seja, é necessário que as pessoas mantenham as medidas de segurança, para que os indicadores não voltem a piorar e tenhamos que voltar à bandeira vermelha”, afirma a secretária municipal da saúde de Curitiba, Márcia Huçulak.
Curitiba registrou redução do número de novos casos da doença, mas a proporção entre novos casos a cada 100 mil pessoas ainda permanece alta (230). Assim como é alto o número de óbitos a cada 100 mil pessoas (11,75), destaca a secretária.
Merece atenção também a taxa de ocupação de UTI exclusivas covid, cuja mediana ainda é de 96%. Já a mediana de ocupação dos leitos de enfermaria registrou melhora, com 81%.
Horários – O documento manteve toque de recolher e restrições de funcionamento das atividades, mas traz alterações em relação aos horários. “Nós buscamos ampliar o horário de funcionamento de algumas atividades para haver um escalonamento e evitar aglomerações”, diz Márcia.
O toque de recolher passa a vigorar das 23h às 5h. Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues, mercados, supermercados e hipermercados; comércio de produtos e alimentos para animais; lojas de material de construção e comércio ambulante de rua podem funcionar entre 6h às 23, de segunda a sábado (antes era até 20h); no domingo apenas delivery.
De segunda a sábado, serviços não essenciais passam a funcionar das 9h às 22 horas (antes era 19h); shoppings das 11h às 22h (antes era das 10h às 19h); lanchonetes e restaurantes das 6h às 23h (antes era das 6h às 20h); panificadoras, padarias e confeitarias de ruas das 6h às 23h (antes era até 20 horas). As restrições para domingo permanecem .As lojas de conveniência em postos de combustíveis passam a poder funcionar das 6h às 23 horas todos os dias de semana, permanecendo proibido o consumo no local (antes podia funcionar até 22h).
O novo decreto também passa a permitir eventos esportivos, desde que sem público externo. Da mesma forma, ficam permitidas práticas esportivas coletivas que tenham controle de acesso e sigam protocolos de segurança sanitária.
Nos parques, entretanto, permanecem proibidas as atividades esportivas coletivas, já que não se trata de um ambiente controlado de acesso e rastreamento de pessoas.
As feiras livres e de artesanato poderão funcionar no domingo, desde que sigam os protocolos respectivamente da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN) e do Instituto de Turismo. (SMCS)
Após a Volvo anunciar que vai igualar as licenças paternidade e maternidade – estendendo o benefício para seis meses para mães e pais –, outra empresa com atuação no Paraná anunciou mudança em sua política de licença parental. O Grupo Boticário indica que a partir do segundo semestre oferecerá o benefício de quatro meses (120 dias), 100% remunerado, a todos os seus funcionários (incluindo homens, casais homo afetivos e pais de filhos não-consanguíneos).
Na empresa, as mulheres seguem com direito à licença de até 180 dias. “Acreditamos que uma licença mais equânime é caminho certo. Ela é a nossa contribuição para ajudar a romper as barreiras e os estigmas de gênero, transformando o olhar da sociedade”, destaca Artur Grynbaum, vice-presidente do Conselho de Administração do Grupo Boticário.
Depois de permanecer por 23 dias na bandeira vermelha, Curitiba volta nesta segunda-feira (5) para a bandeira laranja. Com isso, algumas atividades e serviços passam a funcionar com regras menos rígidas de horário e de modalidades de atendimento. Outras permanecem suspensas devido ao cenário da pandemia da covid-19 na capital, que ainda exige atenção.
O Decreto 650/2020 entra em vigor no dia 5 de abril e tem validade até o dia 14 de abril.
Resultados:
Os dados divulgados diariamente pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) mostram que as restrições impostas pela bandeira vermelha, com consequente redução da circulação de pessoas, surtiram efeito.
A média móvel de casos confirmados de covid-19, nos últimos sete dias, estava em 844 na sexta-feira (2/4). O número é 23,2% menor do que 14 dias atrás.
Também caiu o número de pessoas que estão na fase ativa da doença, ou seja, que podem transmitir o vírus. Na sexta (2/4) eram 10.743, 19,3% menos do que há 14 dias.
A média móvel de óbitos é um indicador que ainda apresenta pequena redução. Estava em 35 mortes no dia 2/4, 5% menos do que 14 dias atrás.
Diego Spinoza dos Santos, epidemiologista da SMS, explica que o impacto das medidas restritivas no número de óbitos é sempre tardio. Isso porque existe um tempo entre a contaminação e o agravamento da doença. Então, aquele período com mais casos, no início da bandeira vermelha, ainda está impactando no número de mortes.
Veja abaixo como fica o funcionamento das atividades e dos serviços na cidade a partir de segunda-feira (5/4).
Atividades suspensas:
– Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas.
– Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.
– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
– Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas.
– Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.
– Espaços de prática de atividades esportivas coletivas localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais.
– Circulação de pessoas, no período das 20 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.
Atividades com restrições:
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas.
– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos.
– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos.
– Shopping centers: das 10 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas.
– Restaurantes e lanchonetes: das 10 às 20 horas, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Entre 20 e 23 horas está autorizado o atendimento nas modalidades delivery e drive thru. Aos domingos, permitido apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas, ficando vedado o consumo no local.
– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local.
– Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery. Aos domingos, apenas o atendimento na modalidade delivery até às 23 horas, sendo vedado o consumo no local. As compras devem ser realizadas por uma pessoa por família:
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, lojas de conveniências em postos de combustíveis, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) feiras livres;
e) lojas de material de construção;
f) comércio ambulante de rua.
– Os estabelecimentos devem observar a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
– Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away).
– Os seguintes serviços e atividades essenciais deverão funcionar com até 50% da sua capacidade de público: hotéis, resorts, pousadas e hostels.
– Serviços de call center e telemarketing devem funcionar com até 50% da sua capacidade de operação e a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.
– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.
– Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 50% de sua capacidade, em todos os períodos do dia.
– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.
Artur Grynbaum
Vice-presidente do Conselho de Administração do Grupo Boticário
Acredito que, ao longo desse período de pandemia, seja importante reforçar o papel da solidariedade como um farol nessa jornada. Nesses momentos, sempre há mais o que fazer para ajudar. É por isso que o Grupo Boticário deu início a uma nova corrente de mobilização para que a ajuda chegue aonde ela é mais necessária. Queremos ajudar a combater a fome e o desalento e estamos atuando junto à CUFA (BR) – Central Única das Favelas, Gerando Falcões e União BR – grandes parceiros do Instituto Grupo Boticário – bem como entidades filantrópicas de saúde e prefeituras. Além disso, já em fevereiro, também contribuímos com o projeto da Fábrica de Vacinas do Instituto Butantan. Essa nova onda se soma ao que realizamos em 2020, quando direcionamos toneladas de álcool em gel, esforços financeiros e equipamentos para as comunidades carentes e instituições de saúde. Nós não podemos nos afastar da empatia para nos preservar da dor da realidade, pois não temos outra alternativa a não ser superarmos juntos esses obstáculos. E quando nos unimos, somos muito mais fortes. Convido você a se engajar conosco: se quiser contribuir também, as informações estão disponíveis em nosso hub https://lnkd.in/dM-mAGH #MaisJuntosDoQueNunca.
Curitiba vai ficar sob as regras da bandeira vermelha, de alto risco para a Covid-19, até o dia 5 de abril. A prorrogação da medida foi anunciada pela prefeitura nesta sexta-feira (26), com pequenos ajustes referentes ao comércio não essencial e atividades individuais em parques, além da inclusão de atividades de construção civil entre as essenciais – sendo portanto liberadas. Também caiu o veto a público em serviços religiosos, desde que com lotação máxima de 15% e seguindo várias medidas de segurança. Confira abaixo como fica o “abre e fecha” da capital paranaense a partir de segunda-feira (29).
O que pode funcionar:
Supermercados, mercearias, quitandas, distribuidoras de bebidas e comércio de alimentos para animais, das 7 às 20 horas, de segunda-feira a sábado. Nos domingos, apenas na modalidade delivery e até as 20 horas
Panificadoras e padarias, das 6 às 20 horas, de segunda-feira a sábado. Aos domingos, das 7 às 18 horas, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local
Comércio não essencial pode voltar a funcionar seguindo restrições. Lojas de rua podem atender nas modalidades drive-thru e delivery, de segunda-feira a sábado, de 9 às 19 horas. Comércio de shoppings, galerias e centros comerciais só podem funcionar em delivery, também de segunda-feira a sábado, das 9 às 19 horas.
Nos parques é permitido exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, sem contato físico entre as pessoas, observado distanciamento social
Serviços religiosos devem agora seguir a resolução 221 da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, de 26 de fevereiro de 2021. Em linhas gerais, as atividades devem ser prioritariamente virtuais, ou realizadas nas modalidades drive-in ou drive-thru. Apesar disso, é permitido 15% de lotação de público em igrejas, templos e afins, seguindo várias medidas de segurança, como distanciamento, máscara, uso de álcool em gel e não compartilhamento de bíblias ou garrafas de água, por exemplo. O acesso do público deve ser controlado durante todo o evento. A diferença para o decreto anterior é que até então era vedado o atendimento presencial
Serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9 horas, e com até 50% da sua capacidade de operação.
Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/curitiba/bandeira-vermelha-abre-fecha-atualizacao-abril/
Após anúncio do Ministério da Economia, conforme a Resolução CGSN nº. 158, de 24/03/2021, tendo em vista a continuidade e agravamento da crise econômica provocada pela pandemia COVID-19, ficam prorrogados o prazo de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, especificamente em relação aos pagamentos dos tributos de abril, maio e junho, os quais poderão ser feitos a partir de julho e em até 6 parcelas.
Com a decisão, os pagamentos dos tributos do Simples Nacional ficarão da seguinte forma:
– o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
– o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; e
– o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
Ao todo, 17 milhões de contribuintes do Simples Nacional poderão prorrogar seus tributos. Com isso, o recolhimento de R$ 27,8 bilhões de reais devem ser postergados.
Os seguintes tributos estão incluídos no pagamento unificado que compõe o Simples Nacional: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
Além disso, também devem ser prorrogados o ICMS em âmbito estadual e o ISS no âmbito municipal.
Por sua vez, a Prefeitura Municipal de Curitiba já publicou nota informando que prorrogará o prazo de vencimento do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para empresas enquadradas no Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (MEI).
A medida valerá para todos os contribuintes sediados no município nesses regimes – 181.606 empresas no Simples Nacional e MEIs. Com a mudança, o calendário de vencimento de abril a junho foi adiado em 90 dias. O impacto financeiro é de cerca de R$ 80 milhões.
O período de apuração do ISS de março de 2021, com vencimento original em abril de 2021, fica prorrogado para 20 de julho e poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira em 20 de julho e a segunda em 20 de agosto de 2021.
O período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, fica prorrogado para 20 de setembro e poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 outubro de 2021.
O período de apuração de maio de 2021, com vencimento em 21 junho de 2021, fica prorrogado para 22 de novembro e poderá ser pago em duas parcelas, com vencimento em 22 de novembro e 20 de dezembro de 2021.
ISS-FIXO
A Prefeitura também determinou a prorrogação do prazo de vencimento das parcelas do ISS-Fixo. As parcelas que venceriam em 12/04/2021, 10/05/2021 e 10/06/2021 ficam prorrogadas para 12/07/2021, 10/09/2021 e 10/11/2021, respectivamente e ficam mantidos os prazos de vencimento das parcelas seguintes. Serão beneficiados com a medida 15.581 profissionais autônomos e sociedades profissionais.
Juarez Morona, presidente do Sicontiba, comentou: “Aguardamos agora que o Estado do Paraná também vá no mesmo caminho, minimizando transtornos aos profissionais da contabilidade, pois desmembrar cada parcela por município, estado e federação, sempre é um grande problema.”
Recentemente, as entidades contábeis paranaenses, entre elas o SICONTIBA, encaminharam o “Manifesto nacional em defesa da classe contábil” ao governo federal e a todos os parlamentares da bancada paranaense em Brasília, solicitando a prorrogação de prazo dos tributos em função da crise provocada pela pandemia.
