Da Redação terça-feira, 4 de abril de 2023 – MIGALHAS

Recentemente, o TST revisitou orientação jurisprudencial da Corte e decidiu, por maioria de votos, que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo entendimento, definido no julgamento de IRR – incidente de recurso repetitivo, deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/3/23.

 

A tese jurídica aprovada para o Tema Repetitivo 9, que orientará a nova redação da OJ 394, foi a seguinte:

 

  1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.

 

  1. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023.

 

Diante da importante decisão, Migalhas foi ouvir especialistas para esmiuçar o assunto.

 

Bis in idem

 

O ministro aposentado do TST e sócio-fundador do escritório Abdala Advogados, Vantuil Abdala, explica que o entendimento anterior previa que a majoração do repouso semanal remunerado (RSR), em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercutiria sobre essas parcelas, pois isso representaria dupla incidência (bis in idem).

 

“Agora, o Tribunal passou a entender que não há bis in idem, ou seja, não há uma incidência dupla pela mesma causa. Se entendeu que essa diferença de repouso semanal remunerado, na realidade, quando integra, passa a ter outra natureza, ela passa a ter natureza salarial, portanto, deve refletir em férias, 13º, aviso prévio e FGTS.”

 

Para não criar um passivo não esperado pelas empresas, os ministros decidiram pela modulação dos efeitos a partir de 20/3/23, aponta Abdala.

 

Assista à explicação:

 

Segundo o ministro aposentado, o julgado faz parte de uma filosofia crescente de evitar ao máximo possível o trabalho excessivo, além da jornada, tanto pelos malefícios que causa ao trabalhador, quanto por uma questão de mercado.

 

“Ao invés de se dar muitas horas extras para determinados empregados, seria melhor que se contratasse mais trabalhadores”, ressalta.

 

Confira:

 

Cálculo das horas

 

Sobre o cálculo a ser feito, Bruno Maciel, advogado e presidente na Advocacia Maciel, explica que com esse novo entendimento, através da OJ 394, as horas extras devem ser calculadas da mesma forma, porém tendo reflexos no pagamento de férias, 13º, aviso prévio e FGTS.

Assista:

 

Decisão acertada?

 

Ao ser questionado se a decisão do TST foi acertada, Maciel diz que não.

 

“No meu entender a mudança não foi acertada, pois se as horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas no repouso semanal remunerado, não há fundamento legal para que o mencionado repouso enriquecido pela integração das horas extras reflita em outras verbas, sob pena de bis in idem.”

 

Veja:

 

Mais contido, o ministro Vantuil diz que “decisão judicial não se discute, cumpre-se”.

 

“Não cabe a mim dizer se a decisão foi acertada ou não. O que nós podemos lamentar é a alteração de jurisprudência.”

 

No entendimento do sócio-fundador do Abdala Advogados, deve-se evitar ao máximo a alteração de jurisprudência, a não ser que haja uma circunstância muito forte de mudança no estado de fato das coisas.

 

“Nesse sentido, eu acho que deve se lamentar sempre a modificação de uma jurisprudência já consagrada por muitos anos”, finaliza.

( MIGALHAS – link: https://www.migalhas.com.br/depeso/383844/entendimento-do-tst-do-repouso-semanal-gera-impactos-para-as-empresas)

Percentual de inadimplentes cai, mas parcela de famílias com atrasos acima de 90 dias é a maior em um ano. Entre as causas, estão juros altos e dificuldade de acesso a crédito barato

Publicado em 04/04/2023 10:30 • Por Luciana Neto site CNC

A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apontou estabilidade no endividamento, no primeiro trimestre de 2023. O mês de março terminou com 78,3% das famílias endividadas, mesmo índice de fevereiro. Um dos destaques da pesquisa é o percentual de renda comprometida com dívidas, que se estabeleceu em 29,9% do rendimento das famílias e é o menor patamar desde fevereiro de 2020. O nível de inadimplência também caiu pela quarta vez consecutiva e atingiu 29,4% das famílias, uma queda de 0,4 ponto percentual (p.p.) em março.

No dia 23 de março, a economista da CNC responsável pela Peic, Izis Ferreira, apresentou estudos ao secretário executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, para auxiliar no desenvolvimento do programa Desenrola, que terá o objetivo de reduzir o endividamento e a inadimplência das famílias que ganham até dois salários mínimos. Segundo o presidente da CNC, José Roberto Tadros, “a Peic é, hoje, um dos principais diagnósticos da saúde econômica do Brasil, pois identifica quais os principais gargalos da melhoria das condições financeiras da população brasileira”. Para ele, a participação da CNC na construção do Desenrola é resultado da importância da pesquisa, iniciada em 2010 pela Confederação, e demonstra a preocupação da entidade com o desenvolvimento sustentável do País.

Superendividamento permanece estável

Do total de famílias que relataram ter dívidas a vencer (cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, prestação de carro e de casa), 17,1% consideravam-se muito endividadas, indicador que também se manteve inalterado na passagem mensal, após duas altas consecutivas. “O endividamento dos consumidores vem apontando moderação desde outubro, cresceu entre janeiro e fevereiro, com orçamentos apertados pelas despesas típicas do início do ano, e encerrou o trimestre em estabilidade”, explicou Izis Ferreira.

Conforme a economista, a melhora da renda disponível com a evolução positiva do mercado de trabalho e a desaceleração da inflação atenuaram os indicadores de inadimplência, que fechou o trimestre em 29,7% das famílias. “Apesar disso, quem tem dívidas atrasadas há mais tempo continua com dificuldades de sair da inadimplência por causa dos juros elevados”, afirma Izis Ferreira. A Peic mostrou que a proporção de consumidores sem condições de pagar dívidas atrasadas de meses anteriores chegou a 11,5% do total em março, com ligeira queda de 0,1 p.p.  em relação a fevereiro, mas apresentou o maior nível desde novembro de 2020, no comparativo entre as médias trimestrais.

Mais pobres estão menos endividados

A redução da contratação de dívidas em março se deu entre os consumidores nas duas primeiras faixas de renda, de até três salários mínimos e de três a cinco salários mínimos. Nas faixas de maior renda, entre cinco e dez salários e acima de dez salários mínimos, a proporção de endividados cresceu. De acordo com Izis Ferreira, isso é reflexo de maior consumo de serviços pelos mais ricos.

O indicador de dívidas atrasadas também diminuiu na margem para os dois grupos considerados mais pobres, enquanto avançou entre os com renda entre cinco e dez salários mínimos. “O Bolsa Família com valores maiores e as contratações formais de pessoas com menor nível de escolaridade têm auxiliado as famílias de menor renda no pagamento de dívidas”, analisa a economista da CNC. Apesar disso, na comparação anual, a Peic demonstrou que o volume de famílias com dívidas atrasadas aumentou em todas as faixas de rendimento.

O percentual de consumidores com dívidas atrasadas de meses anteriores também encerrou o trimestre em queda entre os mais pobres, mas avançou 1,1 p.p. no ano. O índice cresceu na comparação anual apenas nas duas primeiras faixas de renda, de até cinco salários mínimos.

Comprometimento da renda com dívidas é o menor desde antes da pandemia

O comprometimento da renda com dívidas de todos os brasileiros caiu para 29,9% dos rendimentos: a cada R$ 1 mil, o consumidor gastou, em média, R$ 299 com o pagamento de dívidas em março. Esse valor é o menor desde fevereiro de 2020, antes da pandemia de covid-19.

Entre as famílias de menor renda, a redução da proporção dos endividados também foi acompanhada da queda do comprometimento da renda dessas famílias com dívidas. Os consumidores que recebem até três salários mínimos fecharam o trimestre dedicando 30,9% da sua renda para pagar dívidas, o menor percentual desde junho de 2021. A cada R$ 1 mil, eles gastaram R$ 309 para pagar dívidas com instituições financeiras.

Por outro lado, a parcela média da renda dos mais ricos comprometida com dívidas aumentou: foram 0,4 p.p. entre aqueles que recebem de cinco a dez salários mínimos, resultando em 29,4% da renda, e 0,3 p.p. entre os com mais de dez salários mínimos, com 27% comprometidos.

Cresce número de inadimplentes a mais de 90 dias

Mesmo com renegociações, a cada 100 consumidores com dívidas atrasadas, 45 chegaram em março com atrasos por mais de 90 dias. “Ou seja, quem tem dívidas atrasadas, acumuladas de meses anteriores, acaba com maior dificuldade de pagá-las, pois, com os juros mais altos, o valor da dívida aumenta mais ao longo do tempo”, comenta Izis Ferreira.

A economista aponta que a alta da proporção de consumidores com dívidas atrasadas por mais de três meses mantém aceso o alerta para a necessidade de renegociações e monitoramento do sucesso das dívidas renegociadas pelas instituições financeiras. Conforme ela, as concessões de crédito aos consumidores estão desacelerando, mas permanecem elevadas, e há uma deterioração da qualidade dos recursos que estão sendo contratados. As concessões de crédito, neste momento, estão concentradas e avançando no crédito rotativo de curto ou curtíssimo prazo (como cheque especial e cartão de crédito), sendo estas as que apresentam os juros mais elevados do mercado.

JC CONTABILIDADE

 – Publicada em 04 de Abril de 2023 às 18:

Governo estima obter R$ 35 bilhões de receitas extraordinárias

MARCELLO CASAL JR AGÊNCIA BRASIL / JONAL DO COMERCIO

O governo prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero, para o dia 31 de maio, às 19h. A prorrogação foi anunciada na sexta-feira passada, data em que o prazo original se encerraria, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Segundo a Receita Federal, a extensão do período de adesão atende pedidos feitos pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), pela Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e pela Ibracon (Instituto de Auditoria Independente do Brasil).

O programa prevê a renegociação de valores cobrados pelo fisco, de pessoas físicas e empresas, com descontos e prazo de até 12 meses para pagamento.

Advogados relataram grande interesse das empresas em aderir ao programa após anúncio feito em janeiro, mas as condições de pagamento, feitas depois das contas, desanimaram muitos contribuintes.

A avaliação é que as regras rígidas e o prazo curto de pagamento podem ter comprometido o sucesso do programa.

O governo estima obter
R$ 35 bilhões de receitas extraordinárias e um ganho permanente de R$ 15 bilhões pela diminuição dos conflitos.

Podem ser negociadas cobranças tributárias em discussão no âmbito das DRJ (Delegacias da Receita Federal de Julgamento), do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.

A Receita Federal enviou aos contribuintes as informações sobre quais débitos podem ser negociados e qual a capacidade de pagamento de cada litigante. Com os dados, é possível simular em uma planilha do Fisco qual o desconto para pagamento, em caso de desistência do processo.

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o desconto é de 40% a 50% do valor total da dívida, incluindo o tributo que originou o passivo, além de juros e multa, para débitos até 60 salários mínimos (R$ 78.120).

Para dívidas acima de 60 salários mínimos, o desconto é de até 100% sobre o valor de juros e multas, no caso de valores irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O governo ainda vai permitir o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar de 52% a 70% do débito.

Em todos os casos, o percentual efetivo de desconto observará a capacidade de pagamento do contribuinte.

As dívidas que se enquadram nessa categoria representam mais de 30 mil processos no Carf, com valor total superior a R$ 720 milhões. Já nas delegacias da Receita Federal, são mais de 170 mil processos, totalizando quase
R$ 1 bilhão, segundo o Ministério da Fazenda.

Entenda o PRLF (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal)

Quem pode aderir?

Pessoas físicas e empresas com dívidas tributárias em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União

Prazo

Das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até as 19h de 31 de maio de 2023

Adesão

Por meio de abertura de processo digital no portal e-CAC

Documentos

» Requerimento de adesão disponível no e-CAC devidamente preenchido

» Prova do recolhimento da prestação inicial

» Sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil acerca da existência e regularidade de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, na forma de formulário próprio disponível no e-CAC Passo a passo

» O processo digital deverá ser aberto selecionando-se a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, mediante seleção do serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”

» O contribuinte deverá aderir ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) para implementação pela Receita de endereço eletrônico para envio de comunicações

» O requerimento de adesão apresentado suspende a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o pedido estiver sob análise

» Se faltarem documentos ou eles estiverem incompletos, o contribuinte será intimado para, no prazo de dez dias, suprir a falha apontada

Prestação

Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para demais pessoas jurídicas

Essa foi uma das categorias que mais impulsionaram o crescimento da companhia no último ano

 de Redação  10 de abril de 2023 no Destaque do dia, Notícias, Varejo

 

 

Dono das marcas O Boticário, Eudora, Quem Disse, Berenice? e Truss, o Grupo Boticário ampliou investimentos em haircare, categoria que prospecta crescimento de mais de 16% até 2026 no Brasil, segundo dados da Euromonitor.

Essa foi uma das categorias que mais impulsionaram o crescimento da companhia no último ano. “Se comparado a 2021, praticamente todas as nossas marcas apontam um incremento de receita significativo no segmento capilar, na faixa de dois dígitos”, afirma Paulo Roseiro, diretor-executivo de Categoria Beauty do Grupo Boticário.

A recente aquisição de Truss, voltada para o tratamento em salões de beleza, amplia significativamente sua presença na categoria de cabelos, com um amplo portfólio de soluções para o consumidor e profissionais de beleza.

“A compra de uma marca capilar forte como Truss é uma etapa estratégica da companhia no fortalecimento constante do nosso ecossistema de beleza, que expande a presença do Grupo Boticário para novos mercados”, diz o executivo.

Outro exemplo é o House of Beauty, salão de cabeleireiros exclusivo na loja-conceito do Boticário em Pinheiros, São Paulo. O espaço é conduzido por um expert do segmento e que traz uma série de serviços exclusivos, com análise profunda da saúde dos fios e tratamentos elaborados sob medida.

Tecnologia e ciência como diferenciação  

As marcas do Grupo contam com o “Mapa de Futuro”, por meio do qual direcionam tecnologia e inovação, desde a criação das soluções até a experiência do consumidor na ponta, aliado às tendências mapeadas pelo futuro da beleza.

“É preciso estar constantemente atualizado para acompanhar a contínua evolução do mercado e se colocar à frente como protagonista. Por isso, atenção, pesquisa, desenvolvimento e tecnologia são os propulsores que possibilitam aliar as tendências mapeadas pelo futuro da beleza para entregar valor às marcas”, explica Marcela de Masi, diretora-excutiva de Branding e Comunicação do Grupo Boticário.

Com a utilização de inteligência artificial, a linha Eudora Siàge Hair-Plastia mapeou as principais necessidades capilares das brasileiras e combinou milhares de dados para entregar ativos como o Bio-Hialurônico e a exclusiva Biotecnologia Afinitté 4D, que eliminam a porosidade e devolvem a densidade dos fios, criando o efeito de plástica capilar.

A Quem Disse, Berenice? estreou sua linha capilar recentemente, com uma combinação de ingredientes em produtos que estimulam a GenZ a criar a sua própria forma de cuidar dos seus cabelos do seu jeito.

“A consumidora da GenZ se tornou nosso foco em Quem Disse, Berenice? por buscar tendências e inovações, além de conseguir se relacionar com os benefícios democráticos dos produtos. Nossa expectativa é levar a qualidade dos produtos já conhecida em outras categorias, trazendo como proposta, a linguagem disruptiva conectada com o posicionamento da marca”, comenta Marcela.

Luiz Alberto Marinho de Luiz Alberto Marinho  9 de março de 2023 Mercado & Consumo

 

 

O que têm em comum a Terra do Nunca, Atlântida, Lilipute, Macondo, Pasárgada, Shangri-La e o Sítio do Pica-Pau Amarelo? Bem, esses lugares não existem, a não ser na imaginação de adultos e crianças de todo o mundo. Mas estão minuciosamente descritos no delicioso livro “Dicionário de Lugares Imaginários”, dos italianos Alberto Manguel e Gianni Guadalupi.

A maior parte destes lugares imaginários foi idealizada, segundo Manguel, “para satisfazer os viajantes enfastiados com a realidade”. É o meu caso. Mas não me limito ao mundo da fantasia. Pode parecer estranho, mas alguns cafés, livrarias, revistarias, lojas, restaurantes, funcionam para mim como lugares imaginários. Durante instantes, ou mesmo horas, me desligo da vida real e experimento uma vida sonhada, sozinho ou na companhia de pessoas queridas, para aliviar o estresse. A maioria dos lugares imaginários descritos no livro de Manguel e Guadalupi fica em ilhas. Faz sentido. Em nossos sonhos mais loucos, buscamos ilhas de felicidade, cercadas de caos por todos os lados.

Você deve estar se perguntando: o que shopping centers têm a ver com tudo isso?

Já faz tempo que os shoppings não são simplesmente centros de compras. Somente 37% dos frequentadores, em média, vão a esses locais especificamente para comprar. O que buscam por lá, então? Fácil. São pessoas à procura de momentos de prazer, apartados da realidade, das notícias angustiantes, das pressões cotidianas. Se souberem abraçar sua verdadeira vocação, que é construir ilhas de felicidade, cercadas de caos por todos os lados, os shopping centers podem até ampliar sua importância nas nossas vidas.

O bacana é que já tem gente grande apostando nessa ideia. A Ancar Ivanhoe, uma das maiores e mais importantes empresas de shoppings do País, é um exemplo. Exatamente um mês atrás, o Natal Shopping inaugurou o Alpendre, uma área de 2.200 m², localizada na entrada do empreendimento, onde, ao redor de jabuticabeiras, distribuem-se doze operações gastronômicas, dois palcos para pocket shows, brinquedos para as

Mas o Alpendre não é uma ideia isolada. Ele faz parte de uma estratégia muito bem pensada. Hoje a Ancar conta com outros espaços que vão na mesma direção: o Quintal do Ban, no Parque das Bandeiras, em Campinas, o Jardim Urbano, no Conjunto Nacional de Brasília, o Terraço Botafogo, no Rio, e o Terraço do Pan, no Pantanal, em Cuiabá.

 

E não vai parar por aí. Ainda no primeiro semestre abre mais um, o Quintal do Jóquei, em Fortaleza, ocupando 5 mil m² em terreno ao lado do North Shopping Jóquei. Até dezembro o North Shopping Fortaleza também ganha um quintal, assim como o Shopping Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. A ideia da Ancar Ivanhoe é contar com um lugar desses em cada um dos seus empreendimentos.

Você com certeza reparou nos nomes, não? Quintal, jardim, alpendre, terraço, varanda. Não é por acaso. “Nosso intuito é proporcionar experiências, conexões e construir memórias afetivas. Pensando nisso, começamos a desenvolver áreas que remetessem à extensão da casa das pessoas”, disse Evandro Ferrer, CEO da Ancar Ivanhoe. O embrião de tudo isso, segundo o Evandro, foi a Rua do Rio, no Nova América, que tornou-se sucesso e referência para outros projetos quando trouxe, 20 anos atrás, o clima da rua para dentro do ambiente seguro e organizado do shopping.

Além de atender ao anseio dos clientes, o projeto, chamado internamente na Ancar Ivanhoe de “espaços proprietários”, também tem potencial para elevar as receitas dos shoppings. No Pantanal Shopping, onde um restaurante do Madero deu lugar ao Terraço do Pan, a soma do aluguel pago pelas várias operações do novo espaço superou o que era arrecadado do antigo locatário. “Essa estratégia pode ser essencial para cobrir os espaços eventualmente deixados por operadores grandes, que estão enfrentando dificuldades e podem sair”, observou Evandro, que não deu nomes aos bois, mas evidentemente está com as barbas de molho diante das crises enfrentadas por Americanas, Marisa, Tok&Stok, Amaro e outras mais.

Os eventos que acontecem nos quintais, terraços, jardins e alpendres da Ancar Ivanhoe geram ainda oportunidades para ativação de vendas nas demais lojas e ajudam a alimentar a base de clientes e a quantidade de downloads do aplicativo da companhia. “Pensar em como aumentar a base de clientes em cada ação do shopping aqui é premissa básica”, garantiu Evandro.

Assim como a Ancar Ivanhoe, há mais empresas perseguindo o mesmo objetivo, que é a construção da ideia de lugar, associado a momentos escapistas. Todas elas entenderam que vai se consolidando, aos poucos, o conceito do novo shopping. Ele é formado não apenas por um tenant mix adequado aos novos tempos, mas também por espaços semelhantes àqueles para os quais fugimos quando mergulhamos em uma boa história. São a reprodução, no mundo físico, de lugares que pertencem ao nosso imaginário, mas que podem ser experimentados, mesmo que por algumas horas, na vida real

Luiz Alberto Marinho é sócio-diretor da Gouvêa Malls.

Redação com AEN 24/02/23

Três cidades paranaenses estão na lista da Smart21 Communities of 2023, que seleciona anualmente as 21 comunidades mais inteligentes do mundo. Curitiba, Ponta Grossa (Campos Gerais) e Assaí (Norte) são as únicas cidades da América do Sul presentes no ranking, que em outubro vai indicar qual localidade, entre as 21 selecionadas, será a Comunidade Mais Inteligente do Mundo de 2023. No ano passado, a vencedora foi Nova Taipei, de Taiwan.

Esta é a sétima vez, a quinta consecutiva, que Curitiba figura na lista do Intelligent Community Forum (ICF) – Fórum de Comunidades Inteligentes, organização sem fins lucrativos canadense voltada para a pesquisa de políticas de comunidades inteligentes, com foco na criação de empregos e desenvolvimento econômico sustentável.

este ano, o prêmio inclui cidades e condados de oito países, espalhadas pelos cinco continentes. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (23), em uma conferência organizada pelo ICF em parceria com associações de Desenvolvimento Econômico da Austrália (EDA) e do Canadá (EDAC).

“É uma alegria ter três cidades do Paraná indicadas como as mais inteligentes do mundo. Além da nossa capital, duas cidades do Interior também aparecem no ranking, o que demonstra que a nossa política de apoiar os ecossistemas de inovação de todo o Estado traz importantes frutos. Parabéns a Curitiba, Assaí e Ponta Grossa pelo destaque internacional”, afirmou o governador Carlos Massa Ratinho Junior.

De acordo com o ICF, as regiões selecionadas aplicaram os princípios exigidos pelo fórum, com programas de governança voltados para a construção da prosperidade econômica inclusiva, saúde social e riqueza cultural, o que tornam uma comunidade forte e resiliente.

“O Brasil se inspirou em Curitiba, que apareceu no Top 7 no ano passado, e ampliou a sua participação. A tendência dos municípios e condados de adotar uma abordagem regional para o crescimento econômico, desenvolvimento e conectividade também é evidente na lista”, afirmou o cofundador do ICF, Lou Zacharilla.

PRÊMIO – Após a seleção das 21 comunidades, analistas do ICF vão escolher as sete mais inteligentes do ano, que serão anunciadas em junho, em um evento em Ontário, no Canadá. Por dois anos consecutivos, em 2021 e 2022, Curitiba esteve entre as Top 7 do ranking. Em outubro, a instituição vai indicar a Comunidade Mais Inteligente do Mundo durante a Conferência Global do ICF, que acontece em Nova York.

A escolha das localidades é baseada em dados quantitativos e qualitativos que estejam relacionados aos seis Fatores de Aceleração Estratégica das Comunidades, uma metodologia do fórum que busca determinar a competitividade das comunidades em termos de economia, cultura e ações sociais.

Fonte:

Por g1 – 24/02/2023

O rendimento domiciliar per capita do Brasil ficou em R$ 1.625 em 2022, conforme levantamento divulgado nesta sexta-feira (24) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O valor é 18,8% maior que o rendimento médio nacional nominal registrado em 2021, de R$ 1.367.

O rendimento domiciliar per capita é calculado como a razão entre o total dos rendimentos domiciliares nominais e o total dos moradores de cada Unidade da Federação. São considerados tanto os rendimentos de trabalho como de outras fontes.

A maior renda per capita do país segue sendo a de moradores do Distrito Federal, que acumulam R$ 2.913 mensais. O pior resultado é do Maranhão, com R$ 814 per capita ao mês.

Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua (Pnad Contínua). Essas estimativas servem para o rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), conforme definido pela Lei Complementar nº 143, de julho de 2013.

Veja abaixo o rendimento nominal mensal domiciliar per capita por Unidade da Federação.

  • Rondônia: R$ 1.365
  • Acre: R$ 1.038
  • Amazonas: R$ 965
  • Roraima: R$ 1.242
  • Pará: R$ 1.061
  • Amapá: R$ 1.177
  • Tocantins: R$ 1.379
  • Maranhão: R$ 814
  • Piauí: R$ 1.110
  • Ceará: R$ 1.050
  • Rio Grande do Norte: R$ 1.267
  • Paraíba: R$ 1.096
  • Pernambuco: R$ 1.010
  • Alagoas: R$ 935
  • Sergipe: R$ 1.187
  • Bahia: R$ 1.010
  • Minas Gerais: R$ 1.529
  • Espírito Santo: R$ 1.723
  • Rio de Janeiro: R$ 1.971
  • São Paulo: R$ 2.148
  • Paraná: R$ 1.846
  • Santa Catarina: R$ 2.018
  • Rio Grande do Sul: R$ 2.087
  • Mato Grosso do Sul: R$ 1.839
  • Mato Grosso: R$ 1.674
  • Goiás: R$ 1.619
  • Distrito Federal: R$ 2.913

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/02/24/renda-domiciliar-per-capita-sobe-para-r-1625-em-2022-mostra-ibge.ghtml

Por João Scheller

24/02/2023 | ESTADAO

Representantes do setor estimam que evasão fiscal devido à presença de sites estrangeiros no País pode chegar a R$ 14 bilhões anuais; empresas estrangeiras afirmam cumprir a legislação brasileira

Entidades do setor varejista têm pressionado o governo federal e o Congresso na tentativa de melhorar a competição com e-commerces estrangeiros que passaram a atuar no mercado de vendas online no Brasil. Empresas nacionais vêm se sentindo prejudicadas por sites como Shein, Shopee e AliExpress, alegando que eles não pagam tributos e tampouco respeitam regulamentações de segurança e antipirataria no País.

A estimativa de representantes do setor é que a evasão fiscal por conta desse cenário gire em torno de R$ 14 bilhões anuais. Com o aumento das vendas, a situação vem piorando, dizem as entidades. Questionadas sobre a cobrança de tributos, porém, a AliExpress, a Shopee e a Shein afirmam que atuam conforme as regras e os regulamentos estipulados pela lei brasileira.

De acordo com as varejistas brasileiras, o problema ocorre, principalmente, por causa do atual esquema de tributação na importação de produtos. Compras internacionais entre pessoas físicas são isentas de taxas até o valor de US$ 50. Muitas vezes, vendas em plataformas estrangeiras são consideradas transações deste tipo.

“Nas operações B to C (business to consumer), onde você tem uma pessoa jurídica de um lado, no caso, as plataformas internacionais, e os consumidores brasileiros do outro, não é legal este tipo de operação”, defende Edmundo Lima, porta-voz da Associação Brasileira de Varejo Têxtil (Abvtex).

A situação tem feito com que representantes do setor acusem a participação dessas empresas no mercado como uma espécie de concorrência desleal. Com sites e apps traduzidos para o português e opções de pagamento iguais às das varejistas nacionais, os consumidores têm a mesma facilidade de compra em e-commerces estrangeiros do que nas versões digitais de varejistas nacionais.

“Gera uma concorrência desleal com os e-commerces situados aqui no Brasil, que estão regulados, que têm estoque e têm de cumprir com a legislação tributária e trabalhista”, afirma Mauro Francis, presidente da Associação Brasileira de Lojistas Satélites (Ablos), que reúne os principais varejistas brasileiros.

Segundo ele, conversas já vêm sendo realizadas com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tentar chegar a um acordo.

AliExpress existe desde 2010 e tem uma versão de seu site em português desde meados de 2013

“A gente tinha uma perspectiva de avançar isso com o governo anterior, que acabou colidindo com o período eleitoral. Nossa expectativa é que um novo governo tenha uma atenção especial com relação ao tema”, afirma Edmundo Lima.

Além disso, mesmo operações que, por lei, deveriam ser taxadas, muitas vezes escapam do esquema de tributação por conta do alto volume de produtos na alfândega, dizem as varejistas. Assim, parte considerável das transações de sites com marketplaces localizados no exterior não pagam nenhum tipo de imposto para vender para o público brasileiro.

A situação não é nova. A chinesa AliExpress, por exemplo, opera desde 2010 e tem uma versão de seu site em português desde meados de 2013. A Shopee, de Singapura, opera no País desde 2019, e a chinesa Shein comercializa seus produtos no Brasil desde 2020.

Com a chegada da pandemia e o boom de compras on-line, porém, o volume de vendas explodiu, assim como as reclamações dos varejistas.

Para se ter uma ideia, um estudo de 2021 do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) coordenado pela consultoria McKinsey estima que a evasão tributária do varejo digital em 2020 girava em torno de R$ 20 bilhões anuais. Destes, 70%, ou cerca de R$ 14 bilhões, eram somente de e-commerces estrangeiros.

A situação ganhou ainda mais força após a chegada da gigante de fast fashion chinesa Shein. A empresa começou a operar no País em 2020 e, desde então, tem visto as vendas saltarem entre os consumidores brasileiros.

Nos últimos meses, a empresa tem feito ações com lojas físicas, no formato pop-up (temporário), tentando conquistar um maior número de clientes. Este ano, a Shein pretende inaugurar cinco lojas no mesmo formato.

Para além dos tributos

“Se fosse uma empresa, haveria todo um procedimento de importação. Você tem de ter as licenças, inscrição na Receita Federal, uma série de coisas. Independentemente do valor”, explica o advogado Francisco Lima, sócio da Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados.

Ele diz que varejistas localizados no Brasil têm de cumprir com toda a legislação vigente no País, além de pagar tributos sobre toda a cadeia de produtos comercializados. E cita que uma calça que custe R$ 100 em um site chinês teria de ser vendida por cerca R$ 150 por um varejista nacional para incluir todos os impostos estaduais e federais.

Além dos problemas tributários, os varejistas alegam que os e-commerces internacionais também não respeitam as normas técnicas para venda de produtos, além de abrirem espaço para a comercialização de produtos falsificados nas plataformas.

“Afeta a concorrência, já que as empresas têm uma preocupação em relação à origem dos produtos, não comercializam produtos falsificados, além de todo o cumprimento da legislação vigente em relação à etiquetagem e à saúde e segurança do consumidor”, explica Edmundo Lima, da Abvtex.

Jorge Gonçalves Filho, presidente do IDV, afirma considerar que a situação atual é uma “evolução tecnológica do que a gente tinha antigamente com o camelô”. “Agora, o consumidor consegue comprar diretamente da China. Ficou muito fácil comprar”, complementa.

Em relação às normas técnicas para a venda de produtos, a AliExpress diz que monitora “qualquer produto suspeito que possa desrespeitar os direitos intelectuais”.

Já a Shopee diz que toma “medidas proativas para impedir que tais produtos sejam listados no marketplace”.

Também em nota, a Shein afirma exigir que seus fornecedores “cumpram todos os parâmetros legais, sigam estritamente nosso Código de Conduta, bem como a política da empresa, certificando-se que seus produtos não infrinjam a propriedade intelectual de terceiros”.

Problema global

Apesar de a discussão sobre a tributação de produtos importados estar relacionada à legislação nacional, o problema não está restrito ao Brasil. Outros países enfrentam dilemas relacionados à era digital com leis pensadas para um mundo analógico.

“Não existe ainda uma resposta clara e óbvia, porque você está envolvendo a importação de pessoas físicas, o leque aumenta muito e dificulta a fiscalização”, explica o advogado Marcos Maia, sócio do escritório Maneira Advogados.

“Um dos principais pontos diz respeito à definição da responsabilidade pelo pagamento dos tributos, ou seja, quem será o responsável por recolher os tributos específicos sobre a venda aos cofres públicos”, explica.

Representantes do setor, por exemplo, defendem que empresas estrangeiras com nível operacional relevante no País tenham de abrir escritórios no Brasil para que possam cumprir com a legislação tributária. Outros defendem uma maior fiscalização e rastreamento do processo de compra.

“As transações são feitas através de um meio de pagamento digital, ou é Pix, ou cartão de crédito, ou uma transferência. Então, precisamos achar um caminho para seguir esse dinheiro e poder taxar da forma correta a transação”, defende Gonçalves Filho, do IDV.

Fonte: https://www.estadao.com.br/economia/negocios/sites-asiaticos-brasil-varejistas-competicao-nao-justa/

REDAÇÃO 09/02/2023 AMANHA

As vendas no comércio varejista no país recuaram 2,6% na passagem de novembro para dezembro. É a segunda queda consecutiva do setor, que em novembro havia recuado 0,9%. Apesar disso, o varejo encerrou o ano no campo positivo, acumulando alta de 1%, o menor crescimento desde 2016 (-6,2%). Na comparação com dezembro de 2021, o setor variou 0,4%. Os dados são da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), divulgada pelo IBGE. “Esse resultado acumulado no ano está muito próximo ao dos anos anteriores. Em 2021, por exemplo, houve ganho acumulado de 1,4%. Então em 2022 há um crescimento similar, mas ainda mais tímido. Além disso, é muito concentrado, em termos de variação, no setor de combustíveis e lubrificantes, que acumulou avanço de 16,6% no ano, uma distância grande para o acumulado dessa atividade em 2021 (0,3%)”, explica o gerente da pesquisa, Cristiano Santos.

Cinco das oito atividades pesquisadas fecharam o ano no campo positivo. Além de combustíveis e lubrificantes (16,6%), o segmento de livros, jornais, revistas e papelaria (14,8%) também acumulou um aumento de dois dígitos em 2022. O pesquisador lembra que o setor de combustíveis começou uma trajetória de crescimento em julho do ano passado, quando houve mudança na política de preços dos seus principais produtos. “Com essas mudanças, essa atividade teve aumento significativo e, após aquele momento, teve quedas grandes. Em novembro, houve uma perda de 5,4% e o resultado obtido em dezembro intensificou ainda mais essa trajetória. Mesmo assim, o acumulado do ano para esse setor foi o maior da série histórica”, avalia Santos. Só no segundo semestre, o segmento de combustíveis e lubrificantes cresceu 27,8%.

No caso do setor de livros, o crescimento é associado ao retorno da circulação de pessoas e das aulas presenciais. Essa atividade não acumulava alta, frente ao ano anterior, desde 2013. “É um setor que acumula perdas ao longo dos anos, por causa do esvaziamento das lojas físicas, já que muitas pessoas deixaram de comprar produtos físicos dessa natureza. O que explica esse crescimento no ano é a venda de materiais didáticos em um momento de volta às salas de aula de forma presencial”, destaca o pesquisador. O setor de hiper e supermercados, que é o de maior peso na pesquisa, está há dois meses no campo negativo, mas encerrou o ano com ganho acumulado de 1,4%.

“Uma das explicações para esse crescimento é a queda de 2,6% no ano anterior. Em 2022, tivemos o efeito da inflação elevada sobretudo em alimentos, o que favorece mais esse setor que outros, já que muitos deixam de consumir outro tipo de produto para continuar comprando esses itens básicos, ainda que reduzam o dispêndio de forma geral. No último trimestre, tivemos também o efeito do aumento do Auxílio Brasil, alcançando as famílias de menor renda que tendem a usar o valor do benefício em hiper e supermercados”, analisa o pesquisador. Os outros dois setores que cresceram no acumulado do ano foram artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria (6,3%) e equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (1,7%).

Sobre a Pesquisa Mensal do Comércio
A Pesquisa Mensal do Comércio (PMC) produz indicadores que permitem acompanhar o comportamento conjuntural do comércio varejista no país, investigando a receita bruta de revenda nas empresas formalmente constituídas, com 20 ou mais pessoas ocupadas, e cuja atividade principal é o comércio varejista. Iniciada em 1995, a PMC traz resultados mensais da variação do volume e receita nominal de vendas para o comércio varejista e comércio varejista ampliado (automóveis e materiais de construção) para o Brasil e Unidades da Federação.

 

Fonte:https://amanha.com.br/categoria/brasil/vendas-no-varejo-fecham-2022-com-alta-de-1

REDAÇÃO  AMANHA 10/02/2023

Desaceleração do nível geral de preços e do desemprego foi neutralizada pela deterioração das condições de crédito e varejo avançou 1% em 2022

A expectativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é de crescimento modesto do varejo neste ano, de 0,6%, em relação a 2022. No ano passado, o volume de vendas no comércio varejista brasileiro aumentou 1%, na comparação com 2021, de acordo com a Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desde 2018, quando houve avanço de 2,3%, o volume de vendas no setor não conseguiu subir acima de 2%.

“Já era previsto que as medidas de estímulo ao consumo e à recomposição da renda, adotadas no ano passado, não seriam suficientes para acelerar o ritmo das vendas e tampouco deverão contribuir significativamente para o seu avanço em 2023”, afirma o presidente da CNC, José Roberto Tadros. “O dado positivo, é que 20 dos 27 estados tiveram crescimento, sendo que dez delas avançaram mais de 4%”. Na comparação com novembro de 2022, houve queda de 2,6% e, em relação a dezembro de 2021, houve variação positiva, pelo quinto ano consecutivo, na ordem de 0,4%.

Entre os segmentos, as maiores taxas anuais foram apontadas pelas categorias de combustíveis e lubrificantes (16,6%), de livrarias e papelarias (14,8%) e artigos farmacêuticos (6,3%). Os destaques negativos ficaram por conta dos ramos de utilidades domésticas (com queda de 8,4%) e de móveis e eletrodomésticos (redução de 6,7%). Nos dois casos, explica o economista da CNC responsável pela apuração, Fabio Bentes, houve influência do esgotamento do ciclo iniciado durante a crise sanitária, além da deterioração das condições de crédito.

Dificuldade de superar a pandemia
“Diante do frustrante resultado de dezembro, após 11 meses, o volume de vendas no varejo voltou a se situar abaixo do patamar observado imediatamente antes da decretação da pandemia de Covid-19 e ficou em queda de 1,1%”, constata Bentes. Dos 10 segmentos avaliados pelo CNC, seis ainda apresentam perdas em relação a fevereiro de 2020. As mais significativas foram observadas nos ramos de livrarias e papelarias, com redução de 38,3%, e de vestuário, calçados e acessórios, que registrou queda de 29,9%. Portanto, os desempenhos anuais do varejo em 2020 (aumento de 1,2%), 2021 (crescimento de 1,4%) e 2022 (avanço de 1%), embora semelhantes, devem ser explicadas por razões distintas. “Se, em 2020, a crise sanitária ditou predominantemente o ritmo das vendas, no ano passado, foi a deterioração das condições de consumo que justificou o seu fraco desempenho desde então”, analisa Bentes.

Severamente castigado pela crise sanitária, o comércio conseguiu crescer pelo sexto ano seguido a partir da normalização da circulação dos consumidores. “Por outro lado, o fraco desempenho das vendas ao longo de 2022 derivou de um cenário pouco propício à expansão das vendas”, pondera Bentes. De acordo com o economista, a desaceleração do nível geral de preços – o IPCA acumulado em 12 meses recuou de 10,1% para 5,8%, entre dezembro de 2021 e dezembro do ano passado – e o recuo no desemprego foram neutralizados pelo avanço dos juros e pelo elevado grau de comprometimento da renda.

Além disso, segundo o Banco Central, a taxa média de juros avançou de 45% para 55,8% ao ano – o maior índice em quase cinco anos. Esse movimento, associado ao comprometimento médio da renda com dívidas em nível recorde (28,2% em novembro de 2022), inviabilizou a aceleração do consumo a prazo, como tipicamente ocorre com os bens de consumo duráveis. “Diante das expectativas atuais quanto à inflação ao longo do corrente ano, a perspectiva é que as taxas de juros ao consumidor permaneçam elevadas”, estima Bentes. Além disso, a expectativa do crescimento da economia neste ano segue inferior a 1%, o que não deve estimular o reaquecimento do mercado de trabalho.