DECRETO Nº 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que tratam a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, e o Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020.
Art. 2º Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, de que tratam, respectivamente, o caput do art. 7º e o caput do art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.
Art. 3º Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.
Art. 4º Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos de que tratam o art. 2º e o art. 3º e o Decreto nº 10.422, de 2020, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.
Art. 5º O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de quatro meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, e o art. 6º do Decreto nº 10.422, de 2020.
Art. 6º A concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, o art. 5º e o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, observadas as prorrogações de prazos previstas no Decreto nº 10.422, de 2020, e neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2020. – Edição extra

Vendas do comércio em maio foram 28,8% maiores na comparação com abril
REDAÇÃO AMANHA DIGIT. 31/07/2020
Após o profundo impacto da pandemia, em abril, com lojas fechadas em muitas cidades, o varejo paranaense começou a se reerguer em maio. Segundo dados da Pesquisa Conjuntural da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR), as vendas foram 28,8% maiores em maio na comparação com abril. Isso porque os estabelecimentos comerciais puderam voltar a abrir as portas e receber seus clientes. Além disso, parte das empresas conseguiu adaptar seus negócios para o e-commerce.
Setores que vinham amargando grandes perdas voltaram a ter algum nível de faturamento, e na comparação com o mês de abril, tiveram melhora considerável, tais como calçados (399,6%), vestuário e tecidos (235,2%), óticas, cine-foto-som (113,9%), livrarias e papelarias (97,8%) e concessionárias de veículos (69,5%). O único ramo que não apresentou crescimento na variação mensal, com redução de 1,1%, foi o de supermercados, passada a urgência inicial dos consumidores em estocar alimentos e também pela reabertura dos restaurantes, fazendo com que as pessoas voltassem, ainda que em menor proporção, a fazer suas refeições fora de casa.
No entanto, esta retomada ainda é modesta diante das perdas na economia trazidas pelo coronavírus. A Pesquisa de Opinião, realizada pela Fecomércio PR, que ouviu os empresários do setor terciário sobre suas expectativas para este segundo semestre do ano, revela que 82,7% das empresas do comércio de bens, serviços e turismo do Paraná tiveram redução nas suas receitas. Esse impacto significativo justifica os altos índices apresentados pelo comércio no mês de maio. Houve empresas que ficaram totalmente paradas em abril por causa do fechamento do comércio não essencial e que, ao reabrirem, em maio, saíram do faturamento zero para o patamar habitual de vendas.

28 de julho de 2020 • por Moroz Assessoria • em Receita Federal, Sebrae. •
Decisão da Receita Federal, articulada pelo Sebrae, evita a exclusão do Simples de empresas com débitos tributários
Em função da pandemia causada pelo coronavírus, as empresas enquadradas no Simples Nacional não serão excluídas em 2020 por débitos tributários. A medida foi informada pela Receita Federal nesta segunda-feira (27), a partir de uma demanda do Sebrae, que também vem sensibilizando estados e municípios em adotar a mesma prática, em decorrência da crise econômica que o país e o mundo atravessam por causa da covid-19. Em 2019, mais de 730 empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários, e 506 mil empresas acabaram ao final excluídas do regime.
Com o Simples Nacional, as empresas deixam de pagar uma carga maior de tributos. Mesmo assim, em 2020, muitos pequenos negócios tiveram prejuízos devido à paralisação das atividades ou queda nas receitas em função da pandemia. “Por isso sugerimos à Receita o apoio à nossa demanda. Precisamos impulsionar o segmento, que apresenta um tímido movimento de recuperação, mas já é um sinal positivo no horizonte”, afirma o analista Silas Santiago, gerente da Unidade de Política Públicas do Sebrae.
Levantamento recente do Sebrae em parceria com a FGV, realizado entre os dias 25 e 30 de junho, constatou uma leve e gradual recuperação, com uma redução na queda média mensal do faturamento dos pequenos negócios. Enquanto na 1ª semana de abril, a perda média do faturamento chegou a 70%, no último levantamento esse percentual caiu para 51%. Apesar dessa pequena evolução, a pesquisa mostra também que a concessão de crédito para as pequenas empresas ainda não tem acompanhado o aumento significativo da procura desses negócios por empréstimos. Os dados fazem parte da 5ª edição da Pesquisa “O impacto da pandemia de coronavírus nos pequenos negócios”, que teve a participação de 6.470 participantes entre Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados. O sistema é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes, sendo quatro integrantes do Receita Federal dois dos estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário se enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos previstos na legislação, além de formalizar a opção pelo Simples Nacional.
REPORT THIS AD
Fonte: Assessoria de Imprensa Sebrae

Em meio à pandemia da Covid-19, o Jockey Plaza Shopping inaugura dez novas operações nos meses de março a julho, de diversos segmentos, como alimentação, vestuário, calçados, eletrônicos, serviços e móveis. Juntas, as novas operações foram responsáveis pela contratação de mais de 130 colaboradores, diretos e indiretos.
Em março, o shopping recebeu a Maxflex, marca curitibana especialista em qualidade de sono, responsável pelo desenvolvimento, produção e comercialização de colchões e sistemas de dormir. A Lynn inaugurou também uma operação com moda casual masculina e a Trulenik, inédita em Curitiba, trouxe o famoso doce de origem romena, que dá nome à loja: uma massa doce assada em tiras com açúcar e canela, feito na hora, com várias opções de recheios, como como Nutella, doce de leite, chocolate ao leite, branco ou meio amargo.
Em maio, a Pernambucanas, única loja em shopping de Curitiba, inaugurou também um quiosque exclusivo para a venda de produtos eletrônicos. A Servos chegou com opções de moda social masculina, e a Ana Maria, com moda feminina e acessórios multimarcas. O Coritiba Football Club inaugurou a loja Sou 1909, de produtos oficiais esportivos da marca. Na praça de alimentação, refeições caseiras ganham destaque com a Good Life. A marca apresenta um vasto cardápio com opções orgânicas e saudáveis para diversos paladares.
A marca gaúcha Le Petit Macarons, primeira boutique de macarons no sul do Brasil, estreou em Curitiba em junho para adoçar ainda mais o mix de lojas do shopping. Com área de café, a degustação dos deliciosos doces de origem francesa proporcionam momentos de prazer para quem aprecia produtos gourmet. A Le Petit trabalha somente com matérias primas de alta qualidade, muitas delas importadas, como chocolate belga, pastas italianas, frutas in natura e farinha de amêndoas, que dá uma textura mais leve à massa.
O Jockey também foi o shopping escolhido para a primeira loja Zinzane no Paraná, inaugurada em junho. A marca carioca aposta na qualidade, conforto e bem-estar estar no vestir, com moda acessível, estampas variadas e itens essenciais do guarda-roupa. Direcionada para o público masculino e feminino, destaque para o lançamento semanal de produtos exclusivos e promoções segmentadas.
Para os próximos meses, mais inaugurações estão previstas no Jockey Plaza. O shopping recebe uma operação da rede Bluefit, academia com mais de 1000m². Também confirmadas, a Zastras, loja de presentes, livros e brinquedos educativos diferenciados com foco no desenvolvimento integral das crianças e a EuroPiel, primeira unidade brasileira da marca de depilação a laser, com mais de 100 lojas em seis países.
Nos dias atuais, seguindo o decreto 810/2020 da Prefeitura Municipal de Curitiba, o Jockey Plaza Shopping está com funcionamento de segunda a sexta, das 12h às 20h. O shopping fica no Tarumã, na Rua Konrad Adenauer, 370 e tem estacionamento com valor fixo de R$10 para automóveis e R$ 5 para motos, por todo o período de utilização dentro da mesma diária.
Novas operações:
Lojas:
MAXFLEX – piso L2
LYNN – piso L1
SERVOS – piso L1
ANA MARIA – piso L1
GOOD LIFE – praça de alimentação
ZINZANE – piso L2
SOU 1909 – piso L1
Quiosques:
TRULENIK – piso L1.
PERNAMBUCANAS – piso L1.
LE PETIT MACARONS – piso L2.

 

fonte:  23/07/20 ÀS 15:33 ATUALIZADO ÀS 16:39Da Redação Bem Paraná com assessoria

Medida foi estabelecida por decreto presidencial ( MPV 936/2020)
Anderson Riedel/PR

O decreto que prorroga por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de funcionários de empresas privadas foi publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União. O texto regulamenta a Lei 14.020, de 2020, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada na semana passada e que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Proposto pela Medida Provisória 936/2020, de 1º de abril, o programa autorizou os empregadores a alterar salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19 no Brasil. Inicialmente, a previsão era de que os funcionários pudessem ter seus contratos suspensos, com pagamento de uma parte do seguro desemprego por dois meses, ou ter seus salários e jornada de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70% por três meses, com uma complementação salarial também concedida pelo governo.
Na passagem pelo Congresso, os parlamentares autorizaram o Executivo a prorrogar essa redução enquanto durar a pandemia (o estado de calamidade pública no país se encerra em 31 de dezembro). O decreto publicado hoje detalha os prazos.
Prazos máximos
O decreto presidencial aumenta para 120 dias os prazos máximos para as duas situações (suspensão de contrato ou redução salarial):
• Para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ficam acrescidos 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total;
• Para a adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho, são 60 dias a mais, passando dos 60 atuais para 120 dias no total. O decreto permite o fracionamento da suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias.
A medida também prorroga o auxílio emergencial de R$ 600 por mais um mês para empregados com contrato intermitente firmado até a data da publicação da MP 936.
Fonte: Agência Senado

fonte; Da Redação | 14/07/2020, 11h09

Renner são muito fortes no meio físico, acreditando que com a reabertura será possível ver o crescimento do consumo (Imagem: Money Times/Gustavo Kahil)
A Lojas Renner (LREN3) já opera com 65% do nível pré-pandemia, de acordo com a avaliação da Guide Investimentos. A marca já opera com 600 lojas abertas, o que representa 73% do total de seus estabelecimentos.
A gestora conversou com Fabio Faccio, presidente da companhia, que afirmou que a taxa de inadimplência foi menor do que era esperado pela Renner durante o período do isolamento social causado pelo coronavírus. De acordo com ele, ainda assim, a rede vai manter uma postura conservadora quanto a atrasos em pagamentos e perdas decorrentes disso.
Apesar do bom desempenho no meio digital, Faccio constatou que as marcas da Renner são muito fortes no meio físico, acreditando que com a reabertura será possível ver o crescimento do consumo.
Essa também é a visão do analista da Guide. “Com a reabertura gradual das lojas físicas, as vendas da Lojas Renner já começam a chegar mais perto de níveis observados pré-pandemia. Além disso, seu braço na moda sustentável vem contribuído para o desempenho da companhia em uma visão de longo prazo”, analisou Lucas Sales em relatório.

Por Vitória Fernandes 23/07/2020 – money times

 

Ao Governador Carlos Massa;

Aos Prefeitos do Paraná;

Ao Senhor Juiz de Direito Eduardo Lourenço Bana;

aos Senhores e Senhoras Procuradores do Estado do Paraná: Marcelo Paulo Maggio,

Angelo Mazzucchi Santana Ferreira, Susana Broglia Feitosa de Lacerda, Michele Nader.

 

Quanto vale a dignidade dos paranaenses?

 

As comunidades de empresários e de trabalhadores que subscrevem esta carta vêm, respeitosamente, abrir diálogo franco e democrático com Vossas Senhorias.

Não se tratará aqui, adiantamos, de qualquer solicitação de abertura ou fechamento deste ou daquele comércio. Entendemos que é dever das autoridades constituídas, embasadas em dados técnicos e científicos, a responsabilidade de tomar tais decisões, com vistas a mitigação do gravíssimo problema da pandemia de Covid 19. Também não colocaremos em causa a importância inquestionável da defesa das vidas humanas. Não há qualquer paralelo possível entre todo o sacrifício econômico e uma única vida. Trataremos, isto sim, de outro direito indisponível, além do direito à vida, do qual a pessoa não pode abrir mão: o direito à dignidade.

 

Nossa Constituição consagra, já em seu primeiro artigo, item III, que é fundamento do Estado Democrático de Direito a “dignidade da pessoa humana”. A concepção ontológica de “dignidade” a caracteriza como um atributo e como essência. Essa concepção, que se colhe inclusive da Declaração Universal dos Direitos Humanos, sustenta que “a dignidade é um atributo intrínseco ao ser humano e que, por isso, este é titular de determinados direitos, os quais devem ser respeitados pelos indivíduos e pelo Estado”.

Temos sofrido reiterados ataques à nossa dignidade nestes dolorosos 4 meses de pandemia.

 

Convidados que fomos ao sacrifício e ao desprendimento para que pudesse o Estado se organizar para o enfrentamento do gravíssimo problema, nós não nos furtamos. Cortamos, trabalhadores e empresários, notadamente os pequenos e médios, a “própria carne” para que não faltasse o devido cuidado com a vida. São 120 dias sem salário ou com salário reduzido. São 120 dias a sangrar nossas economias (aqueles que as tinham).

 

Nós, as pessoas do setor privado (e até agora só nós) aceitamos o sacrifício econômico, com gravíssimos riscos de, nesta seara, sucumbir completamente, num movimento em tudo altruísta. O que não é possível e realmente não aceitamos, é ter também nossa dignidade negada quando dia sim dia não, alteram as regras, fazem petições, protelam, massacram nossa mente nos levando ao desespero.

Não há qualquer ação ou palavra vinda destes poderes no sentido de mitigar este sofrimento que não é, repetimos, comparável ao de perda de uma só vida. Mas basta analisar as 37 páginas do último requerimento do Ministério Público, os vários decretos governamentais e municipais, os vários despachos da justiça (alguns deles proibindo o direito de livre manifestação) para se ver que a segunda prioridade, a manutenção do trabalho nem sequer é citada.

Queremos, queremos não, exigimos ser tratados com o respeito que se deve ter por quem paga impostos, segue as leis e não se furta ao sacrifício em prol da comunidade. Reivindicamos nossa dignidade de volta.

Pleiteamos políticas públicas claras e transparentes para o enfrentamento da Pandemia e para o enfrentamento dos problemas econômicos e sociais advindos dela.

 

Reclamamos igual esforço e desprendimento das pessoas do setor público.

Pais e Mães de família, que se mantêm a vida, e o fazem já não se sabe mais como, podem a manter sem dignidade? Há vida sem dignidade?

 

Assinam a informação as entidades que tem compromisso de viabilizar o funcionamento das atividades econômicas:

 

ABRASEL – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes

ABRABAR – Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas

AEPAR – Associação dos Empresários do Paraná

AMEH – Associação dos Meios de Hospedagem

SINDIABRABAR – Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba

SINDIATLETA – Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado do Paraná

SINDISHOPPING – Sindicato dos Lojistas de Shopping Center de Curitiba

SINDIPROM – Sindicato das Empresas Promotoras de Eventos do Paraná

SINPEFEPAR – Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado do Paraná

SINDEHOTEIS – Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região

SINGAPAR – Sindicato dos Garçons Autônomos do Paraná

FETURISMO – Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Lazer e Similares do Estado do Paraná

CNTur – Confederação Nacional do Turismo

 

QUEM COMPARTILHA, TAMBÉM SUBSCREVE.

Acabamos de sair da reunião com a prefeitura.
Ela foi precedida de encontro da prefeitura com o Ministério Público.
São os seguintes os tópicos:
1- O decreto do Governo do Estado não foi prorrogado.
2- A prefeitura vai editar novo decreto amanhã no final do dia com validade de 15 dias. Quando haverá nova avaliação.
3- Para evitar um “vazio” institucional, amanhã quarta, 15 de julho, fica valendo o decreto 810 da prefeitura que prevê funcionamento de restaurantes e lanchonetes no horário das 11 às 15 e das 19 às 22h.
4- Nosso setor ficará da seguinte maneira no novo decreto:
a) Restaurantes e Lanchonetes poderão funcionar – DENTRO DOS PROTOCOLOS JÁ ESTABELECIDOS ANTERIORMENTE (inclusive a proibição do auto-serviço) – ATÉ AS 22 HORAS todos os dias da semana. Não haverá horário definido de abertura.
b) Restaurantes e Lanchonetes de Shoppings e espaços comerciais poderão funcionar durante todo o horário de funcionamento destes espaços – DENTRO DOS PROTOCOLOS JÁ ESTABELECIDOS ANTERIORMENTE das 12 às 20h de segunda a sexta feira. Nos finais de semana poderão operar APENAS com Delivery.
c) Bares e atividades correlatas estão proibidos de funcionar com atendimento presencial.
d) Para o Setor de Eventos marcamos reunião específica para amanhã com a presença de representante do setor, direta e exclusivamente com o comitê gestor da prefeitura

INFORMAÇÕES IMPORTANTÍSSIMAS:
1- Para termos estas liberações assumimos o compromisso de colaborar para que elas sejam cumpridas com toda a responsabilidade. Estabelecimentos que não observarem este preceito serão objeto de fiscalização e possível punição por parte dos órgãos competentes e não encontrarão guarida nas suas instituições representativas. Aqueles que livremente discordarem de alguma regra podem usar os canais competentes da justiça mas, enquanto não houver reforma, devem cumprir o decreto.
2- Assumimos também o compromisso de concedemos licença aos funcionários que façam parte do grupo de risco e para aqueles que apresentarem sintomas de COVID 19 como perda de olfato e paladar, tosse seca e febre

FINALMENTE,
Lembramos que a nossa responsabilidade com a comunidade aumenta significativamente neste momento em que retomamos em parte nossas atividades. Estaremos, como todos sabem, novamente sob o olhar severo e crítico da opinião pública. Não podemos errar.
Contamos com a responsabilidade de todos lembrando que o combate à pandemia ainda não acabou, ao contrário, estamos em momento difícil.
Como será a continuidade deste combate depende em boa parte, da maneira como nos comportaremos. Podemos migrar para a Bandeira Amarela ou ir para a vermelha ao final destes 15 dias.
É claro que nosso setor representa menor problema de contaminação que outros, mas é o mais visado.
Vamos cuidar.

SINDISHOPPING

AEPAR
ABRASEL
ABRABAR
SINDIABRABAR