Por Rafa Santos / conjur
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Resolução permite a empregadores parcelar débitos de contribuições devidas do Fundo de Garantia em até 85 parcelas
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ligado ao Ministério da Economia, estabeleceu normas para o parcelamento de débitos de contribuições devidas por meio da resolução CC/FGTS nº 940.
A normativa já foi publicada pelo Diário Oficial da União no último dia 9 e, segundo Rodrigo Rico Pinheiro, da Leite, Tosto e Barros Advogados, pode ser encarada como uma ótima notícia para as empresas.
“Melhor novidade ainda é que os §§ 1º e 2º, do artigo 5º, autorizam que empresas em recuperação judicial parcelem os valores em 100 (cem) vezes (como previsto na antiga Resolução)”, diz.
Segundo ele, a medida é excelente medida porque garante o direito dos trabalhadores mediante o recebimento dos valores que lhes são devidos e auxilia o empregador em recuperação judicial a cumprir seus planos de negócio.
Quem também vê aspectos positivos na resolução é Marcos Meia, sócio da M.Meira Advogados Associados e Consultoria. “A medida é positiva uma vez que leva em consideração temas sensíveis da atualidade e que traduzem na inadimplência dos débitos de FGTS”, comenta.
O parcelamento deverá ser concedido pelo prazo máximo de 85 parcelas mensais e sucessivas. Caso não haja quitação integral da primeira parcela, o parcelamento não se consuma. Os empregadores domésticos também estão enquadrados na resolução.
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2019, 17h44
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