O presidente Lula sancionou, em 16 de janeiro de 2025, a primeira lei de regulamentação da reforma tributária, que cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Este será dual, ou seja, dividido em dois, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal), substituindo cinco tributos atuais: IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS. A alíquota padrão do IVA deve ser de 28%, a maior do mundo, segundo a OCDE.
A reforma visa simplificar o sistema tributário brasileiro, considerado caótico e ineficiente, com impostos cumulativos e burocráticos que oneram empresas e consumidores. Com regras unificadas, espera-se reduzir custos empresariais, diminuir litígios e sonegação, além de estimular investimentos e crescimento econômico. Apesar de considerada longe do ideal, a reforma foi apontada como um avanço necessário.
Além do IVA, será criado um imposto seletivo sobre produtos nocivos, como cigarros e bebidas alcoólicas. Outros tributos sobre consumo foram deixados para uma futura etapa de reformas, que deverá incluir a tributação sobre a renda em 2025.
Caso queira ver a matéria na íntegra, acesse o link: Reforma Tributária 2025
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