O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO 9ª REGIÃO, pelas Procuradoras do Trabalho in fine assinadas, Coordenadora Regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – COORDINFÂNCIA, nos artigos. 428 e seguintes da CLT e no art. 13 da Instrução Normativa nº 146/18 expede a presente RECOMENDAÇÃO, que tem por objeto a defesa do direito à profissionalização e a manutenção dos contratos de aprendizagem.

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Recomendação MPT

 

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