Nota Oficial da CNC sobre a aprovação do PLP. 68/2024 / 17.12.24
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reconhece o esforço do Congresso Nacional ao aprovar, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. O texto aprovado, fruto de um amplo debate entre parlamentares e setores econômicos, representa um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro.
A CNC destaca os avanços alcançados em pontos relevantes para os setores de comércio, serviços e turismo, como a redução de alíquotas para bares, restaurantes, hotéis e parques temáticos, a inclusão de novos itens na Cesta Básica Nacional e a manutenção dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio (ALCs), com ampliação de seus prazos até 2073. Essas medidas garantem o diferencial competitivo dessas regiões e contribuem para o desenvolvimento econômico e sustentável da Amazônia.
Contudo, a CNC reforça que o setor de serviços, um dos maiores empregadores do país e responsável por grande parte da geração de renda, segue como um setor sensível que exige atenção especial. O texto aprovado carece de mecanismos mais robustos que assegurem a não elevação da carga tributária, o que pode comprometer a sustentabilidade das empresas do setor. Também preocupa a ausência de medidas voltadas para micro e pequenas empresas, especialmente no âmbito do Simples Nacional.
AVANÇOS E PONTOS PENDENTES NO PLP 68/2024 | ||
Reivindicação da CNC | Situação no texto aprovado | Contemplado? |
1. Preservação dos benefícios da ZFM | Benefícios mantidos, com crédito presumido de 100% para produtos industrializados e ampliação do prazo das ALCs até 2073. | Sim |
2. Redução de alíquota para bares e restaurantes | Alíquota reduzida em 40%, excluindo gorjetas e valores de intermediação de delivery da base de cálculo. | Parcialmente |
3. Alíquotas diferenciadas para hotelaria e turismo | Redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS para hotéis e parques de diversão. | Parcialmente |
4. Uso de créditos para bens de uso e consumo pessoal | Permissão de crédito para despesas com planos de saúde, educação e transporte de colaboradores. | Sim |
5. Manutenção de isenção para entidades sem fins lucrativos | Rejeitada a proposta de isenção total de IBS e CBS para sindicatos e associações sem fins lucrativos. | Não. |
6. Exclusão do limite de restituição do Tax Free | Proposta aceita; limite de US$ 1.000 foi eliminado para devolução de impostos a turistas estrangeiros. | Sim |
7. Regras diferenciadas para setor imobiliário | Redução de alíquotas: 50% para vendas de imóveis e 70% para locações residenciais; regime de caixa para locações. | Parcialmente |
8. Transferência integral de créditos no Simples Nacional | Proposta rejeitada, mantendo a restrição atual. | Não |
9. Inclusão de novos itens na cesta básica nacional | Produtos como farinhas, massas, erva-mate, fórmulas infantis e bolachas foram incluídos na Cesta Básica. | Sim |
10. Inclusão de dispositivos médicos na alíquota zero | Redução a zero das alíquotas de IBS e CBS para dispositivos médicos, incluindo materiais para pessoas com deficiência (PcD). | Sim |
11. Pegada de carbono no Imposto Seletivo | Graduação de alíquotas do IS baseada na pegada de carbono foi incluída. | Sim |
12. Medicamentos com alíquota zero | Redução a zero para medicamentos de cuidado oncológico, doenças raras, vacinas e outros itens essenciais. | Sim |
13. Serviços funerários e home care | Inclusão dos serviços funerários, de cremação, embalsamamento e home care na redução de 60% das alíquotas. | Sim |
Entre as reivindicações trabalhadas pela CNC, na fase de regulamentação, segue resumo atualizado do que foi possível avançar e do que ficou pendente:
- Contempladas: 8 reivindicações principais (ZFM, créditos de uso pessoal, Tax Free, cesta básica, pegada de carbono, dispositivos médicos, medicamentos e serviços funerários).
- Parcialmente contempladas: 3 (bares/restaurantes, hotelaria/turismo e setor imobiliário).
- Não contempladas: 2 (isenção para entidades sem fins lucrativos e transferência de créditos do Simples Nacional).
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