28 de julho de 2020 • por Moroz Assessoria • em Receita Federal, Sebrae. •
Decisão da Receita Federal, articulada pelo Sebrae, evita a exclusão do Simples de empresas com débitos tributários
Em função da pandemia causada pelo coronavírus, as empresas enquadradas no Simples Nacional não serão excluídas em 2020 por débitos tributários. A medida foi informada pela Receita Federal nesta segunda-feira (27), a partir de uma demanda do Sebrae, que também vem sensibilizando estados e municípios em adotar a mesma prática, em decorrência da crise econômica que o país e o mundo atravessam por causa da covid-19. Em 2019, mais de 730 empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários, e 506 mil empresas acabaram ao final excluídas do regime.
Com o Simples Nacional, as empresas deixam de pagar uma carga maior de tributos. Mesmo assim, em 2020, muitos pequenos negócios tiveram prejuízos devido à paralisação das atividades ou queda nas receitas em função da pandemia. “Por isso sugerimos à Receita o apoio à nossa demanda. Precisamos impulsionar o segmento, que apresenta um tímido movimento de recuperação, mas já é um sinal positivo no horizonte”, afirma o analista Silas Santiago, gerente da Unidade de Política Públicas do Sebrae.
Levantamento recente do Sebrae em parceria com a FGV, realizado entre os dias 25 e 30 de junho, constatou uma leve e gradual recuperação, com uma redução na queda média mensal do faturamento dos pequenos negócios. Enquanto na 1ª semana de abril, a perda média do faturamento chegou a 70%, no último levantamento esse percentual caiu para 51%. Apesar dessa pequena evolução, a pesquisa mostra também que a concessão de crédito para as pequenas empresas ainda não tem acompanhado o aumento significativo da procura desses negócios por empréstimos. Os dados fazem parte da 5ª edição da Pesquisa “O impacto da pandemia de coronavírus nos pequenos negócios”, que teve a participação de 6.470 participantes entre Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados. O sistema é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes, sendo quatro integrantes do Receita Federal dois dos estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário se enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos previstos na legislação, além de formalizar a opção pelo Simples Nacional.
REPORT THIS AD
Fonte: Assessoria de Imprensa Sebrae

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Portaria autoriza que demitidos sejam recontratados por salário mais baixo
Publicado em: 14/07/2020 – 20:13
O governo federal editou nesta terça-feira (14/7) a Portaria 16.655/20, que autoriza empresas a recontratarem imediatamente funcionários demitidos durante o período de calamidade pública sem que isso configure fraude trabalhista.
Durante epidemia, demitidos poderão ser recontratados por salário inferior
Marcos Santos/USP Imagens
A medida altera norma em vigência desde 1992 (Portaria 384/92), segundo a qual demitidos sem justa causa só podem ser readmitidos após transcorrido o prazo de 90 dias. O descumprimento de tal previsão é considerado infração, conforme prevê a Lei 8.036/90.
“Durante o estado de calamidade pública não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”, afirma o artigo 1º da portaria publicada hoje.
O parágrafo único, entretanto, permite que a recontratação ocorra de modo diverso aos termos do contrato rescindido quando houver previsão para tanto em instrumento de negociação coletiva. Na prática, isso significa que os trabalhadores podem ser demitidos e, na sequência, readmitidos com salários mais baixos.
Segundo Ricardo Calcini, professor de pós-graduação da FMU e organizador do e-book Coronavírus e os Impactos Trabalhistas, afirma que, com o diploma mantidos os mesmos benefícios do contrato anterior, fica afastada a presunção de fraude.
“A negociação coletiva, porém, pode dispor de forma contrária, permitindo, por exemplo, a redução de salário, retirada de benefícios, entre outros. Vai depender necessariamente da chancela do sindicato da categoria profissional, via ACT ou CCT”, explica.
“Facilitação”
A portaria é assinada por Bruno Bianco, secretário especial da Previdência e Trabalho, e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, entrando em vigor imediatamente.
De acordo com o secretário, a medida “vai facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho”.
Já o Ministério da Economia informou que haverá “ostensiva fiscalização” para apurar possibilidades de fraudes e fixar penalidades às empresas que cometerem infrações.
Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2020, 17h24
Portaria 16.655/20
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 14/07/2020 | Edição: 133-A | Seção: 1 – Extra | Página: 1 Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho PORTARIA Nº 16.655, DE 14 DE JULHO DE 2020 Disciplina hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. (Processo nº 19965.108664/2020-06). O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, considerando o disposto no art. 2° da Portaria MTA nº 384, de 19 de junho de 1992, publicada no DOU de 22/6/1992, seção 1, páginas 7841/7842, e considerando a necessidade de afastar a presunção de fraude na recontratação de empregado em período inferior à noventa dias subsequentes à data da rescisão contratual, durante a ocorrência do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, resolve Art. 1º Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido. Parágrafo único. A recontratação de que trata o caput poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20 de março de 2020. BRUNO BIANCO LEAL

  1. RETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020

<http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/

DEC%2010.422-2020?OpenDocument> 

        Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional

de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e

para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº

  1. .020, de 6 de julho de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,

caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº

  1. .020, de 6 de julho de 2020,

DECRETA: 

Art. 1º  Este Decreto prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução

proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato

de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que

  1. ata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm> .

Art. 2º  O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da

jornada de trabalho e de salário de que trata o caput do art. 7º da Lei nº

14.020, de 2020

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm> ,

fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte

dias.

Art. 3º  O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do

contrato de trabalho de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 14.020, de

2020

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm> ,

fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e

vinte dias.

Parágrafo único.  A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de

forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses

períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o

prazo de cento de vinte dias de que trata o caput.

Art. 4º  O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de

jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho,

  1. da que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da

Lei nº 14.020, de 2020

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm> ,

fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte

dias, respeitado o prazo máximo resultante da prorrogação de que trata o

art. 3º.

Art. 5º  Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de

suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de

publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites

máximos resultantes do acréscimo de prazos de que tratam os art. 2º, art. 3º

e art. 4º.

Art. 6º  O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do

  1. osto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm> , formalizado

até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm> ,

  1. á jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos

reais), pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do

  1. íodo de três meses de que trata o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm> .

Art. 7º  A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação

do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam,

respectivamente, os art. 5º

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm>  e

  1. . 18 da Lei nº 14.020, de 2020

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm> ,

observadas as prorrogações de prazo previstas neste Decreto, ficam

condicionados às disponibilidades orçamentárias.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  1. sília, 13 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2020.

Juros são excessivos, diz deputado
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, no Salão Verde da CasaSérgio Lima/Poder360 – 25.mar.2020
CAIO SPECHOTO
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse na tarde desta 3ª feira (7.jun.2020) que 2 dos principais produtos das instituições financeiras brasileiras precisam ser reformulados: o cheque especial e o cartão de crédito.
“Qual o problema no cartão de crédito? O problema no cartão de crédito é o parcelado sem juros. Ele acaba concentrando em 1 número pequeno de pessoas os juros de cartão de crédito com uma taxa muito alta”, afirmou o deputado.
“O cartão de crédito eu acho que tem que acabar no formato em que está, para que a taxa de juros caia. Aí tem que ver qual formato tem que fazer”, disse Rodrigo Maia.
“Cheque especial representa uma participação pequena do crédito e uma participação razoável do resultado dos bancos. Quer dizer, os bancos devem ter 7%, 8%, 9%, 10% de lucro por 1 produto que deve representar 1%, 2% do crédito do sistema bancário brasileiro”, declarou o presidente da Câmara.
“O cheque especial, de fato, do meu ponto de vista, é uma extorsão ao cidadão”, disse o deputado.
“O presidente do Banco Central anterior, o Ilan [Goldfajn], ele fez uma coisa inteligente em relação ao cartão de crédito. Você financia até 30 dias e depois tem que parcelar, tem que financiar essa dívida. Talvez no cheque especial tenha que produzir alguma coisa que saia dessa taxa de juros tão absurda que os brasileiros pagam de forma equivocada”, afirmou Rodrigo Maia.
O presidente da Câmara disse que esses temas precisam ser discutidos junto com os bancos, principalmente os maiores.

 

Fonte: 07.jul.2020 (terça-feira) – PODER

Icec tem queda de 54 pontos em dois meses e retração bate recorde negativo em junho

REDAÇÃO Amanha dig
25/06/2020 10:44 | Atualizado 25/06/2020 10:47

A renda menor e o crédito mais escasso seguirão, temporariamente, limitando o consumo, prevê a CNC

O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), medido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), caiu a 66,7 pontos em junho, atingindo o menor nível desde o início da realização da pesquisa, em março de 2011. Os percentuais de retração do indicador também foram os maiores observados na série histórica: retração de 28,6% em relação a maio (com ajuste sazonal) e contração de 43,7% no comparativo com junho de 2019. Ainda influenciada pelos impactos econômicos do novo coronavírus, a confiança dos comerciantes acumulou queda de 54 pontos nos dois últimos meses, levando ao recorde o pessimismo entre os tomadores de decisão do varejo.

O presidente da CNC, José Roberto Tadros, destaca que, mesmo com a flexibilização gradual do isolamento social em algumas regiões, o ritmo de recuperação das vendas no varejo deverá ser lento. “A renda menor e o crédito mais escasso seguirão, temporariamente, limitando o consumo, em especial de produtos não essenciais, que representam a maior parcela dos orçamentos domésticos”, antevê Tadros.

O indicador que mede a satisfação dos empresários com as condições atuais, seja da economia, do comércio, seja também da própria empresa, foi o que mais se destacou negativamente, chegando a 38,9 pontos – menor patamar desde dezembro de 2015 –, com quedas significativas, tanto mensal (-46,6%) quanto anual (-58,3%). Especificamente sobre a economia, os números pioraram ainda mais neste mês: 22,7 pontos (menor nível desde junho de 2016), com queda mensal de 62,2% e anual de 73,1%. Mais de 90% dos entrevistados avaliam que a situação econômica atual está pior do que há um ano.

Em relação ao momento do comércio (42,7 pontos), as avaliações negativas representaram 81,2% das respostas dos empresários, contra 59,9% em maio e 51,2% em junho de 2019. O presidente da CNC lembra que, no contexto de prejuízos sem precedentes para o setor, parte dos varejistas de menor porte tem enfrentado dificuldades no acesso ao crédito, apesar do custo mais baixo. “As instituições financeiras ampliaram os riscos de inadimplência nos balanços e têm imposto necessidade de garantias que, por vezes, superam os valores das operações de crédito”, explica Tadros, ressaltando que as micro e pequenas empresas precisam ser estimuladas, pois são fundamentais para a economia. “A criação de um Refis é absolutamente necessária para o soerguimento econômico, já que não se sabe quando a crise acabará”, sugere.

quinta-feira, 30 de abril de 2020 blog FCampana

O governador Carlos Massa Ratinho Junior afirmou nesta semana, em entrevistas por videoconferência ao Canal Rural e ao canal no YouTube da jornalista Izabella Camargo, que uma equipe técnica do Estado trabalha na elaboração de propostas para a retomada econômica e de estímulo à geração de emprego e renda.
Segundo Ratinho Junior, a criação do selo “made in Paraná” é uma das alternativas para estimular o consumo regional e recuperar as perdas sociais e financeiras provocadas pela interrupção de atividades ao longo da pandemia do novo coronavírus.
“A ideia de fazer um selo ‘made in Paraná’ é para que a população possa, ao comprar qualquer produto, reconhecer ele como produto local. Isso vai ajudar na geração de emprego e é uma maneira de amenizar o problema econômico”, afirmou o governador.
Ele ressalta que esta iniciativa se soma a um programa de estímulo aos Arranjos Produtivos Locais (APLs) e incentivo à geração de emprego a partir da execução de obras públicas e privadas. Em paralelo, há o pacote de mais R$ 1 bilhão em créditos, já anunciado.
O governador elencou pontos de atenção do grupo de trabalho e reforçou que o Governo do Estado mantém como um dos seus objetivos transformar o Paraná em um grande hub logístico na América do Sul. Ele disse que o planejamento e os resultados das análises desse colegiado darão segurança para tomar decisões.
ACELERADOR – Segundo Ratinho Junior, neste momento houve a necessidade de redirecionar recursos, mas o planejamento prossegue. “Não mudamos a metodologia e nos próximos meses queremos pisar no acelerador”, sustentou. “Temos agronegócio, indústria e comércio fortes para retomar esse caminho”.
O governador apresentou um panorama do setor agroindustrial, reforçando que o Paraná é estratégico para a qualidade e a segurança alimentar do País e do mundo, e que neste ano há recorde na safra de grãos, com aumento de 14% em relação a ciclo passado.
Ratinho Junior também citou medidas que mostram que o Estado terá conquistas importantes nos próximos meses, como o recorde de movimentação nos Portos do Paraná em março e os cuidados sanitários para evitar a propagação do novo coronavírus no setor portuário.
Ele frisou que o Estado manteve obras essenciais de infraestrutura e lembrou que em breve começam as obras dos acordos de leniência de empresas que detêm concessões de rodovias. Ratinho Junior ressaltou ainda a nova licitação do Anel de Integração, com 4,1 mil quilômetros de rodovias e tarifas menores, e aportes de R$ 600 milhões em infraestrutura nos municípios para o desenvolvimento urbano.
SELO – O selo “made in Paraná” terá duas vertentes: uma interna, da administração pública, e uma externa com apoio da sociedade civil organizada. O modelo está sendo construído em conjunto com entidades que formam o G7, grupo que reúne os principais setores produtivos do Estado.
A primeira ideia é viabilizar um caminho jurídico/legal para contratar produtos e serviços de empresas paranaenses para atender as necessidades básicas do pode público estadual. A medida, avalia o governador, facilitaria a recuperação da agroindústria que poderia atender setores como merendas escolares e as refeições em unidades prisionais, asilos, orfanatos, centros de acolhimento e hospitais.
A outra medida é uma campanha publicitária e de conscientização para estimular a população paranaense a comprar produtos de origem “pé vermelho”. O objetivo é estimular a criação de postos de trabalho e alternativas de renda e manter as atividades em alta nos municípios.
APLs – “Vamos fomentar os APLs (Arranjos Produtivos Locais), o Paraná tem uma série deles. Loanda é capital da torneira, de pequenas indústrias de metal. Cianorte tem a indústria têxtil com capacidade de emprego muito grande”, destacou Ratinho Junior.
O governador disse que alguns setores agroindustriais terão impactos mais acentuados com a crise provocada pelo coronavírus e que a Secretaria de Agricultura e do Abastecimento tem ampliado programas para atendê-los.
“O Paraná tem a segunda maior bacia leiteira do País. É um setor que infelizmente foi muito afetado e que o governo tem buscado dar amparo, inclusive comprando parte da produção de pequenos produtores para transformar em leite em pó e distribuir para a rede estadual de ensino”, afirmou.
A agricultura familiar, afirmou o governador, está recebendo atenção do Estado. “Ampliamos a compra da agricultura familiar para a merenda escolar, de 22 mil para 25 mil famílias impactadas. Isso ajuda a minimizar as perdas do setor hortifrutigranjeiro”, explicou.
Ratinho Junior falou ainda do apoio a frigoríficos e cooperativas, consideradas atividades essenciais. Houve reforço conjunto nas políticas de higienização, controle de acesso e na cadeia de distribuição.
“Temos agido desde o início da pandemia nas cadeias produtivas, tomando os cuidados necessários. Existe por parte do Estado, mas em especial por parte das cooperativas, das empresas produtoras de carnes, cuidados especiais nas medidas preventivas. As dezenas de indústrias desse setor estão operando normalmente”, arrematou.
ESTIAGEM – O governador citou os problemas com a estiagem e as negociações para ampliar a securitização através dos bancos públicos. “Esse ano alcançamos marca histórica na soja, mas o milho terá uma quebra considerável”, afirmou.
Em razão disso, disse, o Estado está ampliando linhas de auxílio no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e na Fomento Paraná. “Teremos cerca de R$ 20 milhões para alavancagem de seguro no campo e ainda estamos em tratativas com o Banco do Brasil para securitizar mais os processos e amenizar as perdas dos agricultores”.
SAÚDE – O governador apresentou as principais medidas sanitárias adotadas desde o começo da crise. Ele citou a capacidade do Paraná para testagem da população, que vem crescendo a cada dia; as barreiras sanitárias nas divisas com outros estados e nas fronteiras com outros países; e as novas estruturas de atendimento especializado nos quatro hospitais universitários (Cascavel, Ponta Grossa, Londrina e Maringá) e nos três hospitais regionais (Telêmaco Borba, Ivaiporã e Guarapuava).

E-commerce mantém algum faturamento Confiança do empresário está ⬆️100 pontos- PODER 27.4.20

A pandemia do novo corona vírus fez as empresas de comércio e serviços registrarem perdas históricas nas últimas semanas, em função das medidas imperativas de isolamento social. Desde o inicio de março os comerciantes acumulam quedas drásticas nas receitas, com as lojas fechadas ao público. Os estabelecimentos com presença no e-commerce e/ou outros canais digitais estão conseguindo, em alguma medida, efetuar vendas on-line e manter algum faturamento, mesmo com os consumidores tendendo a restringir o consumo aos itens considerados de primeira necessidade. Mesmo nesse contexto, a confiança dos comerciantes ainda é positiva, como mostram os dados da pesquisa ICEC (Índice de Confiança dos Empresários do Comércio), da CNC.
Apesar de menos confiantes, os tomadores de decisão do varejo ainda estão otimistas, na medida em que o ICEC atingiu 120,7 pontos em abril, queda de 7,8 pontos relativamente a março, mas nível acima dos 100 pontos do corte de indiferença.
O Índice ICEC é um indicador antecedente apurado entre os dirigentes das empresas do varejo, de cujo objetivo é detectar as tendências das ações empresariais do setor. A amostra é composta por aproximadamente seis mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os índices, apurados mensalmente, apresentam dispersões entre zero e 200 pontos, sendo 100 pontos o nível base de satisfação.
O índice é composto por três subíndices – Índice de Condições Atuais, Índice de Expectativas, e o Índice de Investimentos. O primeiro e o segundo tratam das condições correntes e perspectivas para o curto prazo para a economia, o setor do comércio, e o desempenho da própria empresa. O terceiro avalia as intenções de contratação de funcionários, investimentos na propria empresa, e ainda a situação dos estoques em relação as vendas.
Desde novembro do ano passado, a avaliação das condições atuais vinham melhorando, com crescimento dos índices associados aos três indicadores (economia, comercio e empresa). Em abril, porém, essa trajetória reverteu-se, revelando que os comerciantes já sentem os efeitos da crise humanitária.
O subíndice referente às expectativas, permaneceu no maior nível dentre os subíndices do ICEC, com 153 pontos, apesar de ter registrado reduções mais expressivas nas comparações mensal e anual. O canal das expectativas para o curto prazo foi o primeiro através do qual os varejistas começaram a sentir os impactos da crise, quando de fevereiro para março o índice passou a cair de forma mais acirrada.
Já em relação as intenções de investimento, os comerciantes estão menos dispostos a investir do que estavam em março, mas em relação a abril de 2019, o índice de investimento está estável (+0,0%). Logicamente, em função de lojas e estabelecimentos fechados, a intenção de contratar funcionários é menor, mas em comparação ao mesmo mês do ano passado, ainda é positivo o índice de investimentos na empresa, e adequação dos estoques.
Ou seja, apesar da redução da confiança do comércio em abril, os verejistas ainda mantém algum otimismo. Mesmo no contexto critico, em que predomina a incerteza quanto a a evolução da pandemia e o alcance das medidas de combate, o comercio está menos pessimista do que a industria.
Vale destacar que a confiança da indústria obteve a maior queda apurada na série historia pela CNI, em que o índice de confiança da indústria caiu quase 40 pontos, atingido 58 pontos na escala de dispersão também de 0 a 200.
No caso do comércio, os varejista estão conseguindo escoar parcela das vendas pelos canais digitais, mantendo parte do faturamento, o que faz com que o otimismo dos comerciantes reduza em ritmo menor.

Carlos Thadeu de Freitas Gomes é economista-chefe da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). Foi presidente do Conselho de Administração do BNDES e diretor do BNDES de 2017 a 2019, diretor do Banco Central (1986-1988) e da Petrobras (1990-1992).

27.abr.2020 (segunda-feira) – 6h00 atualizado: 27.abr.2020 (segunda-feira) – 7h43 – CNC

Está disponível material consolidado com esclarecimentos sobre algumas medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19.
Nesta edição foram contempladas Perguntas e Respostas sobre as seguintes medidas:
1) Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 154, de 03 de abril de 2020, que trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional.
2) Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito.
3) Decretos 10.285, de 20 de março de 2020 e 10.302, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento do COVID-19 Covid-19.
4) Instrução Normativa nº 1930, de 01 de abril de 2020 e Instrução Normativa nº 1934, de 07 de abril de 2020, que tratam da alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva.
5) Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 07 de abril de 2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais.
6) Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020 e Instrução Normativa RFB nº 1.929, de 27 de março de 2020, que agilizam e simplificam o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19

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perguntas-x-respostas-medidas-covid19-com-indice-15-04-2020

 

Fonte: https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/abril/receita-federal-lanca-perguntas-e-respostas-sobre-medidas-tributarias-editadas-para-reduzir-impacto-economico-da-covid-19

 

Saída de multinacionais da China pode ser chance para o Brasil, enfim, chegar ao futuro

Foi em 1941 que o austríaco radicado no Brasil Stefan Zweig publicou seu livro mais conhecido: “Brasil, País do futuro”.
De lá para cá, o livro, cujo título virou um epíteto nacional, tornou-se também uma maneira irônica do brasileiro lidar com o próprio país. Afinal, esse tal futuro parece nunca chegar.
Não foram poucas as vezes em nossa história nas quais tivemos boas oportunidades de pavimentar uma estrada rumo a um país desenvolvido, que consiga tornar tantas riquezas naturais potenciais em melhores condições de vida para a sua população.
Como Roberto Campos resumiria algumas décadas após o lançamento do livro de Zweig, “o Brasil não perde uma oportunidade de perder uma oportunidade” – e elas foram inúmeras.
Lembre-se por exemplo da penúltima oportunidade pela qual passamos. Lá por 2007 tivemos um achado, daqueles que podem mudar radicalmente a história de um país: descobrimos reservas com dezenas de bilhões de barris de petróleo, o chamado pré-sal.
Na década anterior, entre o fim do monopólio da Petrobras e essa descoberta, tínhamos visto nossa produção crescer absurdos 150% em meros 10 anos.
Havíamos criado um marco regulatório que permitia leiloar os campos e colocar recursos privados para explorar o petróleo em parceria com a Petrobras, além de uma boa grana nos cofres do governo.
Qual caminho decidimos tomar? Pois bem, com o petróleo chegando a US$ 140 em alguns momentos, e antes dos EUA verem sua produção explodir com o shale gas, decidimos jogar este modelo pela janela.
A partir dali, o pré-sal era exclusividade da Petrobras, que passaria os anos seguintes se tornando a empresa mais endividada do planeta para investir (e dar uma força para a indústria nacional de empreiteiras).
O resultado é que passamos os cinco anos mais prósperos da indústria do petróleo sem atrair um mísero centavo de investimento para o país, tudo para garantir nossa visão nacionalista.
A lista de incontáveis oportunidades perdidas é longa, das maiores às menores.
Enquanto o mundo nadava em dinheiro com quantitative easing nesta década, nós nos metemos em uma enrascada fiscal.
Enquanto a grana das commodities abundava na primeira década do século, decidimos gastar os recursos de um boom temporário contratando despesas fixas, e assim por diante.
Veja bem, estamos falando aqui de três oportunidades nas últimas duas décadas, com potencial de transformar o país. Para acessá-las, tudo o que teríamos de ter feito era encarado um ou dois anos mais amargos debatendo reformas para sedimentar a segurança jurídica no país, convencendo os investidores mundiais a se arriscarem por aqui.
Tudo isso, claro, não começou hoje. Se você, enquanto leitor, me permitir ser o chato das citações, gostaria de adicionar uma outra, de Nelson Rodrigues: “Subdesenvolvimento não se inventa, é uma obra de século”.
Passamos os últimos 40 anos ignorando nosso problema de produtividade, atuamos muito mal para resolver a questão da educação, na qual nosso único grande mérito foi incluir de certa maneira a maioria da população e universalizar o sistema.
Criamos um Estado de bem-estar social ignorando as causas da nossa pobreza, relegando a segundo plano aquilo que poderia alavancar nossa população a um status de melhor qualidade de vida.
Nada disso é novidade. Mas é certo que deixamos muito a desejar. Por conta disso, estamos na situação em que estamos.
Vivemos num país onde metade da população não tem acesso a esgoto – se somarmos Argentina, Chile, Colômbia, Uruguai e Paraguai, ainda não teríamos a totalidade de população desassistida por aqui. Também pouco nos preocupamos com infraestrutura, deixando de lado projetos ferroviários que alavancariam nosso setor mais produtivo, o agronegócio.
Sim, a despeito de toda pregação em contrário, o agro segue sendo a parte do Brasil que deu certo. A produtividade nas lavouras brasileiras cresceu em média 2,1% nas últimas três décadas, e exceto por crédito subsidiado (em proporção bem menor que os países desenvolvidos), nunca lhe demos qualquer atenção especial.
Este, portanto, é apenas um retrato do Brasil que irá disputar com o restante do mundo as oportunidades que se seguirão. E elas serão inúmeras.
Neste exato momento, seja em função da pandemia global, ou da guerra comercial, uma oportunidade imensa se coloca diante de nós.
Há dezenas de grandes empresas globais buscando maneiras de não depender da China em sua cadeia de produção. Apenas em 2019, foram nada menos do que 50 grandes empresas americanas saindo do gigante asiático.
Companhias como Google, Apple, HP, que se acostumaram a produzir por lá e aproveitar dos ganhos de escala e custos baixos, agora buscam reinventar sua cadeia de suprimentos. Segundo o diretor do conselho econômico da Casa Branca, essa é uma medida que tende apenas a acelerar nos próximos anos.
Esse movimento não era novidade, mas por outros motivos: entre 2005 e 2015 o salário médio de um trabalhador chinês subiu de US$ 1,50 por hora para US$ 3,30 por hora (sim, os chineses hoje ganham em média 15% mais do que brasileiros – e a diferença está aumentando). Mas o que já era uma tendência tornou-se uma necessidade em função da pandemia.
Governos como o do Japão já anunciaram pacotes para “trazer de volta” suas empresas. Foram US$ 2 bilhões em uma primeira medida, mas os anúncios dão conta de que mais está por vir.
Sem qualquer surpresa, destinos como o Vietnã e Taiwan estão ganhando destaque. Países que fizeram a lição de casa e buscaram melhorar sua educação, segurança jurídica e estabilidade política.
Para o Brasil, essa oportunidade deveria ser um ótimo sinal.
Como assinala o Wall Street Journal, o destino mais óbvio para empresas americanas seria o México. Seria, claro, se o país não estivesse em situações tão pouco confortáveis graças a sua dependência do petróleo e histórico de problemas com cartéis de drogas e instabilidade política.
Essa, porém, não é uma batalha perdida, ainda mais considerando que ela está apenas começando.
Temos muito o que oferecer ao resto do mundo, se agirmos de maneira correta. Nenhum país tem tantas oportunidades na infraestrutura quanto o Brasil. Não por um acaso somos o 4º destino global de investimentos. Há um mar de oportunidades por aqui.
O problema, como minha memória insiste em lembrar, está em uma discussão entre a jornalista Miriam Leitão e Eike Batista, no começo da década passada.
A jornalista questiona o empresário sobre o motivo pelo qual suas empresas são focadas em infraestrutura e por que não há inovação em seus projetos (Eike era o 7º homem mais rico do mundo na época). A resposta, óbvia, é um pouco triste: porque este é um país onde tudo ainda está por fazer.
O Brasil tem hoje uma oportunidade de ouro que podemos disputar. Basta para isso algum consenso nacional sobre como melhorar nosso ambiente de negócios. Não se trata de uma oportunidade momentânea, mas de um rearranjo global que durará alguns anos.
Precisamos encarar esse momento sabendo que, na pior das hipóteses, caso sejamos deixados de lado por players globais que prefiram continuar no sudeste asiático, teremos encarado alguns dos nossos maiores problemas internos.
O remédio para ambas as questões é rigorosamente o mesmo. Atacar os juros subsidiados como prática comum na economia (atualmente, R$ 47 de cada R$ 100 em crédito na economia é direcionado pelo governo), aumentar a segurança dos credores (hoje, de cada R$ 100 em calote que alguma empresa dê, os bancos recuperam apenas R$ 14, contra US$ 86 nos EUA e US$ 70 no Japão).
Temos a menor corrente comercial do G20, importamos e exportamos menos do que qualquer país em relação ao tamanho do nosso PIB, e nossa educação vê 1 em cada 5 jovens abandonarem a escola no ensino médio.
Nos próximos anos nossa demografia jogará contra o crescimento, forçando o país a buscar alternativas no aumento de produtividade. Teremos menos jovens no mercado de trabalho e mais idosos na previdência.
Serão menos crianças para estudar e mais gastos com saúde. Tudo isso deve ser encarado por um país repleto de cooperações e preso a frases de efeito que ainda acreditam estar no aumento dos impostos a solução para as grandes mazelas nacionais.
Nada disso, porém, nos impede de seguirmos uma agenda de reformas que atue em frentes micro e macro. Trata-se da única alternativa do Brasil enquanto país, para quem sabe um dia, chegar ao futuro.

Felippe Hermes
Felippe Hermes é jornalista e co-fundador do Spotniks.com