Entries by Sindi Shopping

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EMPRESAS INSCRITAS NO SIMPLES NÃO SERÃO EXCLUÍDAS POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM 2020

28 de julho de 2020 • por Moroz Assessoria • em Receita Federal, Sebrae. • Decisão da Receita Federal, articulada pelo Sebrae, evita a exclusão do Simples de empresas com débitos tributários Em função da pandemia causada pelo coronavírus, as empresas enquadradas no Simples Nacional não serão excluídas em 2020 por débitos tributários. A medida […]

Mesmo em tempos de pandemia, shopping de Curitiba ( Jockey Plaza) anuncia dez novas lojas

Em meio à pandemia da Covid-19, o Jockey Plaza Shopping inaugura dez novas operações nos meses de março a julho, de diversos segmentos, como alimentação, vestuário, calçados, eletrônicos, serviços e móveis. Juntas, as novas operações foram responsáveis pela contratação de mais de 130 colaboradores, diretos e indiretos. Em março, o shopping recebeu a Maxflex, marca […]

Governo prorroga período de suspensão de contrato de trabalho e redução salarial

Medida foi estabelecida por decreto presidencial ( MPV 936/2020) Anderson Riedel/PR O decreto que prorroga por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de funcionários de empresas privadas foi publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União. O texto regulamenta a […]

Lojas Renner já opera com 65% do nível pré-pandemia

Renner são muito fortes no meio físico, acreditando que com a reabertura será possível ver o crescimento do consumo (Imagem: Money Times/Gustavo Kahil) A Lojas Renner (LREN3) já opera com 65% do nível pré-pandemia, de acordo com a avaliação da Guide Investimentos. A marca já opera com 600 lojas abertas, o que representa 73% do […]

CARTA ABERTA

  Ao Governador Carlos Massa; Aos Prefeitos do Paraná; Ao Senhor Juiz de Direito Eduardo Lourenço Bana; aos Senhores e Senhoras Procuradores do Estado do Paraná: Marcelo Paulo Maggio, Angelo Mazzucchi Santana Ferreira, Susana Broglia Feitosa de Lacerda, Michele Nader.   Quanto vale a dignidade dos paranaenses?   As comunidades de empresários e de trabalhadores […]

Portaria autoriza que demitidos sejam recontratados por salário mais baixo

Ações Covid-19 » Notícias » Portaria autoriza que demitidos sejam recontratados por salário mais baixo Publicado em: 14/07/2020 – 20:13 O governo federal editou nesta terça-feira (14/7) a Portaria 16.655/20, que autoriza empresas a recontratarem imediatamente funcionários demitidos durante o período de calamidade pública sem que isso configure fraude trabalhista. Durante epidemia, demitidos poderão ser […]

Senhores Lojistas

Acabamos de sair da reunião com a prefeitura. Ela foi precedida de encontro da prefeitura com o Ministério Público. São os seguintes os tópicos: 1- O decreto do Governo do Estado não foi prorrogado. 2- A prefeitura vai editar novo decreto amanhã no final do dia com validade de 15 dias. Quando haverá nova avaliação. […]

Decreto permite prorrogar acordos de reducao de jornada e salario

RETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020 <http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/ DEC%2010.422-2020?OpenDocument>          Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº .020, de 6 de julho de 2020. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº .020, de 6 de julho de 2020, DECRETA:  Art. 1º  Este Decreto prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que ata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm> . Art. 2º  O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata o caput do art. 7º da Lei nº 14.020, de 2020 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm> , fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias. Art. 3º  O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm> , fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias. Parágrafo único.  A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias de que trata o caput. Art. 4º  O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, da que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm> , fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias, respeitado o prazo máximo resultante da prorrogação de que trata o art. 3º. Art. 5º  Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos de que tratam os art. 2º, art. 3º e art. 4º. Art. 6º  O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do osto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm> , formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm> , á jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do íodo de três meses de que trata o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm> . […]