contraponto / site – 10 de março de 2025 11:00
Por Lisiane Mehl Rocha
A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1419, que altera a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e estabelece como obrigação das empresas identificar em seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), os “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, ou seja, aqueles que podem causar estresse e adoecimento mental aos trabalhadores.
A NR-1 foi criada no final dos anos 70, onde esse assunto – saúde mental – ainda era pouco discutido e considerado tabu pela sociedade. A preocupação do legislador era garantir a saúde física e a segurança dos trabalhadores.
Nessa época, popularizaram-se doenças como LER (lesão de esforço repetitivo), decorrente do uso de computadores, e a atenção no ambiente de trabalho estava voltada para a ergonomia.
De lá para cá muita coisa mudou, e hoje sabemos que o trabalho pode desencadear sofrimentos emocionais e doenças psíquicas, a exemplo do “burnout”, reconhecida como doença ocupacional desde 2022 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e caracterizada pelo estresse crônico, que faz parte do cotidiano do trabalhador.
Dados do Ministério da Previdência Social revelam que em 2024 foram quase meio milhão de afastamentos em decorrência de transtornos mentais, ou seja, um aumento de 68% em relação ao ano anterior e o maior número em pelo menos dez anos.
Assim, a atualização da NR-1 vem reforçar a importância e a responsabilidade das empresas em manter um ambiente de trabalho saudável, livre de assédio e outras violências, sem a sobrecarga pelo cumprimento de jornadas excessivas.
A nova regra impõe aos empregadores a elaboração de um inventário de riscos e plano de ação (subitem 1.5.7 da NR-01), com a identificação dos possíveis riscos ocupacionais relacionados à saúde mental, documentos que deverão ficar à disposição aos trabalhadores interessados, Sindicato e autoridades de Inspeção do Trabalho.
Importante mencionar que em caso de não conformidade, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá impor multas, que vão variar de acordo com o porte da empresa, reincidência e gravidade da infração.
A recomendação dada é que as empresas busquem a capacitação e treinamento de seus gestores, realizando ações preventivas e procurando manter um ambiente de trabalho equilibrado.
Ainda, são consideradas boas práticas de governança a adoção de “Código de Conduta e Ética”, como também a criação de “Canal de Denúncia”, acessível a todos os trabalhadores, garantindo o sigilo e privacidade das informações.
Ao repensarem suas estratégias e adaptarem-se às novas exigências da NR-1, além de promoverem a melhora do ambiente de trabalho e consequentemente evitarem afastamentos, as empresas conseguirão minimizar riscos de ajuizamento de ações perante a Justiça do Trabalho.
*Lisiane Mehl Rocha: é advogada especialista em Direito do Trabalho com atuação na área há mais de 20 anos.
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