CAROLINA INGIZZA JOTA 02/01/2024
As novas regras para o rotativo do cartão de crédito entram em vigor nesta quarta-feira (3/1). Com isso, os juros do rotativo e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% do valor da dívida.
O teto, instituído pela lei do Programa Desenrola, foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Com isso, os juros acumulados em casos de atraso de pagamento ou parcelamento da fatura não poderão ultrapassar o valor da dívida original.
Em caso de não pagamento de uma fatura de R$ 100, por exemplo, os juros e encargos cobrados pelas instituições financeiras poderão ser de no máximo R$ 100, independentemente do prazo.
Segundo a regulamentação, o teto inclui juros remuneratórios, juros de mora, multa moratória, tarifas e comissões da operação de crédito.
Ao anunciar a mudança, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que ela visa corrigir distorções no sistema bancário brasileiro. “O Desenrola demonstrou que esse é um dos grandes problemas do país. As pessoas estão com uma dívida às vezes 10 vezes o valor do crédito original. A pessoa devia R$ 1.000 no cartão, dali a X meses estava em R$10 mil, e não conseguia mais pagar”, disse o ministro.
A lei do Desenrola, sancionada em outubro, estabelecia 90 dias para que o governo, o Banco Central, o Congresso e as instituições financeiras chegassem a um acordo sobre um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Como não houve consenso, passou a valer o modelo previsto de teto de 100% do total da dívida.
CAROLINA INGIZZA – Repórter em São Paulo, cobre Justiça e política. Formada em Jornalismo pela Universidade de São Paulo. Antes do JOTA, cobriu política, economia e negócios para o Financial Times e a revista Exame.
Email: carolina.ingizza@jota.
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