Por Renan Monteiro — Brasília / O Globo
28/06/2023 09h04 Atualizado 28/06/2023
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anuncia medidas para reduzir preço de carros e o programa Desenrola Brenno Carvalho / Agência O Globo
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quarta-feira que bancos, instituições financeiras e outros credores já podem entrar no programa de renegociação de dívidas lançado pelo governo – o chamado Desenrola.
O foco é na renegociação de dívidas no limite de R$ 5 mil de brasileiros que ganham até dois salários mínimos, mas o programa não é exclusivo para essa faixa. Todas as negociações serão operacionalizadas em um único portal, que ainda será lançado pelo governo. Serão consideradas dívidas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022.
— Agora vai entrar em operação para os credores aderirem ao programa — disse o ministro, em rápida conversa com jornalistas na Fazenda.
Antes de iniciar as renegociações, o governo vai promover um leilão para a adesão de credores. As instituições que oferecerem mais descontos entram no programa.
Veja as regras:
Como os credores podem aderir?
Para participar do programa, os bancos, instituições financeiras, comerciais e as instituições não bancárias de crédito (quando se tratar de instituição com volume de captações superior a R$ 30 bilhões) deverão providenciar a baixa permanente, perante os birôs de crédito, dos registros ativos com valor igual ou inferior a R$ 100,00. Ou seja, tirar do negativo essas dívidas de pequeno valor.
Prazo
O credores terão o prazo de até 30 dias para retirarem do negativo as dívidas de R$ 100,00. Outra regra prevista é que essas instituições precisarão atuar necessariamente na condição de agentes financeiros do chamado Desenrola Brasil – Faixa 1 (vaja abaixo).
Quem é o público-alvo?
Na faixa 1 do programa estão pessoas físicas com renda bruta mensal de até dois salários-mínimos ou aquelas que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Na faixa 2 são pessoas físicas, com dívidas em bancos, e renda de até R$20.000,00.
Quais as regras para pagamento?
Na faixa 1, a taxa de juros permitida será de no máximo 1,99% ao mês. O prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias. Também para esse público-alvo, a parcela mínima será de R$ 50 e o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes.
Quais dívidas poderão ser financiadas?
Na faixa 1, são dívidas financeiras e não financeiras que ultrapassem o valor de R$5.000,00.
Dívidas que não poderão ser financiadas?
No Faixa 1, não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros.
E a garantia das operações?
Exclusivamente para as pessoas da faixa 1, a renegociação das dívidas será com garantia de 100% do capital, com atualização pela taxa básica de juros (Selic). Ou seja, se o devedor não cumprir com o compromisso, o governo paga a instituição credora. Para isso, estão previstos recursos do chamado Fundo de Garantias de Operações (FGO).
E se houver atraso?
Em caso de inadimplência, entre o 61º dia e o 200º dia de atraso dos devedores, o agente financeiro poderá solicitar a honra da garantia ao FGO.
Qual a plataforma?
Ainda não foi divulgada, mas já foi informado que o devedor utilizará conta no Portal GOV.BR, com níveis de certificação ouro ou prata, para aderir, acessar e realizar as negociações.
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