Ref. CCT nova e nossa cobrança!
Hoje cedo, 3ª. dia 20, em Assembleia Geral do Sindishopping, foi aprovada a renovação de nossa CCT. Vige de 01 de maio último em diante.

Todos nós sabemos que a mudança política ocorrida no País, trouxe novas circunstâncias, exigindo muito cuidado, cautela e exaustivas negociações. Fomos felizes, apesar da demora. Estamos entendendo que assinaremos a melhor CCT de todas. Graças ao bom trabalho da Comissão de Negociação, comandada pela nossa Vice-presidente, Carolina Maria Assis da Silva e os valiosos representantes da C&A, Boticário e dos Shopping Centers.

Pós registro legal, estará no nosso site a íntegra. Breve!

Permitam alguns tópicos:
.- Domingos e feriados, agora, podemos abrir até 8 h; .- dia 01 de maio de 2024, vamos abrir!; .-o reajuste ficou no INPC (3,83.%) mais 1% de ganho real e um bônus de R$ 176,20, equivalente a 10% do piso salarial, a ser pago em setembro (sem encargos!); .-em dezembro, as horas extras terão grande flexibilidade, dependente de alguns quesitos (Empresa Cidadã, Seguro….) e aí talvez até 100% das horas extras no Banco de horas; .-o lanche, será R$ 23,60; .-as demissões, agendadas virtualmente com o Laboral, poderão ser igualmente on line; enfim, houve grandes avanços mútuos pra todos nós, Lojistas e Colaboradores! E o Sindicato Laboral está com novas vantagens (plano de saúde, seguro, treinamento e etc.). Vale a pena encaminhar seu funcionário ir lá conhecer.

Ah, finalizando, como a gente não sabe o que virá por aí, a CCT será de 2 anos, vencerá em 30/04/2025. Pela primeira vez!

Agora, um registro importante:
O STF mudou sua decisão sobre a cobrança da Taxa Assistencial (e outras contribuições constantes em CCT ou ACT). São constitucionais e se garante a oposição, se entender que não quer pagar. Não se preocupe com prazo ou maneira. Mande-nos sua manifestação contrária, o mais breve. Será aceita! Mas atenção: quem optar por essa decisão de não pagar, não terá qualquer direito ao uso do que constam na CCT e ACT (benefícios, horários, cláusulas negociadas, etc.).

Então, atente-se. Pode se opor, mas cuidado; terá que abdicar dos benefícios como dissemos! Sem exceção. E a gente não terá como deixar de cumprir, pois os que pagarem não deverão ser prejudicados por aqueles que forem contrários.
O STF já tem decisão favorável e o Acórdão depende de trâmites burocráticos. Em breve deverá ser publicado. Pedimos sua reflexão!! Essa decisão provocará forte vitaminação e revigoramento do Laboral!
Logo, precisamos também nos fortalecer! Então, procure pagar as nossas contribuições!

Por último, veja no corpo do boleto anexo, as instruções de como proceder para pagamento. A primeira parcela vence dia 27 de junho e a segunda dia 21 de julho. Se quiser cooperar ainda mais com a gente, antecipe o pagamento.
Não ampliamos nada e continuam, cada parcela, em 3% sobre a folha bruta de maio, já corrigida pela CCT.
Estamos aqui, a sua disposição. Não se acanhe em nos procurar. Está sem grana, quer prazo, parcelar. Somos parceiros, sempre!

 

Nosso site: sindishopping.com.br; WhatsApp: (41)99607-5194  e nosso e-mail: sindishopping@gmail.com

Cordialmente e desde já, muito grato,

Luiz Cláudio Fernandes
Chefe de Cobrança e Auditoria
Sindishopping

(com cópia pra nosso Presidente, Lojista Éricoh Mórbiz)

P.S. – Recomendo que acesse nosso site e leia o artigo da do Povo, de 19 de junho último, sobre
as mudanças que o Ministro do Trabalho vai fazer.

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