Após anúncio do Ministério da Economia, conforme a Resolução CGSN nº. 158, de 24/03/2021, tendo em vista a continuidade e agravamento da crise econômica provocada pela pandemia COVID-19, ficam prorrogados o prazo de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, especificamente em relação aos pagamentos dos tributos de abril, maio e junho, os quais poderão ser feitos a partir de julho e em até 6 parcelas.
Com a decisão, os pagamentos dos tributos do Simples Nacional ficarão da seguinte forma:
– o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
– o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; e
– o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
Ao todo, 17 milhões de contribuintes do Simples Nacional poderão prorrogar seus tributos. Com isso, o recolhimento de R$ 27,8 bilhões de reais devem ser postergados.
Os seguintes tributos estão incluídos no pagamento unificado que compõe o Simples Nacional: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
Além disso, também devem ser prorrogados o ICMS em âmbito estadual e o ISS no âmbito municipal.
Por sua vez, a Prefeitura Municipal de Curitiba já publicou nota informando que prorrogará o prazo de vencimento do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para empresas enquadradas no Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (MEI).
A medida valerá para todos os contribuintes sediados no município nesses regimes – 181.606 empresas no Simples Nacional e MEIs. Com a mudança, o calendário de vencimento de abril a junho foi adiado em 90 dias. O impacto financeiro é de cerca de R$ 80 milhões.
O período de apuração do ISS de março de 2021, com vencimento original em abril de 2021, fica prorrogado para 20 de julho e poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira em 20 de julho e a segunda em 20 de agosto de 2021.
O período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, fica prorrogado para 20 de setembro e poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 outubro de 2021.
O período de apuração de maio de 2021, com vencimento em 21 junho de 2021, fica prorrogado para 22 de novembro e poderá ser pago em duas parcelas, com vencimento em 22 de novembro e 20 de dezembro de 2021.
ISS-FIXO
A Prefeitura também determinou a prorrogação do prazo de vencimento das parcelas do ISS-Fixo. As parcelas que venceriam em 12/04/2021, 10/05/2021 e 10/06/2021 ficam prorrogadas para 12/07/2021, 10/09/2021 e 10/11/2021, respectivamente e ficam mantidos os prazos de vencimento das parcelas seguintes. Serão beneficiados com a medida 15.581 profissionais autônomos e sociedades profissionais.
Juarez Morona, presidente do Sicontiba, comentou: “Aguardamos agora que o Estado do Paraná também vá no mesmo caminho, minimizando transtornos aos profissionais da contabilidade, pois desmembrar cada parcela por município, estado e federação, sempre é um grande problema.”
Recentemente, as entidades contábeis paranaenses, entre elas o SICONTIBA, encaminharam o “Manifesto nacional em defesa da classe contábil” ao governo federal e a todos os parlamentares da bancada paranaense em Brasília, solicitando a prorrogação de prazo dos tributos em função da crise provocada pela pandemia.
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