29 de maio de 2023 Assessoria –

 

O Shopping Jardim das Américas, importante centro de compras da região leste de Curitiba, está trazendo ainda mais opções para seus visitantes. Com o objetivo de oferecer um mix diversificado e atualizado, o empreendimento tem o prazer de anunciar a abertura de novas marcas: Cavezzale, Zutti, Kopenhagen, Cinnamon Perfumes e Meg Teen, além da ampliação da Prata e Arte.

Com a abertura dessas novas lojas, o Shopping Jardim das Américas reforça seu compromisso em oferecer uma experiência completa aos seus clientes. Além das opções de compras, o centro comercial conta com uma ampla praça de alimentação, salas de cinema, serviços diversos e uma programação de eventos diversificada ao longo do ano.

O gerente geral do Shopping Jardim das Américas, Juliano Faria, expressou sua satisfação com a chegada das novas marcas: “Estamos muito felizes em trazer essas marcas renomadas para o nosso shopping. Temos o compromisso de proporcionar aos nossos clientes o que há de melhor no mercado, e a chegada de novas marcas reforça esse comprometimento”.

Os clientes podem desfrutar de um ambiente moderno, agradável e repleto de opções, seja para um momento de lazer, um encontro com amigos ou para encontrar produtos diferenciados. 

Cavezzale

 

A Cavezzale, renomada grife de bolsas, malas, carteiras e acessórios, traz toda a sofisticação para os frequentadores do shopping. Com um design diferenciado e produtos de alta qualidade, a marca está localizada no 1º Piso.

Zutti

Já a Zutti, marca conceituada de calçados, chega ao Shopping Jardim das Américas oferecendo uma ampla coleção de sapatos, bolsas e acessórios exclusivos, já com os lançamentos do outono/inverno. No Piso Térreo, a marca curitibana está há mais de 20 anos calçando os mais variados estilos de mulher, combinando estilo e conforto.

Kopenhagen

 

Para os amantes de chocolates finos, a Kopenhagen é imperdível. Com mais de 90 anos de tradição, a marca é reconhecida pelo sabor inigualável de seus produtos e pela excelência em cada detalhe. Os visitantes do Shopping Jardim das Américas agora poderão desfrutar das delícias da Kopenhagen em um ambiente acolhedor e convidativo. Além dos chocolates, tem cafés, sobremesas e sorvetes no novo quiosque localizado no 1º Piso.

Cinnamon Perfumes

Para quem gosta de fragrâncias importadas, a dica é a Cinnamon Perfumes, no 1º Piso, com os mais variados e desejados perfumes e cosméticos, de diversas marcas renomadas internacionais.

Meg Teen

E sabe aquela dificuldade para encontrar opções quando os filhos estão crescendo? No 1º Piso, a Meg Teen tem roupas tanto para meninos como meninas, do tamanho 10 ao 20.

Prata e Arte

Além disso, na Prata e Arte, a novidade é a localização. Ela está em um espaço maior, no 1º Piso, com uma loja totalmente reformada, mais moderna e um ambiente mais aconchegante.

Diego Mendesda CNN São Paulo 27/05/2023 às 23:00 | Atualizado 28/05/2023 às 08:55

A crise no varejo brasileiro está fazendo o setor rever o clássico modelo de negócios. Os desafios enfrentados por grandes varejistas como Lojas Americanas, Tok Stok, Amaro, Riachuelo, Marisa, Renner e Livraria Cultura, por exemplo, acende um alerta em todo o comércio do país.

Essa temporada desafiadora para os negócios do varejo fez com que marcas fortes do mercado entrassem para o grupo das varejistas que estão fechando suas lojas e enxugando operações.

Segundo Max Mustrangi, especialista em reestruturação de empresas e CEO da Excellance, a Americanas, Marisa e Tok&Stok não devem ser as únicas empresas a enfrentar problemas de alavancagem financeira excessiva.

“Riachuelo, Via Varejo, Magalu, Natura, C&A, Carrefour, Pão de Açúcar, enfim, não faltam empresas que não estão indo bem”, avalia.

Mustrangi projeta que deve ocorrer novos pedidos de recuperação judicial, porque muitas empresas estão no limite para lidar com o cenário atual.

“Os pedidos não param de crescer em relevância. As empresas estão passando por problema de alavancagem financeira excessiva e sem fluxo de caixa para o pagamento de suas dívidas. Não há dúvidas que isso deve acender um sinal de alerta para todos os empresários, independentemente do porte e segmento de suas companhias”, alerta.

Ulysses Reis, especialista em varejo e professor da Strong Business School comenta que em 2020 e 2021, com o início da pandemia, veio junto com o lockdown e também com uma série de mudanças econômicas. Boa parte da população do mundo foi retirada do mercado de trabalho durante esse período.

“Algumas pessoas conseguiram trabalhar em home office, mas muitas outras profissões, como pessoas que trabalham no varejo, em mineração e transportes e mesmo na parte de hotelaria e outras áreas, tiveram que parar de trabalhar”, lembra Reis. Ele explica que essa situação teve um custo e está sendo pago agora em 2022 e 2023.

“Governos de vários países lançaram mão de programas de apoio a pessoas que estavam fora do mercado de trabalho. Estes programas acabaram gerando uma questão inflacionária que está acontecendo em quase todos os países do mundo. A gente poderia dizer que o custo da pandemia está sendo pago agora pelas famílias e pelas empresas”, diz Reis.

Combinado a isso, destaca o especialista, ainda houve um problema de desestruturação do funcionamento da cadeia produtiva e logística do planeta. “Com essas empresas fechadas, não houve investimento e desenvolvimento de portos e transportes, agravando ainda mais o cenário. Foi criada uma situação mundial em que todo o sistema produtivo ficou desestruturado, teve um custo muito elevado e está sendo pago hoje”.

Para ele, como as pessoas, durante a pandemia, se acostumaram a comprar de uma forma diferente, ou seja, passaram a comprar nas suas casas, recebendo o produto em casa, “agora estamos tendo que reestruturar toda a cadeia produtiva de distribuição, causando um impacto muito forte.”

Concorrência

Outro ponto que fez com que o comércio brasileiro entrasse em uma crise foi o avanço dos sites estrangeiros de vendas. Plataformas como Shein, Shopee e AliExpress entraram nas casas dos brasileiros com produtos que agradaram às pessoas e com um preço muito mais baixo do que os praticados no país.

O Ministério da Fazenda anunciou que passará a fazer a cobrança dos impostos sobre produtos de marketplaces chineses no momento da compra, e evitar sonegações, justamente para combater essa concorrência desleal.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chamou de “digital tax”, é o imposto de 60% sobre a compra que já existe, mas que será recolhido na fonte, antes do envio da mercadoria.

Reis diz que as grandes empresas brasileiras que trabalham concorrendo com as estrangeiras no varejo, estão sofrendo neste cenário. Os sites estrangeiros estão atuando na área do e-commerce, não diretamente estando no país. Ou seja, não tem custos como tem uma loja física, equipe, ponto de venda, aluguel, impostos, enfim.

“Na verdade, elas têm uma série de benefícios a favor delas — produzem lá fora e trazem para cá.”

Porém, uma parte das empresas brasileiras também importa produtos deles e revende aqui, o que também representa custo. “Então, as nacionais, dificilmente tem como concorrer com os sites internacionais que usam o meio digital.”

Com juros altos, crédito restrito, pedidos de recuperação judicial e falência se intensificando, várias lojas estão vivendo com esse problema financeiro.

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No início de 2023, as Lojas Americanas entraram com um pedido de recuperação judicial na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A dívida da varejista é de cerca de R$ 43 bilhões, no qual envolvem aproximadamente 16,3 mil credores. Na época, a empresa divulgou um fato relevante mostrando uma “inconsistência financeira” de R$ 20 bilhões em seu balanço.

Segundo a empresa, a companhia vai seguir operando normalmente nas mais de 1.700 lojas físicas em todo o Brasil, sites e apps, dentro das regras do processo de recuperação judicial.

Outra empresa, a Renner, anunciou no início de maio que fechou 20 lojas de suas marcas no primeiro trimestre deste ano em relação aos últimos três meses de 2022. No total, foram 13 unidades da Camicado, quatro da própria Renner e três da Youcom.

Em nota, a empresa disse que costuma fazer ajuste de portfólio de lojas e o saldo líquido é sempre positivo. “Entendemos que as aberturas e os fechamentos são movimentos naturais do varejo. A companhia segue fazendo uma análise do desempenho das suas operações, como sempre fez, agora levando em conta o fluxo de clientes pós-pandemia, o que ocasionou uma revisão maior e mais concentrada nesse início de ano.”

Afirmaram que pode haver fechamentos pontuais, dentro da normalidade e que, na mesma forma, nos próximos meses, vão retomar o volume de inaugurações de novas lojas.

A varejista de moda Marisa também anunciou, no dia 16 de maio, que planeja fechar 91 lojas no terceiro trimestre de 2023, 27%, ou quase um terço das 334 unidades existentes até o fim de 2022, mas que faz parte de um plano de capitalização e reestruturação.

Reforça que, com a finalização dos fechamentos de 91 lojas neste trimestre [abril a junho], a companhia estima aumento de Ebitda de R$ 62 milhões em base anual recorrente.

A Riachuelo fechou a sua loja conceito localizada na rua Oscar Freire, nos Jardins, região nobre de São Paulo. Inaugurada em novembro de 2013, o espaço ocupava 1.200 metros quadrados na esquina com a rua Haddock Lobo, um dos pontos mais concorridos do comércio do País.

Mas, ressalta que esse fechamento foi pontual e visa o crescimento sustentável do Grupo. “Temos uma loja há menos de 1km, na Avenida Paulista e estamos em vias de inaugurar outra na região.”

A Riachuelo está em negociação com outros espaços para abertura de novas unidades, em linha com o seu plano estratégico.

A icônica Livraria Cultura está em uma situação mais complicada. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso apresentado pela livraria e a empresa voltou a ter sua falência decretada. Para o desembargador J.B. Franco de Godoi, a empresa não tem condições econômicas de cumprir com seu plano de recuperação.

A livraria esclareceu que a decisão de ter novamente falência decretada não fala de novo descumprimento do Plano de Recuperação Judicial, mas sim, se refere aos mesmos temas da decisão de fevereiro, pois não há novas alegações de descumprimento do Plano.

“Estamos em plena atividade, em estrita conformidade com o Plano e não há nenhum credor solicitando a falência da Livraria neste momento. A única pendência até então — o pagamento do crédito do Banco do Brasil — já está sendo resolvida.”

A Tok&Stok, uma das maiores varejistas de móveis do Brasil, também fechou algumas lojas e promoveu saldões com ofertas de até 50% para acabar com o estoque das unidades. A consultoria de tecnologia Domus Aurea, com sede em Barueri (SP), pediu a falência da empresa em um tribunal de São Paulo.

A alegação é que a varejista tem uma dívida de R$ 3,8 milhões, referente a um projeto que foi suspenso. O valor é questionado pela Tok&Stok, de acordo com fontes.

A varejista de moda Amaro pediu à Justiça de São Paulo a homologação de seu pedido de Recuperação Extrajudicial, processo em que a empresa faz acordo com seus credores.

A companhia soma dívidas de R$ 244,5 milhões, sendo R$ 151,8 milhões em dívidas bancárias e R$ 92,8 milhões com fornecedores.

Tanto a Tok&Stok quando a Amaro disseram que não vão se manifestar sobre o assunto.

 

BRASÍLIA

27/05/2023 13:13Atualizado em 29/05/2023 às 08:59

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve afastada a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) do ordenamento jurídico brasileiro. Dessa forma, a demissão sem justa causa continua como está: sem a necessidade do empregador justificar o motivo pelo qual está demitindo o seu empregado. O resultado se consolidou com o voto de Nunes Marques pouco tempo antes do plenário virtual se encerrar às 23h59 de sexta-feira (26/5). A discussão foi feita na ADI 1.625 e já durava mais de 25 anos no tribunal.

Prevaleceu o voto conciliador do ex-ministro Teori Zavascki, que foi complementado pelo ministro Dias Toffoli. A atual composição que ainda podia votar – Gilmar MendesAndré Mendonça e Nunes Marques – aderiu a essa corrente. Para os ministros, a ação em questão, em relação exclusivamente a Convenção 158 da OIT, era improcedente, no entanto, eles defendem que daqui para a frente o Congresso Nacional deve participar da saída do Brasil de tratados internacionais.

Por isso, a essa corrente pode ser somado o voto do ministro aposentado Nelson Jobim – que entendeu pela improcedência da ação e pela desnecessidade de validação do Congresso de denúncia de tratado internacional, e se chegou ao placar de 6 a 5.

O julgamento em plenário virtual começou em 19 de maio de 2023 e terminou nesta sexta-feira (26/5). Faltavam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. Os três seguiram a mesma linha de raciocínio: pela improcedência da ação, ou seja, sem aplicação interna da Convenção 158 da OIT, pois o decreto de Fernando Henrique Cardoso, em 1996, é constitucional. Porém, esse grupo entende que outras denúncias internacionais devam passar pelo Congresso Nacional daqui pra frente.

O relator, ex-ministro Maurício Corrêa, e o ministro aposentado Ayres Britto, votaram pela suspensão da Convenção até que o Congresso Nacional resolva se a mantém ou não no ordenamento brasileiro. A ministra Rosa Weber e os ministros aposentados Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski entenderam que a convenção permanece válida até o Congresso Nacional se manifestar.

Setores econômicos comemoraram o resultado do julgamento. O diretor jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cássio Borges, afirma que “o efeito prático é o reconhecimento da validade da denúncia da Convenção 158. Logo, ela segue sem ser aplicada no Brasil. Vitória dos empregadores”, diz.

“A particularidade desse julgamento está na revisão jurisprudencial do STF, que passará a exigir, a partir de agora, sem efeitos retroativos, portanto, que as futuras denúncias de tratados e convenções internacionais contemplem também a vontade do Congresso Nacional, além da do presidente da República”, complementa.

O advogado trabalhista Ricardo Calcini avalia que, na prática, a decisão do Supremo “nada muda para o mundo do trabalho: os empregadores continuarão com o direito de dispensar, sem justa causa, seus empregados, sem necessidade de motivar o ato”. E complementa: “Tão logo ocorra a publicação da ata de julgamento da ADI 1.625, doravante toda e qualquer denúncia de tratado internacional que seja feita sem a aprovação do Congresso será nula. Lado outro, as denúncias realizadas unilateralmente pelo Presidente da República – como a que ocorreu com a Convenção 158 da OIT, antes do dia 26.5.2023, data do julgamento da ADI 1.625, devem ser consideradas válidas”.

O advogado da Contag, uma das autoras da ação, José Eymard Loguercio, informou que vai esperar a proclamação do resultado para ver como a ministra Rosa Weber, presidente da Corte, vai orientar o desfecho do julgamento, em relação aos efeitos concretos da Convenção 158 da OIT, tendo em vista os votos e fundamentos que foram proferidos ao longo de todo esse tempo.

Entenda o julgamento sobre a demissão sem justa causa no STF

A ação discute a validade da denúncia da Convenção 158 da OIT feita pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. Na época, o presidente afirmou que o Brasil não iria mais aplicar a convenção, mesmo após a ratificação pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto 2.100/1996. No entanto, ele a excluiu do ordenamento brasileiro sem a anuência do Congresso. Por isso, o tema chegou ao Supremo – pela Constituição Federal, a denúncia de um tratado internacional está subordinada à participação do Congresso Nacional.

O julgamento é observado de perto por representantes empresariais e por trabalhadores. A questão é controversa porque há uma preocupação do setor produtivo de que ele possa afetar a dispensa sem justa causa no Brasil. Se o STF derrubar o decreto de FHC, as empresas passariam a ter de justificar a demissão para que ela seja “não arbitrária”.

A motivação pode ser por questões financeiras da companhia ou de mau desempenho do funcionário, por exemplo. Por outro lado, associações trabalhistas defendem que a Convenção da OIT não tem o alcance de impedir, apenas condiciona os motivos e traz mais segurança aos trabalhadores.

Assim diz o texto da convenção em seu artigo 4º: “Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

Pelo texto da convenção, a relação de trabalho não pode ser terminada por comportamento ou desempenho, sem antes o trabalhador se defender ao empregador das acusações feitas contra ele. Além disso, o trabalhador que considerar injustificado o término de sua relação de trabalho pode recorrer à Justiça do Trabalho. Assim, se a empresa não motivar a demissão, nesse caso, haveria uma demissão arbitrária, o que é vedada pela OIT 158.

Caberia a uma lei federal a ser editada pelo Congresso Nacional disciplinar quais seriam as punições neste caso. A demissão por erros graves, por justa causa, permaneceria intacta. Enquanto não houvesse uma lei específica, a interpretação sobre a demissão ficaria a cargo da Justiça do Trabalho, o que pode gerar múltiplas decisões e insegurança jurídica, na visão do setor produtivo.

FLÁVIA MAIA – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). É graduada em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info

15/05/2023 00:10  JOTA

Um dos cenários crescentes no Brasil quando se fala de trabalho, previdência e tributação é o mercado de trabalho informal: desde trabalhadores sem registro até autônomos atuando sem a devida regularização – deixando o trabalhador desprotegido e resultando na redução da arrecadação de impostos. Diante disso, o Estado criou figuras para reduzir a informalidade e incentivar formas alternativas de prestação de serviços, como a possibilidade de criação de microempresas (ME), inclusive individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Apenas em 2021 foram abertos 3,9 milhões de novos MEIs, segundo dados do Sebrae e da Receita Federal. Isso significa que 8 a cada 10 empresas criadas no Brasil no período analisado foram MEIs. A mesma pesquisa revelou o registro de 682 mil novas MEs, número correspondente a 17,35% das novas empresas, demonstrando a relevância das modalidades em comento, que somadas representam mais de 90% dos CNPJ ativos.

Um dos atrativos das mencionadas modalidades é a desburocratização, principalmente no tocante ao recolhimento de tributos e contribuição previdenciária. Entretanto, empreendedores de pequeno porte vêm tendo problemas relacionados ao seu enquadramento como ME, MEI ou EPP, uma vez que tal delimitação decorre do faturamento anual da companhia.

Pela legislação atual, enquadra-se como ME a companhia que fatura até R$ 360 mil, como MEI os empreendedores que faturam até R$ 81 mil, e como EPP as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões. O mais grave é que, apesar da crescente inflação nos últimos anos, tais valores não sofrem reajustes desde 2018, de modo que o aumento na receita bruta não representa, necessariamente, ganho real.

Por um lado, o Estado tem ciência que o aumento dos limites para enquadramento também representará, sob certo ponto de vista, redução na arrecadação de tributos, já que estenderia alguns benefícios a novas faixas de faturamento. Por outro, a falta de ajuste traz consigo justamente as consequências apresentadas no início do texto: companhias regularizadas passam a faturar mais – principalmente em decorrência da inflação – e deixam de se enquadrar como ME/MEI/EPP.

Não tendo estrutura para se organizar sem as facilidades oferecidas por tais modalidades, há um grande risco de a companhia e seus trabalhadores retornarem para a informalidade. Assim, há uma queda na arrecadação de tributos, de contribuições previdenciárias e até mesmo precarização de relações de trabalho, que podem ocorrer tanto com o empreendedor quanto através da contratação de empregados sem o devido registro em carteira.

No intuito de contornar tal situação, atualmente tramitam alguns projetos legislativos que visam, principalmente, aumentar o limite de faturamento permitido para enquadramento como ME/MEI/EPP. Os principais projetos em curso são os PLPs 108/2021 e 127/2021, que alteram a Lei Complementar 123/2006.

PLP 127/2021 propõe a elevação da receita bruta máxima permitida para o Simples Nacional: microempresas poderão ter faturamentos de até R$ 869.480,43, enquanto Empresas de Pequeno Porte poderão ter faturamento de até R$ 8.694.804,31. Já o PLP 108/2021 permite que companhias com faturamento de até R$ 144.913,41 possam ser enquadradas como MEI.

Além da alteração quanto ao limite de faturamento, o PLP 108/2021 também prevê o aumento no número de empregados contratados pela MEI de um para dois. Quanto ao salário, mantém-se o texto atual, no sentido de fixar o pagamento em um salário-mínimo ou no piso salarial da categoria profissional.

Ambos os projetos já estão em fase avançada de tramitação: enquanto o PLP 127/2021 está no plenário do Senado, o PLP 108/2021 está na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, pronto para submissão ao plenário. A expectativa é que ambos os projetos sejam votados ainda em 2023, principalmente em razão da latência de temas de cunho tributário, que vêm sendo cobrados pelo mercado financeiro e seus investidores.

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Colaboraram neste artigo Fernanda Oliveira da Silva e Renan Duarte

Redação de Redação  2 de junho de 2023

Com a aproximação do Dia dos Namorados, 61% dos consumidores já começaram a pesquisar preços e produtos disponíveis pela internet. Segundo pesquisa realizada pela YouGov, destas, 45,1% disseram que vão comprar os presentes pelos canais digitais, enquanto 26,1% vão pesquisar online e comprar nas lojas físicas. Outros 23,3% farão todo o processo no comércio tradicional.

Na média, 55,9% das pessoas preferem comprar pelo e-commerce. Entre as pessoas casadas, a porcentagem é de 57,8%. Para aqueles que estão em um relacionamento, mas não vivem juntos, o número é de 59,7%.

Presentes mais procurados

Sem muita inovação na escolha dos itens, os mais procurados para a data são roupas, calçados e bolsa: 81,7% das pessoas que costumam presentear os seus parceiros dizem que compram presentes nessa categoria. Já 77,2% dos casados e 70,9% dos que vivem com o parceiro sem serem casados ou em uma união civil também preferem esse tipo de presente.

“É claro que isso não significa necessariamente que eles também serão os mais populares para o Dia dos Namorados. Entretanto, há indícios de que as pessoas mais propensas a comemorar essa data tendem a comprar presentes dessas categorias com mais frequência do que a média”, comenta David Eastman, diretor-geral da YouGov América Latina.