REDAÇÃO  AMANHA 10/02/2023

Desaceleração do nível geral de preços e do desemprego foi neutralizada pela deterioração das condições de crédito e varejo avançou 1% em 2022

A expectativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é de crescimento modesto do varejo neste ano, de 0,6%, em relação a 2022. No ano passado, o volume de vendas no comércio varejista brasileiro aumentou 1%, na comparação com 2021, de acordo com a Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desde 2018, quando houve avanço de 2,3%, o volume de vendas no setor não conseguiu subir acima de 2%.

“Já era previsto que as medidas de estímulo ao consumo e à recomposição da renda, adotadas no ano passado, não seriam suficientes para acelerar o ritmo das vendas e tampouco deverão contribuir significativamente para o seu avanço em 2023”, afirma o presidente da CNC, José Roberto Tadros. “O dado positivo, é que 20 dos 27 estados tiveram crescimento, sendo que dez delas avançaram mais de 4%”. Na comparação com novembro de 2022, houve queda de 2,6% e, em relação a dezembro de 2021, houve variação positiva, pelo quinto ano consecutivo, na ordem de 0,4%.

Entre os segmentos, as maiores taxas anuais foram apontadas pelas categorias de combustíveis e lubrificantes (16,6%), de livrarias e papelarias (14,8%) e artigos farmacêuticos (6,3%). Os destaques negativos ficaram por conta dos ramos de utilidades domésticas (com queda de 8,4%) e de móveis e eletrodomésticos (redução de 6,7%). Nos dois casos, explica o economista da CNC responsável pela apuração, Fabio Bentes, houve influência do esgotamento do ciclo iniciado durante a crise sanitária, além da deterioração das condições de crédito.

Dificuldade de superar a pandemia
“Diante do frustrante resultado de dezembro, após 11 meses, o volume de vendas no varejo voltou a se situar abaixo do patamar observado imediatamente antes da decretação da pandemia de Covid-19 e ficou em queda de 1,1%”, constata Bentes. Dos 10 segmentos avaliados pelo CNC, seis ainda apresentam perdas em relação a fevereiro de 2020. As mais significativas foram observadas nos ramos de livrarias e papelarias, com redução de 38,3%, e de vestuário, calçados e acessórios, que registrou queda de 29,9%. Portanto, os desempenhos anuais do varejo em 2020 (aumento de 1,2%), 2021 (crescimento de 1,4%) e 2022 (avanço de 1%), embora semelhantes, devem ser explicadas por razões distintas. “Se, em 2020, a crise sanitária ditou predominantemente o ritmo das vendas, no ano passado, foi a deterioração das condições de consumo que justificou o seu fraco desempenho desde então”, analisa Bentes.

Severamente castigado pela crise sanitária, o comércio conseguiu crescer pelo sexto ano seguido a partir da normalização da circulação dos consumidores. “Por outro lado, o fraco desempenho das vendas ao longo de 2022 derivou de um cenário pouco propício à expansão das vendas”, pondera Bentes. De acordo com o economista, a desaceleração do nível geral de preços – o IPCA acumulado em 12 meses recuou de 10,1% para 5,8%, entre dezembro de 2021 e dezembro do ano passado – e o recuo no desemprego foram neutralizados pelo avanço dos juros e pelo elevado grau de comprometimento da renda.

Além disso, segundo o Banco Central, a taxa média de juros avançou de 45% para 55,8% ao ano – o maior índice em quase cinco anos. Esse movimento, associado ao comprometimento médio da renda com dívidas em nível recorde (28,2% em novembro de 2022), inviabilizou a aceleração do consumo a prazo, como tipicamente ocorre com os bens de consumo duráveis. “Diante das expectativas atuais quanto à inflação ao longo do corrente ano, a perspectiva é que as taxas de juros ao consumidor permaneçam elevadas”, estima Bentes. Além disso, a expectativa do crescimento da economia neste ano segue inferior a 1%, o que não deve estimular o reaquecimento do mercado de trabalho.

Raquel Brandão

Publicado em 9 de fevereiro de 2023, 19h45  / EXAME

O quarto trimestre da administradora de shoppings centers Multiplan (MULT3) concluiu o ano de 2022 com números recordes, refletindo a melhora do setor. De outubro a dezembro, o lucro líquido da companhia cresceu 11,9%, para R$ 239 milhões, impulsionado pelo avanço de 19% na receita bruta. No ano, o lucro líquido saltou nada menos que 69%, para R$ 769 milhões. A empresa também anunciou a troca de comando, com Eduardo Kaminitz Peres como novo CEO.

A receita líquida da companhia cresceu 15%, para R$ 512 milhões, enquanto, no ano, avançou 39,3%, para R$ 1,82 bilhão. Parte relevante desse avanço veio da venda de imóveis, mas a receita de estacionamento, de locação e de serviços, que são muito mais recorrentes, tiveram avanço importante: 49,9%, 34,9% e 37,7%, respectivamente.

 

Em 2022, as vendas dos lojistas terminaram o ano com um quarto trimestre recorde de R$6,3 bilhões, o que levou ao maior resultado anual já obtido pela companhia: R$20,0 bilhões. “O aumento de 37,1% vs. 2021, mais uma vez, reafirma a qualidade do portfolio da companhia. Todos os shoppings da Multiplan apresentaram um crescimento de dois dígitos sobre as vendas de 2021.” Quando comparadas com 2019, as vendas dos lojistas cresceram 22,8%.

Lucratividade

Apesar do avanço de 31%, o Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) de R$ 374,56 milhões no quarto trimestre ficou abaixo da previsão do mercado. O BTG Pactual, por exemplo, previa um Ebitda de R$ 411,7 milhões. No ano, avançou 58%, para R$ 1,28 bilhão.

O resultado operacional líquido (NOI) da Multiplan aumentou 19,9%, para R$ 463,6 milhões. A margem NOI ficou em 89,6%, 1,5 ponto percentual acima do quarto trimestre do ano anterior. No ano, chegou a R$ 1,56 bilhão, 39,5% maior do que em 2021 e margem ficou 2,09 pontos maior em 87,9%. A margem NOI é um indicador de desempenho e eficiência para os imóveis que geram renda e muito observado pelos investidores do setor.

Lojas novas

No quarto trimestre, a Multiplan apresentou um turnover de 1,2% do total da ABL administrada (9.229
m2), o que corresponde a 107 novas lojas, todas elas lojas satélites.

O portfólio de shoppings centers da Multiplan apresentou uma taxa de ocupação média de 95,2% no trimestre, abaixo do quarto trimestre de 2021.

O custo de ocupação dos lojistas foi de 13,2% no quarto trimestre e 13,9% em 2022, aumentando leve aumento em comparação aos mesmos períodos de um ano antes.

“É válido ressaltar que, no quarto trimestre, o custo de ocupação dos lojistas atingiu o nível mais baixo do ano, mantendo a sazonalidade do quarto trimestre. As iniciativas bem sucedidas que centravam-se na redução dos encargos comuns, além das vendas mais elevadas, contribuíram para a redução da participação dos encargos comuns no custo de ocupação em todos os trimestres de 2022.”

 

Novo CEO

Com a troca de comando, sai José Isaac Peres, fundador da Multiplan, e entra Eduardo Kaminitz Peres como CEO. Eduardo entrou na companhia em 1988. Desde 2006, além de membro do conselho de administração, assumiu a vice-presidência de operações.

José Isaac assumirá a presidência do conselho da Multiplan e o atual chairman, José Paulo Ferraz do Amaral, seguirá como integrante. O assunto será votado em assembleia geral extraordinária (AGE) convocada para 3 de março.

Reunião entre o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, o ministro Dias Toffoli, e representantes da Fazenda Nacional formalizou acordo para a controvérsia em torno do voto de qualidade como critério de desempate em julgamentos do Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nesta terça-feira, 14, no STF. O critério foi estabelecido pelo governo Federal por meio da MP 1.160/23 e havia sido contestado pela OAB na ADIn 7.347.

 

Além de Toffoli e Simonetti, participaram o membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida; e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

 

O conteúdo do acordo foi inserido em petição com pedido de medida cautelar pela OAB. Entre os itens estão a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade. A medida vale, inclusive, para casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de apreciação do mérito pelo TRF competente.

 

O acordo também prevê que na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade, nas hipóteses descritas, e desde que haja a efetiva manifestação do contribuinte para pagamento no prazo de 90 dias, serão excluídos, até a data do julgamento, os juros de que trata o art. 13 da lei 9.065/95.

 

Agora, a expectativa é de que o Congresso promova as mudanças no texto da MP, tendo como base o acordo firmado entre Fazenda, OAB e outras instituições que participaram das discussões.

 

 

Reunião entre OAB, ministro Toffoli e Fazenda Nacional.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Confira abaixo os itens do acordo e leia aqui na íntegra:

 

i. Ficam excluídas as multas, e cancelada a representação fiscal para fins penais de que trata o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade a que se refere o § 9o ,do art. 25, do Decreto 70.235/1972, inclusive para os casos já julgados pelo CARF e ainda pendente de apreciação do mérito no tribunal regional federal competente.

 

ii. Na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade, a que se refere o § 9º do art. 25, e desde que haja a efetiva manifestação do contribuinte para pagamento no prazo de 90 dias, serão excluídos, até a data do julgamento, os juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995.

 

a) O pagamento mencionado poderá ser realizado em até 12 parcelas, mensais e sucessivas, corrigidas nos termos do art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995, e abrangerá o montante principal do crédito tributário.

 

b) No caso de não pagamento nos termos do caput ou de inadimplemento de qualquer das parcelas previstas no parágrafo anterior serão retomados os juros de que de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995.

 

c) Para efeito do disposto na alínea a), admite-se a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL de titularidade do sujeito passivo, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, independentemente do ramo de atividade.

 

d) O valor dos créditos de que trata a alínea c) será determinado, na forma da regulamentação:

 

I – por meio da aplicação das alíquotas do imposto sobre a renda previstas no art. 3º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre o montante do prejuízo fiscal; e

 

II – por meio da aplicação das alíquotas da CSLL previstas no art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, sobre o montante da base de cálculo negativa da contribuição.

 

e) A utilização dos créditos a que se refere alínea c) extingue os débitos sob condição resolutória de sua ulterior homologação.

 

f) A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil dispõe do prazo de 5 (cinco) anos para a análise dos créditos utilizados na forma da alínea c).

 

g) O disposto no item ii) aplica-se exclusivamente à parcela controvertida, resolvida pelo voto de qualidade, no âmbito do CARF.

 

h) Não optando pelo pagamento na forma descrita, os créditos

 

definitivamente constituídos serão encaminhados para inscrição em dívida ativa da União em até 30 (trinta) dias e:

 

I – não incidirá o encargo de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969; e

 

II – será aplicado o disposto no art. 25, §9º-A.

 

i) No curso do prazo de 90 dias do item ii), os créditos tributários objeto de negociação não serão óbice à emissão de certidão de regularidade fiscal, nos termos do artigo 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

 

j) O pagamento mencionado na alínea a) compreende o uso de precatórios para amortização ou liquidação do remanescente, na forma do art. 100, §11, da Constituição.

 

iii. Os créditos inscritos em dívida ativa da União em discussão judicial que tiverem sido resolvidos favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade poderão ser objeto de proposta de acordo de transação tributária específica, de iniciativa do sujeito passivo.

 

a) O Procurador-Geral da Fazenda Nacional regulamentará o disposto no item

 

iii), inclusive para prever que a possibilidade de transação levará em conta o prognóstico do risco judicial de cada processo, observando as disposições do art. 25, §9º-A e do art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972

 

iv. A apresentação de garantia aos créditos resolvidos favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade previsto no artigo 25, §9º do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, suspenderá todos os atos de cobrança da dívida.

 

a) Fica autorizada a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a pactuar a apresentação de garantia judicial pelo sujeito passivo de acordo com o perfil de conformidade e capacidade de pagamento, nos termos de regulamentação a ser editada.

 

Informações: OAB / Migalhas / 15/02/23

Redação O Antagonista

09/02/23 09:56
Apesar do desempenho ruim no último mês de 2022, o índice fechou o ano com alta de 1%, segundo o IBGE

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O volume de vendas do comércio varejista caiu 2,6% em dezembro e registrou o segundo mês consecutivo de queda. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (9) pelo IBGE.
Apesar do desempenho ruim no último mês de 2022, o índice fechou o ano com alta de 1%. Já em relação a dezembro de 2021, o avanço foi de 0,4%.

Segundo o IBGE, sete dos oito grupos pesquisados registraram atividade negativa, com destaque para tecidos, vestuário e calçados (-6,1%), artigos de uso pessoal e doméstico (-2,9%), combustíveis e lubrificantes (-1,6%) e móveis e eletrodomésticos (-1,6%). No comércio varejista ampliado – que inclui veículos, motos, partes e peças e material de construção – o comércio varejista teve alta de 0,4% em dezembro, mas acumulou queda de 0,6% em 12 meses.

 de Redação / 31 de janeiro de 2023

 

Diante de um cenário turbulento com inflação, guerra e crises políticas, os consumidores que estavam otimistas com a perspectiva pós-covid revisaram suas prioridades e reduziram as despesas, segundo a pesquisa Consumer Pulse, da Bain & Company, com a 9.765 pessoas em seis países latino-americanos.

Entre os brasileiros, mais de 90% dos entrevistados perceberam aumento nos preços nos últimos três meses, 70% já estão reduzindo suas despesas, enquanto outros 15% planejam reduzi-las. Aqueles que estão apertando os cintos apontaram como estratégia iniciativas como comer menos fora ou com delivery, economizar energia, comprar menos roupas e reduzir a conta de supermercado, optando por marcas mais baratas e redução no consumo de alguns itens.

No sentido contrário, o corte não afeta as férias: elas aparecem em menos de 5% das respostas de que deseja reduzir gastos e somente 3% dos entrevistados indicaram ter cancelado o descanso.

O estudo indica ainda que os consumidores estão cada vez mais conscientes de seu bem-estar, considerando a saúde mental como a principal preocupação no pilar de saúde: 80% dos consumidores brasileiros que reportaram estar preocupados com sua própria saúde mental, 54% indicam a situação financeira como o principal fator de tensão.

Mudança de hábitos

Os hábitos desenvolvidos ao longo da pandemia persistem e impactam na forma como os consumidores passam o tempo em casa. O home office já é uma realidade para mais de 60% dos participantes da pesquisa. No último mês, mais de 50% dos consumidores brasileiros trabalharam de casa pelo menos 1 dia por semana e 18% trabalharam pelo menos 5 dias por semana.

Além de gostarem de passar tempo em casa e praticar atividades como leitura, jardinagem e cozinhar, a maior preocupação com o aumento do custo de vida fez com que os consumidores passassem a ponderar ainda mais o custo na decisão de sair de casa. Mais de 60% indicaram que, para economizar, têm consumido bebida alcoólica mais em casa do que em bares. Enquanto isso, 44% dos consumidores que buscam reduzir as despesas estão passando a realizar mais atividades em casa, como uma alavanca de economia.

Outra descoberta do estudo é que os consumidores se conscientizaram das desvantagens relacionadas ao uso excessivo dos meios digitais e estão tentando se afastar das atividades digitais. Mais de 20% dos entrevistados buscam reduzir o tempo gasto nesses meios, com destaque para a geração Z, onde 30% mencionam esse desejo.

No ano passado os shoppings brasileiros faturaram pouco mais de R$ 191 bilhões, o que representa crescimento nominal de 20% sobre 2021. Esse valor é praticamente o mesmo de 2019, quando as vendas em centros comerciais brasileiros chegaram perto de R$ 193 bilhões. Se considerarmos a inflação do período, na prática, o faturamento ainda não voltou aos níveis pré pandemia.

O mesmo acontece com o tráfego de pessoas. Em 2019 o fluxo médio nos shoppings brasileiros foi de 502 milhões de visitas mensais. Em 2022 esse número ficou em 443 milhões, índice 12% menor, portanto, do que na época em que a economia andava melhor e o home office não havia se tornado tão presente.

Ao final do ano passado havia no país 628 shoppings, contando com as 8 inaugurações ocorridas em 2022.Para esse ano são esperadas aberturas de 15 novos empreendimentos.

A Abrasce projeta crescer neste ano menos, algo como 14,6%!

(Todos esses dados são da ABRASCE – Associação Brasileira de Shopping Centers / 07/02/23)

Com renda de R$ 4.215 por habitante, Florianópolis lidera ranking da FGV Social, seguida por Porto Alegre. Curitiba é a quinta colocada

REDAÇÃO / AMANHA  14/02/2023

A capital catarinense encabeça o estudo feito pela FGV Social

 

Onde estão os mais ricos no Brasil? Como a pandemia afetou a desigualdade geral e a distribuição geográfica da riqueza da nação? Qual é a verdadeira desigualdade brasileira se levarmos em conta o topo da distribuição de renda que só o imposto de renda permite aproximar? Estas são algumas perguntas que foram respondidas com a nova pesquisa Mapa da Riqueza, desenvolvida pelo FGV Social.

Em um dos recortes, o estudo da FGV Social usou dados de rendimentos declarados no Imposto de Renda divididos pelo total da população. Com isso, pode fazer, por exemplo, a renda por habitante das 27 capitais brasileiras. O Sul ficou, mais uma vez, muito bem representado, pois as três capitais estão entre as cinco primeiras. Com renda de R$ 4.215 por habitante, Florianópolis é a capital brasileira mais rica do país. São Paulo, que ocupava a segunda posição em 2019, cai para quarta em 2020 e foi ultrapassada por Porto Alegre, que passa a ser a segunda mais rica e Vitória a terceira. Curitiba é a quinta. Veja o ranking completo a seguir.