As pequenas e microempresas paranaenses dos segmentos mais afetados pela pandemia receberão um auxílio emergencial do Governo do Estado. O anúncio foi feito na manhã desta terça-feira (6) pelo governador Ratinho Junior em um encontro com deputados estaduais, chefes de outros Poderes e representantes do setor produtivo. As iniciativas tramitarão na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

No total, 86,7 mil empresas terão direito a um socorro de R$ 59,6 milhões, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop). Pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional em quatro segmentos receberão R$ 1.000. Já os microempreendedores individuais (MEIs) de seis setores terão direito a R$ 500. Serão quatro parcelas de R$ 250 para pequenas e microempresas paranaenses optantes do Simples Nacional com Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) de Transporte de Passageiros (como vans escolares e ônibus de turismo), de Confecções de Vestuário e Calçados (lojas de roupas, calçados e outros itens de vestuário), de Bares, Lanchonetes e Restaurantes e similares, e Aluguel de Equipamentos Recreativos e Esportivos.

Para receber o auxílio, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020. Em todo o Paraná, 32.697 empresas podem se enquadram nesses requisitos necessários e solicitar o auxílio, segundo estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda. O investimento será de R$ 32,6 milhões. Já os MEIs dos segmentos de Bares, Lanchonetes e Restaurantes, Produtores de Eventos, Agentes de Viagem e Operadores Turísticos, Atividades de Sonorização e Iluminação, Casas de Eventos, Empresas de Filmagens de Eventos e Produtores de Teatro receberão duas parcelas de R$ 250. Em todo o Estado, 54 mil microempreendedores podem fazer parte deste recorte. O investimento será de R$ 27 milhões.

Crédito – O projeto de lei também prorroga por 120 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Regularidade de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, bem como a consulta ao Cadastro Informativo Estadual (Cadin), para fins de operações de crédito realizadas com instituições financeiras públicas no âmbito do Estado do Paraná.

Como medida auxiliar no crédito, cerca de 40 mil empresários que têm financiamentos ativos na Fomento Paraná terão as parcelas congeladas por seis meses. ICMS – Também será publicado um decreto que prorroga o prazo de pagamento da parcela estadual do ICMS devido por estabelecimentos optantes do Simples Nacional. A medida, elaborada pela Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, pode beneficiar até 226 mil pequenas empresas ativas no Paraná. O texto estipula que os pagamentos referentes aos meses de março, abril e maio de 2021 terão vencimento em 30 de junho, 30 de julho e 31 de agosto, respectivamente. Assim, portanto, os pequenos empresários ganham três meses de folga nas contas. Outro decreto proporciona às empresas paranaenses o parcelamento do ICMS devido a título de substituição tributária (GIA-ST), em até seis parcelas mensais, no caso de fatos geradores ocorridos até abril de 2021. A medida vale para empresas inscritas ou não em dívida ativa, e o benefício pode ser requerido até o dia 30 de junho. Agricultura – Outra medida anunciada nesta terça- feira foi um novo edital de R$ 31,5 milhões para o Coopera Paraná. O Programa de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar do Paraná (Coopera Paraná) é uma ação governamental com o objetivo de fortalecer as organizações cooperativas como instrumentos para melhorar a competitividade e a renda dos agricultores familiares. (AEN).

Fonte: https://cbnmaringa.com.br/noticia/meis-micro-e-pequenas-empresas-vao-receber-auxilio-emergencial#:~:text=O%20dinheiro%20vai%20sair%20do,de%20R%24%20250%2C00.&text=Para%20receber%20o%20aux%C3%ADlio%2C%20%C3%A9,durante%20o%20ano%20de%202020.

Após a Volvo anunciar que vai igualar as licenças paternidade e maternidade – estendendo o benefício para seis meses para mães e pais –, outra empresa com atuação no Paraná anunciou mudança em sua política de licença parental. O Grupo Boticário indica que a partir do segundo semestre oferecerá o benefício de quatro meses (120 dias), 100% remunerado, a todos os seus funcionários (incluindo homens, casais homo afetivos e pais de filhos não-consanguíneos).

Na empresa, as mulheres seguem com direito à licença de até 180 dias. “Acreditamos que uma licença mais equânime é caminho certo. Ela é a nossa contribuição para ajudar a romper as barreiras e os estigmas de gênero, transformando o olhar da sociedade”, destaca Artur Grynbaum, vice-presidente do Conselho de Administração do Grupo Boticário.

Site: https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/parana-sa/grupo-boticario-adota-licenca-paternidade-de-120-dias/#:~:text=O%20Grupo%20Botic%C3%A1rio%20indica%20que,licen%C3%A7a%20de%20at%C3%A9%20180%20dias.

Ratinho Júnior enviou a ALEP projeto de lei contendo algumas medidas de ajuda aos empresários, principalmente pequenos. Logo após, cresceu nas Entidades Patronais manifestações de seus quadros(micros, pequenos, MEIs) criticando os valores dessa ajuda, em particular.

Nos últimos 16 meses, a área de comércio e serviços ( aí os 4.900 Lojistas de S.Centers de Curitiba)somando, fechou mais de 100 dias e nos demais, atuou em horário reduzido. Mas tendo que se virar com o IGPm, com o maior salário mínimo do País, atrasando salários (vales!) e infelizmente, turbinando demissões e milhares fechando de vez suas portas!

A queda foi grande e atingiu todos, inclusive o Governo Estadual. No entanto, todos os servidores, diretos e indiretos, de todos os poderes, estão com salário em dia, mesmo com sua maioria em home office. Não houve corte de luz, de água, nenhum credor está reclamando do tesouro público. Vez ou outra, algum dado é divulgado, com queda do nosso PIB (450 bi! – 4º. Nacional – 6,3 do PIB nacional!) e da receita (quase 50 bi!).

Qualquer ajuda pra quem quebrou ou quase é muito. Mas é preciso calibrar isso. Mensurar melhor! Os nossos Deputados receberam proposta para autorizar o Governo Estadual repassar a quase 90 mil pequenas empresas, parcelas mensais sucessivas de 250 reais cada: 31% delas com 4 parcelas e as demais em 2 vezes. Soma 60 milhões de reais, 0,12% da receita estadual. Do nosso PIB 0,012%. Por dia, cada pequeno empresário terá R$ 8,30 durante 4 meses. Alguns em 2 meses.

Desejando um cafezinho e pão de queijo, terá que optar por um ou outro. Pagar os dois não terá dinheiro. Se deixar o carro em casa e vier de ônibus, pagará a vinda e para voltar emprestará alguma coisa. Se vier de carro, usando aí uns dois litros de gasolina, também só dará pra vir. Sem volta. Até o final de 2020, 689 milhões da Nota Paraná não foram resgatados e voltaram pro tesouro. Ou 125 milhões/ano. Ou seja, mais de 2 vezes a ajuda de hoje. De graça! Sem custo!

Qualquer um sabe que injetando recurso na economia, isso dará mais imposto. Manterá empregos e ainda criar novos. No EUA, 25% do seu PIB (1,9 trilhão dólares!) aquecerá o mercado. Inveja!

 

Claro que devemos agradecer, sempre, ajuda! Mas se for mal construída, será inevitável a sensação de humilhação, lamentação, tristeza.

O Governo Federal divulgou ajuda na Covid, ao Governo do Paraná: 7 bi para saúde, 22 bi como transferência e perdoou quase um bi de dívida. Ainda não se viu desmentido do nosso Estado (ou confirmação). Foi muito dinheiro!
¾ da receita de 2020.

Éricoh Mórbiz – 72 anos- Pequeno Lojista de SC, 21/11/abril

Depois de permanecer por 23 dias na bandeira vermelha, Curitiba volta nesta segunda-feira (5) para a bandeira laranja. Com isso, algumas atividades e serviços passam a funcionar com regras menos rígidas de horário e de modalidades de atendimento. Outras permanecem suspensas devido ao cenário da pandemia da covid-19 na capital, que ainda exige atenção.

O Decreto 650/2020 entra em vigor no dia 5 de abril e tem validade até o dia 14 de abril.

Resultados:
Os dados divulgados diariamente pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) mostram que as restrições impostas pela bandeira vermelha, com consequente redução da circulação de pessoas, surtiram efeito.

A média móvel de casos confirmados de covid-19, nos últimos sete dias, estava em 844 na sexta-feira (2/4). O número é 23,2% menor do que 14 dias atrás.

Também caiu o número de pessoas que estão na fase ativa da doença, ou seja, que podem transmitir o vírus. Na sexta (2/4) eram 10.743, 19,3% menos do que há 14 dias.

A média móvel de óbitos é um indicador que ainda apresenta pequena redução. Estava em 35 mortes no dia 2/4, 5% menos do que 14 dias atrás.

Diego Spinoza dos Santos, epidemiologista da SMS, explica que o impacto das medidas restritivas no número de óbitos é sempre tardio. Isso porque existe um tempo entre a contaminação e o agravamento da doença. Então, aquele período com mais casos, no início da bandeira vermelha, ainda está impactando no número de mortes.

Veja abaixo como fica o funcionamento das atividades e dos serviços na cidade a partir de segunda-feira (5/4).

Atividades suspensas:
– Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas.

– Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.

– Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.

– Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas.

– Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

– Espaços de prática de atividades esportivas coletivas localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais.

– Circulação de pessoas, no período das 20 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.

– Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Atividades com restrições:
– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas.

– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos.

– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos.

– Shopping centers: das 10 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas.

– Restaurantes e lanchonetes: das 10 às 20 horas, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Entre 20 e 23 horas está autorizado o atendimento nas modalidades delivery e drive thru. Aos domingos, permitido apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas, ficando vedado o consumo no local.

– Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local.

– Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery. Aos domingos, apenas o atendimento na modalidade delivery até às 23 horas, sendo vedado o consumo no local. As compras devem ser realizadas por uma pessoa por família:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, lojas de conveniências em postos de combustíveis, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

d) feiras livres;

e) lojas de material de construção;

f) comércio ambulante de rua.

– Os estabelecimentos devem observar a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

– Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away).

– Os seguintes serviços e atividades essenciais deverão funcionar com até 50% da sua capacidade de público: hotéis, resorts, pousadas e hostels.

– Serviços de call center e telemarketing devem funcionar com até 50% da sua capacidade de operação e a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.

– Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

– Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 50% de sua capacidade, em todos os períodos do dia.

– As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

Fonte: https://www.bandab.com.br/cidades/curitiba-confirma-volta-para-a-bandeira-laranja-a-partir-da-proxima-segunda-feira-saiba-o-que-muda/