MEDIDA PROVISÓRIA Nº 959, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e prorroga avacatio legis da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica dispensada de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A. para a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam os art. 5º e art. 18 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.
Art. 2º O beneficiário poderá receber os benefícios de que trata o art. 1º na instituição financeira em que possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário, desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários quando prestadas as informações de que trata o inciso I do § 2º do art. 5º da Medida Provisória nº 936, de 2020.
§ 1º Na hipótese de não validação ou de rejeição do crédito na conta indicada, inclusive pelas instituições financeiras destinatárias das transferências, ou na ausência da indicação de que trata ocaput, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. poderão utilizar outra conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário, identificada por meio de batimento de dados cadastrais, para o pagamento do benefício emergencial.
§ 2º Não localizada conta do tipo poupança de titularidade do beneficiário nos termos do § 1º, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil S.A. poderão realizar o pagamento do benefício emergencial por meio de conta digital, de abertura automática, em nome do beneficiário, com as seguintes características:
I – dispensa da apresentação de documentos pelo beneficiário;
II – isenção de cobrança de tarifas de manutenção;
III – no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custo para o beneficiário, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central do Brasil; e
IV – vedação de emissão de cartão físico ou de cheque.
§ 3º Independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento dos benefícios de que trata o art. 1º, é vedado às instituições financeiras efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza, mesmo a pretexto de recompor saldo negativo ou saldar dívidas preexistentes, que impliquem a redução do valor do benefício, exceto na hipótese de autorização prévia do beneficiário que se refira expressamente aos benefícios de que trata o art. 1º.
§ 4º Os recursos das contas digitais não movimentadas no prazo de noventa dias retornarão para a União.
Art. 3º O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia poderá editar atos complementares para a execução do disposto nos art. 1º e art. 2º desta Medida Provisória.
Art. 4º A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 65. ……………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………..
II – em 3 de maio de 2021, quanto aos demais artigos.” (NR)
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2020 – Edição extra

Proposta que obriga uso de máscaras durante o estado o estado de calamidade pública foi aprovada por unanimidade na sessão desta segunda-feira e segue para sanção do governador. Créditos: Dálie Felberg/Assembleia
Sair de casa, só usando máscara no Paraná. A decisão de tornar obrigatório do uso da máscara como forma de minimizar os riscos de contágio pelo novo coronavírus foi confirmada na sessão plenária remota da Assembleia Legislativa do Paraná desta segunda-feira (27). A proposta que trata da obrigatoriedade e de outras medidas preventivas foi aprovada em uma sessão ordinária e duas extraordinárias e segue para sanção do governador.
O texto na forma de um substitutivo geral estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara pela população nos espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como vias públicas, parques e praças, e ainda nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte de passageiros, como o transporte público coletivo, táxi e veículos de aplicativos ou em qualquer lugar onde possa haver aglomeração de pessoas.
Um dos autores do projeto, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Assembleia Legislativa, explica que a ideia é estimular a população a adotar medidas de prevenção simples, mas comprovadamente eficazes. “Contra o coronavírus não tem vacina, nem tratamento eficaz. A melhor opção é prevenção. Nesse momento o que é bom para todos é usar a máscara para nos proteger. Nós decidimos criar essa lei estadual que obriga o uso da máscara para reduzir a transmissão do vírus. É uma máscara feita de tecido, de forma artesanal como recomenda o Ministério da Saúde. Nas ruas, nas lojas, nas fábricas, no transporte coletivo, em qualquer lugar público todo mundo tem que usar. Saiu de casa tem que usar a máscara”.
O texto também determina que estabelecimentos públicos, comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte devem fornecer gratuitamente para seus funcionários as máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool em gel a 70%. O álcool em gel também deverá estar disponível para clientes e público em geral.
Qualquer pessoa ou empresa que não cumprir o que estará previsto na lei ficará sujeito a multa. Os valores variam de um a até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para pessoas físicas e de 20 até 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para pessoas jurídicas. Em abril de 2020, a UPF/PR equivale a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores serão dobrados. “É uma forma de fazer com que as pessoas cumpram a lei e a lei vale para todo o Estado do Paraná”, alerta Romanelli.
No fim da sessão, o presidente Ademar Traiano (PSDB), anunciou que o texto aprovado seria encaminhado ainda hoje para o governador. A medida entrará em vigor a partir da publicação em Diário Oficial e permanecerá enquanto o Paraná estiver em estado de calamidade pública.
Tramitação – O substitutivo geral aprovado reúne em um único texto medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública propostas em três projetos similares. O projeto de lei 232/2020, do deputado Douglas Fabrício (CDN), o projeto de lei 274/2020, dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Tercílio Turini (CDN) e Alexandre Curi (PSB), e o projeto de lei 254/2020 do deputado Michele Caputo (PSDB).
Todos foram anexados e passaram a tramitaram em conjunto. Uma subemenda substitutiva geral unificou os textos. Outras quatro subemendas foram apresentadas e acabaram prejudicadas, pois foram contempladas na substitutiva geral.
Fonte: ALEP/PR

E-commerce mantém algum faturamento Confiança do empresário está ⬆️100 pontos- PODER 27.4.20

A pandemia do novo corona vírus fez as empresas de comércio e serviços registrarem perdas históricas nas últimas semanas, em função das medidas imperativas de isolamento social. Desde o inicio de março os comerciantes acumulam quedas drásticas nas receitas, com as lojas fechadas ao público. Os estabelecimentos com presença no e-commerce e/ou outros canais digitais estão conseguindo, em alguma medida, efetuar vendas on-line e manter algum faturamento, mesmo com os consumidores tendendo a restringir o consumo aos itens considerados de primeira necessidade. Mesmo nesse contexto, a confiança dos comerciantes ainda é positiva, como mostram os dados da pesquisa ICEC (Índice de Confiança dos Empresários do Comércio), da CNC.
Apesar de menos confiantes, os tomadores de decisão do varejo ainda estão otimistas, na medida em que o ICEC atingiu 120,7 pontos em abril, queda de 7,8 pontos relativamente a março, mas nível acima dos 100 pontos do corte de indiferença.
O Índice ICEC é um indicador antecedente apurado entre os dirigentes das empresas do varejo, de cujo objetivo é detectar as tendências das ações empresariais do setor. A amostra é composta por aproximadamente seis mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os índices, apurados mensalmente, apresentam dispersões entre zero e 200 pontos, sendo 100 pontos o nível base de satisfação.
O índice é composto por três subíndices – Índice de Condições Atuais, Índice de Expectativas, e o Índice de Investimentos. O primeiro e o segundo tratam das condições correntes e perspectivas para o curto prazo para a economia, o setor do comércio, e o desempenho da própria empresa. O terceiro avalia as intenções de contratação de funcionários, investimentos na propria empresa, e ainda a situação dos estoques em relação as vendas.
Desde novembro do ano passado, a avaliação das condições atuais vinham melhorando, com crescimento dos índices associados aos três indicadores (economia, comercio e empresa). Em abril, porém, essa trajetória reverteu-se, revelando que os comerciantes já sentem os efeitos da crise humanitária.
O subíndice referente às expectativas, permaneceu no maior nível dentre os subíndices do ICEC, com 153 pontos, apesar de ter registrado reduções mais expressivas nas comparações mensal e anual. O canal das expectativas para o curto prazo foi o primeiro através do qual os varejistas começaram a sentir os impactos da crise, quando de fevereiro para março o índice passou a cair de forma mais acirrada.
Já em relação as intenções de investimento, os comerciantes estão menos dispostos a investir do que estavam em março, mas em relação a abril de 2019, o índice de investimento está estável (+0,0%). Logicamente, em função de lojas e estabelecimentos fechados, a intenção de contratar funcionários é menor, mas em comparação ao mesmo mês do ano passado, ainda é positivo o índice de investimentos na empresa, e adequação dos estoques.
Ou seja, apesar da redução da confiança do comércio em abril, os verejistas ainda mantém algum otimismo. Mesmo no contexto critico, em que predomina a incerteza quanto a a evolução da pandemia e o alcance das medidas de combate, o comercio está menos pessimista do que a industria.
Vale destacar que a confiança da indústria obteve a maior queda apurada na série historia pela CNI, em que o índice de confiança da indústria caiu quase 40 pontos, atingido 58 pontos na escala de dispersão também de 0 a 200.
No caso do comércio, os varejista estão conseguindo escoar parcela das vendas pelos canais digitais, mantendo parte do faturamento, o que faz com que o otimismo dos comerciantes reduza em ritmo menor.

Carlos Thadeu de Freitas Gomes é economista-chefe da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). Foi presidente do Conselho de Administração do BNDES e diretor do BNDES de 2017 a 2019, diretor do Banco Central (1986-1988) e da Petrobras (1990-1992).

27.abr.2020 (segunda-feira) – 6h00 atualizado: 27.abr.2020 (segunda-feira) – 7h43 – CNC

Edita normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 936

 

No link abaixo:

 

PORTARIA Nº 10.486, DE 22 DE ABRIL DE 2020 – Edita normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 936

Está disponível material consolidado com esclarecimentos sobre algumas medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19.
Nesta edição foram contempladas Perguntas e Respostas sobre as seguintes medidas:
1) Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 154, de 03 de abril de 2020, que trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional.
2) Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito.
3) Decretos 10.285, de 20 de março de 2020 e 10.302, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento do COVID-19 Covid-19.
4) Instrução Normativa nº 1930, de 01 de abril de 2020 e Instrução Normativa nº 1934, de 07 de abril de 2020, que tratam da alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva.
5) Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 07 de abril de 2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais.
6) Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020 e Instrução Normativa RFB nº 1.929, de 27 de março de 2020, que agilizam e simplificam o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19

Clique aqui para acessar:

perguntas-x-respostas-medidas-covid19-com-indice-15-04-2020

 

Fonte: https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/abril/receita-federal-lanca-perguntas-e-respostas-sobre-medidas-tributarias-editadas-para-reduzir-impacto-economico-da-covid-19

 

Raphael Klein, filho de Michael, assumirá o comando do colegiado

Michael Klein vai deixar a presidência do conselho de administração da Via Varejo, informou nesta segunda-feira, 20, a varejista dona das marcas Casas Bahia e Ponto Frio. A mudança é decisão do próprio executivo, que será substituído no comando do colegiado por Raphael Klein. Roberto Fulcherberguer, presidente da Via Varejo, também deixará o conselho e passa a se concentrar em suas atividades no comando executivo da companhia.

Em nota à imprensa, Fulcherberguer diz que a mudança acontece em um momento em que a companhia avança em sua transformação digital. “Michael Klein tem um papel fundamental nesse reerguimento da companhia, sou muito grato pelo apoio em todo esse período. Agora estamos em uma segunda fase do turn around, uma fase ainda mais voltada à transformação digital. E Raphael tem estreita ligação com esse tema”, afirma.
Fulcherberguer acrescenta que a nova composição “dará ainda mais agilidade às decisões de mudança da empresa, essenciais nesse momento de transformação”.
Raphael Klein, o novo presidente do conselho da Via Varejo, é neto do fundador da Casas Bahia, Samuel Klein e filho de Michael Klein. É graduado em administração pela Ford University, com especialização na Florida University, e hoje administra o fundo de venture capital Kviv Ventures.
Com a mudança, além de Raphael Klein, a chapa única que será votada na próxima assembleia passa a ser formada por Marcel Cecchi Vieira (vice-presidente), Alberto Ribeiro Guth, Rogério Paulo Calderón Peres e Renato Carvalho do Nascimento.

 

Fonte: Beth Moreira, O Estado de S.Paulo
20 de abril de 2020 | 20h02

Saída de multinacionais da China pode ser chance para o Brasil, enfim, chegar ao futuro

Foi em 1941 que o austríaco radicado no Brasil Stefan Zweig publicou seu livro mais conhecido: “Brasil, País do futuro”.
De lá para cá, o livro, cujo título virou um epíteto nacional, tornou-se também uma maneira irônica do brasileiro lidar com o próprio país. Afinal, esse tal futuro parece nunca chegar.
Não foram poucas as vezes em nossa história nas quais tivemos boas oportunidades de pavimentar uma estrada rumo a um país desenvolvido, que consiga tornar tantas riquezas naturais potenciais em melhores condições de vida para a sua população.
Como Roberto Campos resumiria algumas décadas após o lançamento do livro de Zweig, “o Brasil não perde uma oportunidade de perder uma oportunidade” – e elas foram inúmeras.
Lembre-se por exemplo da penúltima oportunidade pela qual passamos. Lá por 2007 tivemos um achado, daqueles que podem mudar radicalmente a história de um país: descobrimos reservas com dezenas de bilhões de barris de petróleo, o chamado pré-sal.
Na década anterior, entre o fim do monopólio da Petrobras e essa descoberta, tínhamos visto nossa produção crescer absurdos 150% em meros 10 anos.
Havíamos criado um marco regulatório que permitia leiloar os campos e colocar recursos privados para explorar o petróleo em parceria com a Petrobras, além de uma boa grana nos cofres do governo.
Qual caminho decidimos tomar? Pois bem, com o petróleo chegando a US$ 140 em alguns momentos, e antes dos EUA verem sua produção explodir com o shale gas, decidimos jogar este modelo pela janela.
A partir dali, o pré-sal era exclusividade da Petrobras, que passaria os anos seguintes se tornando a empresa mais endividada do planeta para investir (e dar uma força para a indústria nacional de empreiteiras).
O resultado é que passamos os cinco anos mais prósperos da indústria do petróleo sem atrair um mísero centavo de investimento para o país, tudo para garantir nossa visão nacionalista.
A lista de incontáveis oportunidades perdidas é longa, das maiores às menores.
Enquanto o mundo nadava em dinheiro com quantitative easing nesta década, nós nos metemos em uma enrascada fiscal.
Enquanto a grana das commodities abundava na primeira década do século, decidimos gastar os recursos de um boom temporário contratando despesas fixas, e assim por diante.
Veja bem, estamos falando aqui de três oportunidades nas últimas duas décadas, com potencial de transformar o país. Para acessá-las, tudo o que teríamos de ter feito era encarado um ou dois anos mais amargos debatendo reformas para sedimentar a segurança jurídica no país, convencendo os investidores mundiais a se arriscarem por aqui.
Tudo isso, claro, não começou hoje. Se você, enquanto leitor, me permitir ser o chato das citações, gostaria de adicionar uma outra, de Nelson Rodrigues: “Subdesenvolvimento não se inventa, é uma obra de século”.
Passamos os últimos 40 anos ignorando nosso problema de produtividade, atuamos muito mal para resolver a questão da educação, na qual nosso único grande mérito foi incluir de certa maneira a maioria da população e universalizar o sistema.
Criamos um Estado de bem-estar social ignorando as causas da nossa pobreza, relegando a segundo plano aquilo que poderia alavancar nossa população a um status de melhor qualidade de vida.
Nada disso é novidade. Mas é certo que deixamos muito a desejar. Por conta disso, estamos na situação em que estamos.
Vivemos num país onde metade da população não tem acesso a esgoto – se somarmos Argentina, Chile, Colômbia, Uruguai e Paraguai, ainda não teríamos a totalidade de população desassistida por aqui. Também pouco nos preocupamos com infraestrutura, deixando de lado projetos ferroviários que alavancariam nosso setor mais produtivo, o agronegócio.
Sim, a despeito de toda pregação em contrário, o agro segue sendo a parte do Brasil que deu certo. A produtividade nas lavouras brasileiras cresceu em média 2,1% nas últimas três décadas, e exceto por crédito subsidiado (em proporção bem menor que os países desenvolvidos), nunca lhe demos qualquer atenção especial.
Este, portanto, é apenas um retrato do Brasil que irá disputar com o restante do mundo as oportunidades que se seguirão. E elas serão inúmeras.
Neste exato momento, seja em função da pandemia global, ou da guerra comercial, uma oportunidade imensa se coloca diante de nós.
Há dezenas de grandes empresas globais buscando maneiras de não depender da China em sua cadeia de produção. Apenas em 2019, foram nada menos do que 50 grandes empresas americanas saindo do gigante asiático.
Companhias como Google, Apple, HP, que se acostumaram a produzir por lá e aproveitar dos ganhos de escala e custos baixos, agora buscam reinventar sua cadeia de suprimentos. Segundo o diretor do conselho econômico da Casa Branca, essa é uma medida que tende apenas a acelerar nos próximos anos.
Esse movimento não era novidade, mas por outros motivos: entre 2005 e 2015 o salário médio de um trabalhador chinês subiu de US$ 1,50 por hora para US$ 3,30 por hora (sim, os chineses hoje ganham em média 15% mais do que brasileiros – e a diferença está aumentando). Mas o que já era uma tendência tornou-se uma necessidade em função da pandemia.
Governos como o do Japão já anunciaram pacotes para “trazer de volta” suas empresas. Foram US$ 2 bilhões em uma primeira medida, mas os anúncios dão conta de que mais está por vir.
Sem qualquer surpresa, destinos como o Vietnã e Taiwan estão ganhando destaque. Países que fizeram a lição de casa e buscaram melhorar sua educação, segurança jurídica e estabilidade política.
Para o Brasil, essa oportunidade deveria ser um ótimo sinal.
Como assinala o Wall Street Journal, o destino mais óbvio para empresas americanas seria o México. Seria, claro, se o país não estivesse em situações tão pouco confortáveis graças a sua dependência do petróleo e histórico de problemas com cartéis de drogas e instabilidade política.
Essa, porém, não é uma batalha perdida, ainda mais considerando que ela está apenas começando.
Temos muito o que oferecer ao resto do mundo, se agirmos de maneira correta. Nenhum país tem tantas oportunidades na infraestrutura quanto o Brasil. Não por um acaso somos o 4º destino global de investimentos. Há um mar de oportunidades por aqui.
O problema, como minha memória insiste em lembrar, está em uma discussão entre a jornalista Miriam Leitão e Eike Batista, no começo da década passada.
A jornalista questiona o empresário sobre o motivo pelo qual suas empresas são focadas em infraestrutura e por que não há inovação em seus projetos (Eike era o 7º homem mais rico do mundo na época). A resposta, óbvia, é um pouco triste: porque este é um país onde tudo ainda está por fazer.
O Brasil tem hoje uma oportunidade de ouro que podemos disputar. Basta para isso algum consenso nacional sobre como melhorar nosso ambiente de negócios. Não se trata de uma oportunidade momentânea, mas de um rearranjo global que durará alguns anos.
Precisamos encarar esse momento sabendo que, na pior das hipóteses, caso sejamos deixados de lado por players globais que prefiram continuar no sudeste asiático, teremos encarado alguns dos nossos maiores problemas internos.
O remédio para ambas as questões é rigorosamente o mesmo. Atacar os juros subsidiados como prática comum na economia (atualmente, R$ 47 de cada R$ 100 em crédito na economia é direcionado pelo governo), aumentar a segurança dos credores (hoje, de cada R$ 100 em calote que alguma empresa dê, os bancos recuperam apenas R$ 14, contra US$ 86 nos EUA e US$ 70 no Japão).
Temos a menor corrente comercial do G20, importamos e exportamos menos do que qualquer país em relação ao tamanho do nosso PIB, e nossa educação vê 1 em cada 5 jovens abandonarem a escola no ensino médio.
Nos próximos anos nossa demografia jogará contra o crescimento, forçando o país a buscar alternativas no aumento de produtividade. Teremos menos jovens no mercado de trabalho e mais idosos na previdência.
Serão menos crianças para estudar e mais gastos com saúde. Tudo isso deve ser encarado por um país repleto de cooperações e preso a frases de efeito que ainda acreditam estar no aumento dos impostos a solução para as grandes mazelas nacionais.
Nada disso, porém, nos impede de seguirmos uma agenda de reformas que atue em frentes micro e macro. Trata-se da única alternativa do Brasil enquanto país, para quem sabe um dia, chegar ao futuro.

Felippe Hermes
Felippe Hermes é jornalista e co-fundador do Spotniks.com

De ordem da Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, Margaret Matos de Carvalho, segue anexa cópia do despacho proferido no PGEA 20.02.0900.0000739/2020-36 e novamente Recomendação, para divulgação e cientificação das empresas e profissionais abrangidos pela norma, para adoção de providências mínimas, em caráter urgente.

Recomendacao

DESPACHOCOMUMADM_1081-2020

Segue abaixo NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA n.º 1.449/2020

 

Recomendação 1449.2020

No sítio do eSocial, foi publicada a Nota Orientativa nº 2020.21, com o procedimento a ser seguido pelas empresas abrangidas pelo eSocial para deduzirem os primeiros quinze dias do salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pela Covid-19. O benefício tem fundamento no artigo 5º da Lei nº 13.982, publicada no DOU em 2 de abril de 2020.
Para usufruir do benefício, a empresa deve pagar normalmente o salário integral do empregado e deduzir os primeiros quinze dias das contribuições previdenciárias devidas, ressalvando o limite máximo do salário-de-contribuição, conforme descrito a seguir:
a) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de Covid-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição;
b) Adicionalmente, em afastamento por motivo de Covid-19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) , a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por Covid-19) até o limite máximo do salário-de-contribuição.
Conforme descrito na Nota, não haverá tributação e o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A Receita Federal do Brasil (RFB) fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica informada no eSocial.
Também foi disponibilizado no sítio do eSocial um conjunto de perguntas e respostas (FAQ) de orientação às empresas durante o período da calamidade pública COVID-19.
Fonte: CNI