Plano de expansão da grife aposta em parceria com a rede de fast fashion

Peças de roupas serão vendidas por preços que variam entre R$ 89,99 e R$ 389,99 (Brendan McDermid/Reuters)
A Levi’s, marca da calças jeans mais conhecida do mundo, está vendendo algumas de suas famosas peças de roupa na rede de fast fashion Riachuelo. A parceria começou a vigorar no início de novembro e tem como objetivo aproximar a grife do público brasileiro, consolidar sua posição no mercado, ampliar vendas e expandir sua presença no território nacional.
“Temos o propósito de transformar vidas por meio da moda, e ter a Levi’s com a Riachuelo é mais um passo que nos permite cumprir com esse compromisso. A união das duas marcas chega para fortalecer ainda mais o nosso mix de produtos“, afirma Flávio Amadeu, diretor-executivo comercial da Riachuelo.
As peças já estão disponíveis em pré-venda no shop-online da loja de departamento. No dia 21 de novembro, a oferta dos produtos será disponibilizada em 26 lojas físicas da marca espalhadas pelo Brasil. Os modelos incluem camisetas, calças da linhas 510™, 700™, as clássicas truckers e acessórios. No e-commerce, estarão disponíveis para o público feminino, masculino e infanto juvenil. Os valores variam entre 89,99 reais e 389,99 reais.
Para Rui Araújo Silva, diretor da Levi’s no Brasil, o momento da marca contribui para esse novo passo. “Estamos em constante crescimento e comprometidos em nos consolidarmos no mercado brasileiro. A parceria com a Riachuelo é estrategicamente pensada para criar e estreitar relacionamento com novos públicos.” Esse modelo de vendas store in store (loja dentro da loja, em inglês) é comum nas lojas de departamento brasileiras, pois tem a possibilidade de alavancar vendas, aprimorar a experiência de compra do usuário e trazer maior variedade de itens disponíveis nas prateleiras.
A Renner, por exemplo, disponibiliza seu espaço para comercializar diferentes produtos de outras marcas, tais como Puma e Havaianas. A C&A, além das parcerias com empresas de vestuário, vende também eletrônicos em suas lojas, como o leitor de livros digitais Kindle, da Amazon, celulares da Samsung, Apple e Motorola. No setor de cosméticos e perfumaria, é comum encontrar as marcas Carolina Herrera, Paco Rabanne e Dolce & Gabanna à venda nesses estabelecimentos.
fonte: Por Lucas Cunha  Publicado em 4 nov 2019, 19h53 / VEJA

Mudança facilita anotações na carteira de trabalho e registro de trabalhadores

eSocial passa a substituir Livro de Registro de Empregados (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
As anotações na carteira de trabalho e o registro eletrônico de empregados vão ficar mais fáceis. A Portaria nº 1.195, publicada na edição desta sexta-feira (1º/11) do Diário Oficial da União (DOU), permite o registro por meio das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
As informações prestadas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) também serão substituídas pelo eSocial.
Registro eletrônico
Para substituir o livro de registro dos empregados pelo eSocial, os empregadores devem optar pelo registro eletrônico dos trabalhadores.
Caso não façam essa opção, deverão continuar a registrar em meio físico, com o prazo de um ano para adequarem os documentos ao conteúdo previsto na regra.
Carteira de Trabalho Digital
Os dados contidos no eSocial vão abastecer a Carteira de Trabalho Digital. Assim, quem prestar as informações de registro de empregados dentro do prazo indicado não precisará fazer a anotação na carteira.
Todas as informações estarão disponíveis para o trabalhador no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Fonte: Ministério da Economia