A Contribuição Confederativa está prevista na CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988, em seu artigo 8º.
Segundo a Constituição Federal de 1988, a contribuição confederativa foi criada para poder dar a manutenção e o custeio do sistema confederativo de representação sindical, que é composto pelas associações sindicais de grau superior, sendo uma receita vinculada, pois uma vez sendo arrecadada deve ser compartilhada.
A Contribuição Confederativa é distribuída entre Sindicato, Federação e Confederação. O percentual destinado a cada entidade varia de entidade para entidade, pois dependerá de filiação ou disposições estatutárias de cada entidade.
A Contribuição Confederativa foi criada para dar custeio ao sistema confederativo, sendo de natureza jurídica privada e não de natureza tributária se trataria de uma contribuição voluntária, sendo obrigatória apenas aos associados das entidades sindicais.