Carga tributária menor é essencial para minimizar os efeitos da Covid-19

Ariane Costa Guimarães, Glaucia Lauletta Frascino e Isabel Bueno

O coronavírus mudará o rumo da história mundial. Seus impactos não têm precedentes. Ao Brasil, incumbe priorizar as medidas de contenção à disseminação da doença e à proteção da saúde dos mais vulneráveis, mas há outra responsabilidade que lhe cabe: preservar a “saúde” das empresas e, assim, dos empregos. A redução ou eliminação de tributos, ainda que temporariamente, é uma das ferramentas óbvias e que deve ser utilizada em momentos graves como este.

O Ministério da Economia vem anunciando antecipações de pagamentos a aposentados e pensionistas, além de facilitação de desembaraço aduaneiro de produtos médicos. Provê-se recursos para uma parcela frágil da população e adotam-se medidas de desburocratização para gerar recursos de saúde.

Em relação a medidas tributárias, o governo vai diferir, em três meses, o pagamento do FGTS e do Simples, e reduzir em 50% a contribuição ao Sistema “S”, além de zerar as alíquotas de importação e de IPI para produtos médico-hospitalares e bens necessários ao combate à Covid-19. Medidas acertadas e necessárias, mas que podem se mostrar insuficientes para que superemos a crise com os menores danos possíveis.

O exemplo de fora do país pode ser elemento importante nessa discussão. A União Europeia já anunciou flexibilização das regras de endividamento nacional, permitindo, assim, gastos acima da receita na Itália. O Reino Unido também lançou um plano de estímulo econômico de 30 bilhões de libras, e o novo ministro das Finanças anunciou frentes para auxílio no fluxo de caixa, incluindo suspensão por um ano do imposto sobre a propriedade de pequenas empresas. Nos EUA, o presidente Donald Trump avisou que solicitará ao Parlamento a aprovação de isenção de impostos sobre a folha de pagamentos.

O Brasil não deveria dispensar medidas semelhantes. O país possui tributos que incidem sobre o lucro e sobre a receita. Isso significa que resultados negativos podem eliminar a tributação sobre o lucro, mas mantêm a oneração sobre a receita, mesmo que esta grandeza venha a ser reduzida nominalmente. Sem falar nos encargos sobre a folha de salários, que continuam sendo devidos ainda que trabalhadores estejam afastados ou reclusos.

Num país que já possuía cerca de 13 milhões de desempregados antes da atual crise do coronavírus, a desoneração da contratação formal de trabalhadores deve ser pensada como política para a proteção dos empregos e para minimizar impactos econômicos negativos nos negócios e na vida das pessoas.

As indiscutíveis relevância e urgência desse tipo de ação justificam a utilização de medida provisória para a concessão de isenções e remissões de tributos sobre a folha de pagamentos (incluindo contribuição ao INSS e a terceiros).

Em um momento crítico como este, muita coisa pode ser feita. É fundamental que a saúde e a integridade dos indivíduos sejam preservadas, e a manutenção de empregos é crucial para isso. Há uma certeza diante deste cenário de incertezas: é imprescindível o engajamento dos atores políticos para ajustar a legislação, de modo a acomodar as necessárias isenções e remissões tributárias, que, mais do que recomendáveis, são fundamentais para superarmos a crise da saúde e da economia. O governo possui as ferramentas para tanto e pode agir. Essa é a nossa esperança.
Ariane Costa Guimarães, Glaucia Lauletta Frascino e Isabel Bueno

Especialistas em direito tributário e sócias do escritório Mattos Filho

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2020/03/reducao-de-tributos-uma-ferramenta-obvia.shtml?origin=folha

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