Artur Grynbaum
Vice-presidente do Conselho de Administração do Grupo Boticário

 

Acredito que, ao longo desse período de pandemia, seja importante reforçar o papel da solidariedade como um farol nessa jornada. Nesses momentos, sempre há mais o que fazer para ajudar. É por isso que o Grupo Boticário deu início a uma nova corrente de mobilização para que a ajuda chegue aonde ela é mais necessária. Queremos ajudar a combater a fome e o desalento e estamos atuando junto à CUFA (BR) – Central Única das Favelas, Gerando Falcões e União BR – grandes parceiros do Instituto Grupo Boticário – bem como entidades filantrópicas de saúde e prefeituras. Além disso, já em fevereiro, também contribuímos com o projeto da Fábrica de Vacinas do Instituto Butantan. Essa nova onda se soma ao que realizamos em 2020, quando direcionamos toneladas de álcool em gel, esforços financeiros e equipamentos para as comunidades carentes e instituições de saúde. Nós não podemos nos afastar da empatia para nos preservar da dor da realidade, pois não temos outra alternativa a não ser superarmos juntos esses obstáculos. E quando nos unimos, somos muito mais fortes. Convido você a se engajar conosco: se quiser contribuir também, as informações estão disponíveis em nosso hub https://lnkd.in/dM-mAGH #MaisJuntosDoQueNunca.

Curitiba vai ficar sob as regras da bandeira vermelha, de alto risco para a Covid-19, até o dia 5 de abril. A prorrogação da medida foi anunciada pela prefeitura nesta sexta-feira (26), com pequenos ajustes referentes ao comércio não essencial e atividades individuais em parques, além da inclusão de atividades de construção civil entre as essenciais – sendo portanto liberadas. Também caiu o veto a público em serviços religiosos, desde que com lotação máxima de 15% e seguindo várias medidas de segurança. Confira abaixo como fica o “abre e fecha” da capital paranaense a partir de segunda-feira (29).

O que pode funcionar:

Supermercados, mercearias, quitandas, distribuidoras de bebidas e comércio de alimentos para animais, das 7 às 20 horas, de segunda-feira a sábado. Nos domingos, apenas na modalidade delivery e até as 20 horas

Panificadoras e padarias, das 6 às 20 horas, de segunda-feira a sábado. Aos domingos, das 7 às 18 horas, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local

Comércio não essencial pode voltar a funcionar seguindo restrições. Lojas de rua podem atender nas modalidades drive-thru e delivery, de segunda-feira a sábado, de 9 às 19 horas. Comércio de shoppings, galerias e centros comerciais só podem funcionar em delivery, também de segunda-feira a sábado, das 9 às 19 horas.

Nos parques é permitido exclusivamente a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, sem contato físico entre as pessoas, observado distanciamento social

Serviços religiosos devem agora seguir a resolução 221 da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, de 26 de fevereiro de 2021. Em linhas gerais, as atividades devem ser prioritariamente virtuais, ou realizadas nas modalidades drive-in ou drive-thru. Apesar disso, é permitido 15% de lotação de público em igrejas, templos e afins, seguindo várias medidas de segurança, como distanciamento, máscara, uso de álcool em gel e não compartilhamento de bíblias ou garrafas de água, por exemplo. O acesso do público deve ser controlado durante todo o evento. A diferença para o decreto anterior é que até então era vedado o atendimento presencial

Serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9 horas, e com até 50% da sua capacidade de operação.

Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/curitiba/bandeira-vermelha-abre-fecha-atualizacao-abril/

Após anúncio do Ministério da Economia, conforme a Resolução CGSN nº. 158, de 24/03/2021, tendo em vista a continuidade e agravamento da crise econômica provocada pela pandemia COVID-19, ficam prorrogados o prazo de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional, especificamente em relação aos pagamentos dos tributos de abril, maio e junho, os quais poderão ser feitos a partir de julho e em até 6 parcelas.

 

Com a decisão, os pagamentos dos tributos do Simples Nacional ficarão da seguinte forma:

– o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

– o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; e

– o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

Ao todo, 17 milhões de contribuintes do Simples Nacional poderão prorrogar seus tributos. Com isso, o recolhimento de R$ 27,8 bilhões de reais devem ser postergados.

Os seguintes tributos estão incluídos no pagamento unificado que compõe o Simples Nacional: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).

Além disso, também devem ser prorrogados o ICMS em âmbito estadual e o ISS no âmbito municipal.

Por sua vez, a Prefeitura Municipal de Curitiba já publicou nota informando que prorrogará o prazo de vencimento do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para empresas enquadradas no Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (MEI).

A medida valerá para todos os contribuintes sediados no município nesses regimes – 181.606 empresas no Simples Nacional e MEIs. Com a mudança, o calendário de vencimento de abril a junho foi adiado em 90 dias. O impacto financeiro é de cerca de R$ 80 milhões.

O período de apuração do ISS de março de 2021, com vencimento original em abril de 2021, fica prorrogado para 20 de julho e poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira em 20 de julho e a segunda em 20 de agosto de 2021.

O período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, fica prorrogado para 20 de setembro e poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 outubro de 2021.

O período de apuração de maio de 2021, com vencimento em 21 junho de 2021, fica prorrogado para 22 de novembro e poderá ser pago em duas parcelas, com vencimento em 22 de novembro e 20 de dezembro de 2021.

ISS-FIXO

A Prefeitura também determinou a prorrogação do prazo de vencimento das parcelas do ISS-Fixo. As parcelas que venceriam em 12/04/2021, 10/05/2021 e 10/06/2021 ficam prorrogadas para 12/07/2021, 10/09/2021 e 10/11/2021, respectivamente e ficam mantidos os prazos de vencimento das parcelas seguintes. Serão beneficiados com a medida 15.581 profissionais autônomos e sociedades profissionais.

Juarez Morona, presidente do Sicontiba, comentou: “Aguardamos agora que o Estado do Paraná também vá no mesmo caminho, minimizando transtornos aos profissionais da contabilidade, pois desmembrar cada parcela por município, estado e federação, sempre é um grande problema.”

Recentemente, as entidades contábeis paranaenses, entre elas o SICONTIBA, encaminharam o “Manifesto nacional em defesa da classe contábil” ao governo federal e a todos os parlamentares da bancada paranaense em Brasília, solicitando a prorrogação de prazo dos tributos em função da crise provocada pela pandemia.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/simples-nacional-pagamento-de-tributos-e-adiado-por-3-meses/#:~:text=Simples%20Nacional%2C%20pagamento%20de%20tributos%20%C3%A9%20adiado%20por%203%20meses,-Por&text=Est%C3%A1%20%C3%A9%20mais%20uma%20medida,ser%20pago%20em%20cada%20m%C3%AAs.

Os shoppings afetados são o Barra Shopping, o Iguatemi e o Praia Belas Shopping.

Por Claudio Henrique de Castro – Contraponto/24.3.21 Os lojistas de centros comerciais de Porto Alegre, representados pelo Sindicato dos Lojistas (Sindilojas – POA) conseguiram na Justiça uma decisão liminar para trocar o índice de reajuste dos aluguéis.

A alegação do sindicato dos lojistas é que o índice oficial dos contratos IGP-M e IGP-DI aproximam-se de 30%e causariam um profundo desequilíbrio contratual.

O índice deferido na medida judicial é o IPCA, que mede a inflação para o consumidor, que está pouco acima de 5%.

Segundo os lojistas, a inflação do aluguel criou uma pressão sobre os custos das lojas, que consideram que não terão fôlego financeiro para arcar com os reajustes contratados em um momento em que as vendas ainda não voltaram aos níveis anteriores à pandemia.

Os lojistas pediram que a substituição definitiva do índice, mesmo após o fim da pandemia.

A legislação brasileira admite o reequilíbrio dos contratos pelo Poder Judiciário, quando provocado, ainda que haja um índice de correção definido previamente entre as partes.

A decisão cautelar concedeu o prazo de cinco dias para que os locatários promovam a alteração no índice de correção dos contratos dos alugueres e, no caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 10 mil a ser revertida para um fundo estadual.

fonte: https://www.jornaldocomercio.com/

A Covid tem atingido a todos, claro mas nós pequenos e micros lojistas, sofremos de forma acentuada e quase irreversível os impactos de um fechamento quase do mês inteiro!

Falar em parceria e na sequencia, afirmar que tem muitos lojistas com recursos para as vagas dos que não podem pagar, é no mínimo uma grande hipocrisia.

Não nego e nem minimizo a ajuda governamental, seja pelo Pronampe ou outras ferramentas que disponibilizaram. Mas quem não sabe que isso é aquém, bem aquém da quantidade que precisa?

Se o índice de inadimplência de 2020 fechou em baixa, é por que somos parceiros, somos preocupados em manter nosso negocio como um todo.

Deploro, lamento, esse tipo de afirmativa.

Nosso momento é de somar, interagir, divulgar boas noticias, alvissareiras.

Não informar aos lojistas de pequeno porte que não terão ajuda, a não ser pontualmente.

Quero acreditar que aqui em Curitiba, onde nossos históricos e sempre parceiros Salomão Soifer, Anibal Tacla e Vilmar Gaden, irão agir diferente. Pelo seu passado!

Há confiança de todos nós que esses empreendedores locais e vitoriosos, não irão comungar desse procedimento das grandes redes!

 

Que se insistirem nesse comportamento, conhecerão a força dos pequenos. Irão encarar enxurradas de ações judiciais!

O varejo brasileiro tem grandes líderes, grandes nomes e irá convencer essas redes de que a hora é de negociação, não de ameaça!

Parceria, de verdade!

 

Ericoh Morbiz

Ex Presidente do Sindicato dos Lojistas de S.Centers de Curitiba

Para visualizar a matéria, baixe o arquivo: http://sindishopping.com.br/wp-content/uploads/2021/03/CNC-prioridades.docx

Att.

Sindishopping

Prosseguem em funcionamento apenas atividades essenciais como supermercados, padarias e postos de gasolina

Frente ao agravamento da covid-19 e a falta de leitos na rede de saúde, a Prefeitura de Curitiba prorroga até o domingo dia 28 de março as restrições de atividades na capital.

O Decreto 600/2021 entra em vigor nesta sexta-feira (19/3), antecipando o encerramento da vigência do Decreto 565, que vigoraria até o domingo (21/3), com medidas também restritivas.

Entre as mudanças previstas no novo decreto está a restrição de circulação de pessoas no período das 20h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.

Prosseguem em funcionamento apenas atividades essenciais como supermercados, padarias e postos de gasolina (veja a lista abaixo), com horários restritos e exigência de cumprimento do Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social.

A comercialização nessas atividades se limita a produtos de alimentação, bebidas, higiene e limpeza (para humanos e animais), devendo os demais setores serem isolados do público consumidor.

Restaurantes e lanchonetes passam a atender por drive-thru e retirada no balcão (take away), além de delivery. O consumo no local permanece vedado.

Nenhum estabelecimento com autorização para funcionar poderá ter ocupação acima da metade de sua capacidade.

Sob bandeira vermelha no nível de alerta, estão vetadas atividades nos parques da cidade, bem como as aulas presenciais na rede privada de ensino, exceto cursos técnicos e profissionalizantes, universitários e de pós-graduação da área da saúde – as aulas presenciais na rede municipal estão suspensas até o início de abril.

O transporte permanece funcionando com lotação máxima de 50%.

O consumo de bebidas alcoólicas está proibido em espaços de uso público.

Veja como ficam as atividades

ATIVIDADES SUSPENSAS

Funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviços não essenciais, em todas as modalidades de atendimento, localizadas em ruas, galerias, centros comerciais ou shopping centers:

a) estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;

b) estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet, bem como parques infantis e temáticos;

c) estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;

d) bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;

e) salões de beleza, barbearias, atividades de estética, imobiliárias, serviços de banho, tosa e estética de animais;

f) feiras de artesanato e feiras livres;

Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

Parques, vedada a prática de toda e qualquer atividade individual ou coletiva;

Espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos clubes sociais e desportivos, condomínios e áreas residenciais;

Consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas;

Circulação de pessoas no período das 20h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;

Serviços e atividades drive-in;

Suspensa a realização de missas e cultos presenciais e drive-in, bem como as atividades drive thru, em todos os dias da semana;

Suspensas aulas presenciais nas unidades pertencentes à rede privada de ensino, em todos os níveis e modalidades de ensino, exceto cursos técnicos e profissionalizantes, universitários e de pós-graduação, exclusivamente da área da saúde.

ATIVIDADES ESSENCIAIS COM RESTRIÇÕES

Restaurantes e lanchonetes: das 10h às 22h, em todos os dias da semana, apenas atendimento na modalidade delivery, drive-thru e a retirada em balcão (take away), ficando vedado o consumo no local;

Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 20 h, de segunda a sábado, aos domingos das 7h às 18h, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local. As compras deverão ser realizadas por uma pessoa, por família, evitando-se as aglomerações;

Das 7h às 20h, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 20 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades, sendo vedado o consumo no local (também com as compras devendo ser realizadas por uma pessoa, por família, evitando-se as aglomerações):

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados

c) comércio de produtos e alimentos para animais;

Obs: Nos estabelecimentos acima é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza) para humanos e animais. Os demais setores devem ser isolados.

Lojas de material de construção: das 9h às 18 h, em todos os dias da semana, apenas no atendimento na modalidade delivery e drive thru;

Hotéis, resorts, pousadas e hostels: em todos os dias da semana;

Serviços de call center e telemarketing vinculados a serviços essenciais: a partir das 9 horas e com até 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de operação;

Obs: Todos os serviços e atividades devem observar a capacidade máxima de 50% da ocupação e garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções.

Os serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 10h às 22h, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), ficando vedada a retirada expressa sem desembarque (drive-thru) e a retirada em balcão (take away).

QUAIS SÃO AS ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE PODEM FUNCIONAR

São consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativas ao exercício a ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais.

I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, psicológicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares;

II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;

V – trânsito e transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

VI – telecomunicações e internet;

VII – serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades essenciais previstas neste decreto;

VIII – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras de engenharia;

IX – produção e distribuição de produtos de higiene, limpeza, alimentos e materiais de construção, incluídos os centros de abastecimento de alimentos;

X – serviços funerários;

XI – guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;

XII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XIII – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XIV – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

XV – vigilância agropecuária;

XVI – controle de tráfego aéreo e terrestre;

XVII – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aportes prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;

XVIII – serviços postais;

XIX – serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas de produtos em geral;

XX – fiscalização tributária e aduaneira;

XXI – distribuição e transporte de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

XXII – fiscalização ambiental;

XXIII – produção de petróleo, produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, vedado o funcionamento de lojas de conveniências em postos de combustíveis;

XXIV – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança e obras de contenção;

XXV – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

XXVI – mercado de capitais e seguros;

XXVII – cuidados com animais em cativeiro;

XXVIII – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no artigo 194 da Constituição;

XXIX – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;

XXX – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXXI – fiscalização do trabalho;

XXXII – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este decreto;

XXXIII – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas por advogados públicos e privados;

XXXIV – atividades de contabilidade, exercidas por contadores e técnicos em contabilidade e de administração de condomínios;

XXXV – unidades lotéricas;

XXXVI – atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para os fins de que trata o artigo 3º da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

XXXVII – atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico;

XXXLIII – atividade de locação de veículos;

XXXIX – produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas, incluídas partes e peças, e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização;

XL – atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;

XLI – atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;

XLII – atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;

XLIII – atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

XLIV – produção, transporte e distribuição de gás natural;

XLV – indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XLVI – atividades industriais em geral;

XLVII – atividades de construção civil cuja execução seja essencial à mitigação de riscos à saúde ou à segurança de pessoas e de bens;

XLVIII- captação, tratamento e distribuição de água, e captação e tratamento de esgoto e lixo, incluídas as atividades acessórias, de suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços de saneamento, bem como as respetivas obras de engenharia;

XLIX – serviços de zeladoria urbana e limpeza pública;

L – serviços de lavanderias;

LI – serviços de limpeza;

LII – iluminação pública;

LIII – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;

LIV – produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde e farmacêuticos para animais, não incluídos os serviços de banho, tosa e estética;

LV – serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e imagens, a internet, os jornais e as revistas, as bancas de jornais e as gráficas;

LVI – assistência veterinária;

LVII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

LVIII – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

LIX – transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

LX – serviços agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal, vedada a comercialização de flores e plantas ornamentais;

LXI – serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluídas oficinas e borracharias, vedada a comercialização de veículos em geral, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, caminhonete, camioneta, motocicleta, bicicleta;

LXII – assistência técnica de eletrodomésticos, produtos eletrônicos, celulares e smartphones e equipamentos de informática;

LXIII – chaveiros;

LXIV – serviços notariais e de registro (cartórios e tabelionatos);

LXV – sindicatos de empregados e empregadores;

LXVI – repartições públicas em geral;

LXVII – estacionamentos comerciais;

Decreto Prefeitura: http://sindishopping.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Decreto-600-2021.19.03-Prefeitura.pdf

Decreto Estado: http://sindishopping.com.br/wp-content/uploads/2021/03/1903decreto7145.19.03.21-Estado.pdf

Fonte: https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/sob-bandeira-vermelha-curitiba-mantem-restricoes-contra-a-covid-19-ate-283/58338#:~:text=Combate%20%C3%A0%20pandemia-,Sob%20bandeira%20vermelha%2C%20Curitiba%20mant%C3%A9m%20restri%C3%A7%C3%B5es%20contra,covid%2D19%20at%C3%A9%2028%2F3&text=Frente%20ao%20agravamento%20da%20covid,restri%C3%A7%C3%B5es%20de%20atividades%20na%20capital.

Com a prorrogação, as medidas de enfrentamento ao coronavírus em vigor desde 10 de março serão válidas até abril. São mantidas restrições de circulação e de venda de bebidas alcoólicas entre 20h e 5h.

O Governo do Estado prorrogou até as 5 horas do dia 1º de abril as medidas restritivas que estão em vigor no Paraná desde o último dia 10. Com isso, serão mais 16 dias de restrições de circulação. Também estão mantidas as regras para as atividades que têm permissão para funcionar. O Decreto 7.122/2021 foi assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta terça-feira (16).

A decisão endossa a necessidade de controle da circulação do coronavírus no Paraná neste momento. O Estado atravessa um período de elevação dos índices relacionados à doença, como número de casos, óbitos, internações e taxa de transmissão. O governador Ratinho Junior reforçou que o momento de emergência vivido no Estado demanda o cumprimento de medidas mais restritivas. Ele também pediu solidariedade.

“Contamos com o bom senso de toda a população para seguir as restrições impostas pelo Decreto, como o toque de recolher e o isolamento social mais intenso aos fins de semana. Ainda não é momento de manter uma rotina normal”, afirmou. “Dessa maneira, juntos, podemos conter a contaminação de mais pessoas pelo vírus e reduzir o impacto causado por casos graves no nosso sistema hospitalar”.

Ratinho Junior também destacou que o Governo do Estado apoia decisões administrativas mais restritivas por parte dos municípios paranaenses. “Há um esforço coletivo muito grande no Paraná para interromper a cadeia de transmissão do coronavírus. É momento de preservar vidas, evitar deslocamentos, adiar compromissos. Temos que fazer esse esforço diante dessa nova variante do vírus, que é avassaladora”, acrescentou.

RESTRIÇÕES – Entre as medidas de enfrentamento que continuam vigentes nos próximos dias estão a restrição de circulação de pessoas entre as 20 horas e 5 horas, excetuando-se apenas os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Também continua em vigor a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo durante o mesmo horário, das 20 horas às 5 horas, em todos os dias da semana.

O documento especifica que serviços e atividades considerados não essenciais devem ser suspensos durante os dois próximos finais de semana. Atividades essenciais (CONFIRA A LISTA), por sua vez, têm seu funcionamento liberado durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.

Alguns estabelecimentos comerciais e serviços considerados não essenciais possuem horários de funcionamento específicos. O setor de bares, restaurantes e lanchonetes segue com funcionamento permitido de segunda a sexta-feira, entre 10h e 20h, com 50% de ocupação. Nos finais de semana, o consumo local fica vedado. Já a modalidade de delivery é permitida sem restrições de horário, durante todos os dias da semana.

Shoppings centers têm funcionamento permitido entre as 11h e 20h de segunda a sexta-feira, com 50% da ocupação. Academias de esportes têm limite de 30% da ocupação e podem abrir de segunda a sexta-feira entre 6h e 20h.

Algumas regras para o comércio também variam de acordo com o tamanho dos municípios. Segundo o documento, comércios de rua, galerias comerciais e serviços não essenciais devem seguir o horário das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, e limite de 50% de ocupação nas cidades com mais de 50 mil habitantes. Já municípios com população inferior a 50 mil habitantes devem seguir a orientação de sua própria regulamentação municipal.

ATIVIDADES SUSPENSAS – Continuam suspensas atividades que causem aglomerações, de forma a diminuir a contaminação da população pelo vírus e, consequentemente, reduzir o impacto de casos no sistema de saúde. A fiscalização mais intensa das forças policiais continuará até o dia 1º de abril.

Entre os estabelecimentos cujo funcionamento está suspenso estão aqueles destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; os destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

DEMAIS ATIVIDADES – As aulas presenciais da rede estadual de ensino seguem suspensas, seguindo determinação da última sexta-feira (12). Já as atividades religiosas devem continuar seguindo a regulamentação da Secretaria da Saúde publicada em 26 de fevereiro, especificada na Resolução 221/2021. Segundo o documento, os templos, igrejas e outros espaços devem realizar suas atividades de forma preferencialmente virtual. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação máxima do local.

Canadá, Coreia do Sul e Rússia passam na frente, e país cai para a 12ª posição no ranking de 2020. Este ano, pode recuar para 14ª.

SÃO PAULO — Depois de 14 anos, o Brasil deixou de figurar entre as dez maiores economias do mundo. Com a queda de 4,1% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2020, impactado pelos efeitos negativos da pandemia, o Brasil passou a ocupar a 12ª posição, entre as maiores economias do mundo. O ranking foi elaborado por Alex Agostini, economista-chefe da Austin Rating, agência de classificação de risco.

— O Brasil entrou para o grupo das dez maiores economias mundiais em 2006, mas caiu para a 12ª posição em 2020, depois de 14 anos. Em 2019, o país ocupava o 9º lugar, mas no ano passado foi ultrapassado por Canadá, Coreia e Rússia — disse Agostini.

No ranking, os Estados Unidos continuam sendo a maior economia mundial, com PIB de US$ 20,8 trilhões, que representa 23% da economia global. Em seguida, aparece a China com um PIB de US$ 14,8 trilhões, que equivale a 16,4% da economia mundial.

No terceiro posto, está o Japão, com uma economia que produziu US$ 4,9 trilhões, o equivalente a 5,4% da participação mundial. Só na quarta colocação surge um país europeu, a Alemanha, com PIB de US$ 3,7 trilhões.

O Brasil fica na 12ª colocação com um PIB de US$ 1,42 trilhão. O Canadá está em 9º lugar, com PIB de US$ 1,6 trilhão; a Coreia do Sul está na décima colocação, com US$ 1,5 trilhão, e a Rússia aparece na 11ª colocação, com US$ 1,46 trilhão de PIB.

Agostini observa que, para este ano, sua estimativa é que o Brasil possa perder ainda mais duas posições e cair para a 14ª colocação, sendo ultrapassado por Espanha e Itália.

Para elaborar o ranking, Agostini utilizou dados do Fundo Monetário Internacional (FMI). Ele observa que a desvalorização de 32,9% do real frente ao dólar ano passado também contribuiu para essa queda no ranking, já que para efeito de comparação os PIBs estão dolarizados.

— O encolhimento do PIB em relação a outros países mostra perda de eficiência e competitividade da economia. Além disso, a desvalorização cambial acentuada, na comparação com outros países, também mostra que algo está errado, com perda de confiança dos investidores e de produtividade.

O ranking funciona como uma espécie de bússola para os investidores, porque revela a grandeza e o histórico que a economia deste país vem ocupando nos últimos anos. A pandemia afetou todo mundo, mas o Brasil acabou sendo mais impactado — diz Agostini.

COM PANDEMIA E SEM O AUXÍLIO EMERGENCIAL, POBREZA AUMENTA NO PAÍS

Ele lembra que entre uma série de países emergentes, a moeda brasileira foi a que mais se desvalorizou ano passado (mais de 30% frete ao dólar) e este movimento continua em 2021. Além disso, por aqui, a vacinação caminha a passos lentos, o que tende a retardar a recuperação da atividade econômica.

— Além disso, desde 2014, o Brasil vem piorando seu quadro fiscal. Deu um passo positivo nesse capítulo ao promover a reforma da Previdência, mas veio a pandemia e tudo piorou. O real continua se desvalorizando mais do que outras economias emergentes – diz Agostini, que ainda mantém uma estimativa positiva para o PIB brasileiro em 2021, que deve crescer 3,3%.

Queda: Em 2020, renda per capita do Brasil foi a menor da História

No ranking do PIB de 2020, também elaborado pela Austin Rating, ao divulgar uma queda de 4,1% no PIB, o Brasil acabou na 21ª colocação, atrás de países como Letônia (que teve queda de 3,6% no PIB e ficou na 17ª colocação), Estônia, com a economia encolhendo 3% ano passado (13ª posição no ranking) e Nigéria, que apresentou recuo de 1,9% no PIB e ocupou a 7ª colocação no ranking.

Apenas três países apresentaram crescimento positivo, entre os 50 analisados pelo estudo: Taiwan (alta de 3,1%), China (2,0%) e Turquia (crescimento de 1,6%).

Percentual de inadimplentes atinge 24,8%

Fim do auxilio emergencial e atraso na vacinação demandam maior rigor na organização do orçamento

O percentual de famílias endividadas (com dívidas em atraso ou não) no país chegou a 66,5% em janeiro deste ano, ficando acima das taxas de dezembro de 2020 (66,3%) e de janeiro daquele ano (65,3%). O dado é da Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

O percentual de inadimplentes, ou seja, famílias com dívidas ou contas em atraso, chegou a 24,8%, abaixo dos 25,2% de dezembro, mas acima dos 23,8% de janeiro do ano passado. As famílias que não terão condições de pagar suas contas somaram 10,9% do total, abaixo dos 11,2% de dezembro, porém, acima dos 9,6% de janeiro de 2020.

“Com o fim do auxílio [emergencial] e o atraso no calendário de vacinação, as famílias de menor renda precisarão adotar maior rigor na organização do orçamento. Essa conjuntura faz o crédito ter papel ainda mais importante na recomposição de seus ganhos. É preciso seguir ampliando o acesso aos recursos com custos mais baixos, mas também alongar os prazos de pagamento das dívidas para manter a inadimplência sob controle”, avalia a economista responsável pela pesquisa, Izis Ferreira.

Segundo a CNC, o percentual de dívidas com cartão de crédito entre o total de endividados chegou a 80,5%, subindo para um patamar histórico. Em janeiro do ano passado, a taxa era de 79,8%. Outros principais motivos para dívidas em janeiro deste ano foram: carnês (16,8%), financiamento de carro (9,9%) e crédito pessoal (8,4%). O tempo médio com pagamento em atraso chegou a 63,3 dias e o tempo médio de comprometimento com dívidas ficou em 6,9 meses.

Com Agência Brasil

Fonte: https://www.poder360.com.br/economia/endividamento-de-familias-cresce-em-janeiro-e-chega-a-665/#:~:text=O%20percentual%20de%20fam%C3%ADlias%20endividadas,ano%20(65%2C3%25).&text=A%20propor%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9%20a%20menor,2020%2C%20per%C3%ADodo%20anterior%20%C3%A0%20pandemia.